DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 031/2020 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a Convocação 
dos servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza para parti-
ciparem do Estágio de Qualifi-
cação Profissional para fins de 
renovação da utilização de por-
te funcional de arma de fogo e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ 
CONJUNTAMENTE COM O DIRETOR DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais, por 
meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Proteção 
Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e 
ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância   
eletrônica e sistemática, utilizando informações do Conselho  
Municipal de Proteção Urbana para a instalação das Células de 
Proteção Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade soci-
al e cuja parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia 
Militar do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de 
comando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas, em um raio de 15 quar-
teirões. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança  
Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e 
aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Municipal de For-
taleza, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018, 
será responsável pelas capacitações de cursos no âmbito da 
SESEC. CONSIDERANDO que os integrantes da GMF deve-
rão atender as exigências legais para renovação da utilização 
de porte funcional de arma de fogo do porte, dentre elas a 
participação em Estágio de Qualificação Profissional anual, de 
no mínimo 80 (oitenta) horas/aula, conforme Instrução Normati-
va n° 131-DG/PF, de 14 de novembro de 2018. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para participarem da 2ª (segunda) turma de Estágio de 
Qualificação Profissional para fins de renovação da utilização 
de porte funcional de arma de fogo, no período de 03 a 16 de 
novembro de 2020. Parágrafo Único – A relação dos participan-
tes convocados da referida turma, encontram-se, respectiva-
mente, no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º – O Estágio de 
Qualificação Profissional a que se refere o artigo 1º terá carga 
horária total de 80 (oitenta) horas, sendo realizados de segun-
da a sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h 
com intervalo e retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e 
feriados, com a seguinte programação: I – Filosofia do Comba-
te - 04(quatro) horas/aula; II – Psicologia do Combate – 04 
(quatro) horas/aula; III – Aspectos Jurídicos do Uso da Arma de 
Fogo – 08 (oito) horas/aula; IV – Pistola Avançada Calibre.380 
– 32 (trinta e duas) horas/aula; V – Espingarda Calibre 12 - 12 
(doze) horas/aula; VI – Tiro Embarcado com Pistola Calibre.380 
e com Espingarda Calibre 12 – 20(vinte) horas/aula. Parágrafo 
Único – As disciplinas teóricas e práticas do Estágio de Qualifi-
cação Profissional serão realizadas no auditório da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e no Clube de Tiro 
Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri. Art. 3º - Os servi-
dores convocados no ANEXO ÚNICO deverão apresentar-se 
devidamente uniformizados nos locais a que se refere o pará-
grafo único do art. 2º. Art. 4º - A Academia de Segurança Cida-
dã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas Munici-
pais, será responsável pelo planejamento, coordenação e exe-
cução do referido Estágio de Qualificação Profissional. Pará-
grafo Único - Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o cronograma 
de atividades do aludido Estágio, definindo o horário de cada 
disciplina a ser ministrada. Art. 5º - Os servidores convocados a 
participarem dos mencionados cursos terão o controle de   
frequência realizado pela Academia da Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
certificação. § 1º - A certificação será concedida ao servidor 
que atingir 100% (cem por cento) de frequência mínima Estágio 
previstos nesta portaria. § 2º - Para fins de renovação da utili-
zação de porte funcional de arma de fogo será necessária, 
dentre elas, à comprovação de 80 horas/aulas referente ao 
Estágio de Qualificação Profissional. Art. 6º - Os servidores 
convocados que atingirem a carga horária total das disciplinas 
previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua remunera-
ção em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores e auxilia-
res designados para instrução das disciplinas serão seleciona-
dos através do banco de instrutores interno/externo da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, sendo estes devidamente creden-
ciados, também, pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. 
Art. 8º – As faltas justificadas durante o curso deverão ser for-
malizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/ 
SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós 
serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da GMF 
para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. Pará-
grafo Único – As faltas não justificadas serão descontadas do 
vencimento do servidor. Art. 9º – Os servidores durante as 
capacitações deverão manter a postura adequada condizente 
com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o 
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso o servidor des-
cumpra essa determinação incorrerá nas infrações previstas no 
art. 11, inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho 
de 2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. 
Art. 10 – Os servidores convocados que deixarem de se apre-
sentar nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem 
motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão 
sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar 
Interno da GMF. Art. 11 – Os requerimentos referentes a parti-
cipação no Estágio de Qualificação Profissional deverão ser 
endereçados à AMSEC/SESEC para análise e providência. Art. 
12 – Fica terminantemente proibido filmar, fotografar ou postar 
em redes sociais o conteúdo das instruções das aulas teóricas 
e práticas, bem como os equipamentos utilizados nos locais 
onde ocorrerá a referida capacitação, salvo os registros pela 
Assessoria de Imprensa e de órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. Art. 13 - Os casos omissos no que concerne aos 
aspectos técnicos e operacionais do Estágio de Qualificação 
Profissional serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secre-
tário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos 
encaminhamentos. Art. 14 - O referido Estágio poderá ser sus-
penso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cida-
dã, caso haja motivo de interesse público. Art. 15 - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de outubro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. Inspetor Romulo Reis 
de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 031/2020 - SESEC/GMF 
 
SEQ. 
SERVIDOR 
1. 
ALFREDO ALVES TUPINÁ 
2. 
ANTONIO ALEX SOUSA DA SILVA 
3. 
ANTÔNIO JURAILSON OLIVEIRA LIMA 
4. 
CARLOS JOSÉ RODRIGUES VIANA 
5. 
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS 
6. 
CRISTIANE FERNANDES DA SILVA O. CORREIA 
7. 
DANIEL SOUZA DA SILVA 
8. 
DEMÉTRIO SILVA AQUINO 
9. 
EDERSON ELISIÁRIO CALISTO 
10. 
EMANUEL BARROS ANDRADE 
11. 
FERNANDO WILAME BRITO FREITAS 
12. 
FILIPE MARTINS VALE VIANA 
13. 
FRANCISCO ADAILTON SILVA BRAGA 
14. 
FRANCISCO GILBERTO SILVA BEZERRA 
15. 
FRANCISCA NATÁLIA PAIVA RODRIGUES 
16. 
FRANCISCO ROBERIO CAVALCANTE NUNES 
17. 
FRANCISCO ROMULO DA SILVA GUILHERME 

                            

Fechar