DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 PORTARIA CONJUNTA Nº 031/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a Convocação dos servidores da Guarda Mu- nicipal de Fortaleza para parti- ciparem do Estágio de Qualifi- cação Profissional para fins de renovação da utilização de por- te funcional de arma de fogo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI- PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci- al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar- teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For- taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve- rão atender as exigências legais para renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo do porte, dentre elas a participação em Estágio de Qualificação Profissional anual, de no mínimo 80 (oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normati- va n° 131-DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta- leza para participarem da 2ª (segunda) turma de Estágio de Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização de porte funcional de arma de fogo, no período de 03 a 16 de novembro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos participan- tes convocados da referida turma, encontram-se, respectiva- mente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Estágio de Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá carga horária total de 80 (oitenta) horas, sendo realizados de segun- da a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados, com a seguinte programação: I – Filosofia do Comba- te - 04(quatro) horas/aula; II – Psicologia do Combate – 04 (quatro) horas/aula; III – Aspectos Jurídicos do Uso da Arma de Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – Pistola Avançada Calibre.380 – 32 (trinta e duas) horas/aula; V – Espingarda Calibre 12 - 12 (doze) horas/aula; VI – Tiro Embarcado com Pistola Calibre.380 e com Espingarda Calibre 12 – 20(vinte) horas/aula. Parágrafo Único – As disciplinas teóricas e práticas do Estágio de Qualifi- cação Profissional serão realizadas no auditório da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 3º - Os servi- dores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se devidamente uniformizados nos locais a que se refere o pará- grafo único do art. 2º. Art. 4º - A Academia de Segurança Cida- dã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Munici- pais, será responsável pelo planejamento, coordenação e exe- cução do referido Estágio de Qualificação Profissional. Pará- grafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma de atividades do aludido Estágio, definindo o horário de cada disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a participarem dos mencionados cursos terão o controle de frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor que atingir 100% (cem por cento) de frequência mínima Estágio previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utili- zação de porte funcional de arma de fogo será necessária, dentre elas, à comprovação de 80 horas/aulas referente ao Estágio de Qualificação Profissional. Art. 6º - Os servidores convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera- ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia- res designados para instrução das disciplinas serão seleciona- dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefei- tura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente creden- ciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deverão ser for- malizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/ SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pará- grafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do vencimento do servidor. Art. 9º – Os servidores durante as capacitações deverão manter a postura adequada condizente com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des- cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 10 – Os servidores convocados que deixarem de se apre- sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a parti- cipação no Estágio de Qualificação Profissional deverão ser endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação Profissional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre- tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser sus- penso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cida- dã, caso haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Porta- ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA CONJUNTA Nº 031/2020 - SESEC/GMF SEQ. SERVIDOR 1. ALFREDO ALVES TUPINÁ 2. ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA 3. ANTÔNIO JURAILSON OLIVEIRA LIMA 4. CARLOS JOSÉ RODRIGUES VIANA 5. CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 6. CRISTIANE FERNANDES DA SILVA O. CORREIA 7. DANIEL SOUZA DA SILVA 8. DEMÉTRIO SILVA AQUINO 9. EDERSON ELISIÁRIO CALISTO 10. EMANUEL BARROS ANDRADE 11. FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 12. FILIPE MARTINS VALE VIANA 13. FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA 14. FRANCISCO GILBERTO SILVA BEZERRA 15. FRANCISCA NATÁLIA PAIVA RODRIGUES 16. FRANCISCO ROBERIO CAVALCANTE NUNES 17. FRANCISCO ROMULO DA SILVA GUILHERMEFechar