DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
18.
FRANCISCO ROSIRES DE BRITO DAMASCENO
19.
FRANCISCO ROSEMBERG ARAÚJO DOS SANTOS
20.
FRANCISCO WAGNER DA SILVA GOMES
21.
GEOVANI MAERCIO DA PONTE
22.
HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES
23.
IGOR RÔLA VIEIRA
24.
JANIELE ALVES DE MENDONÇA
25.
JORGE LUIZ DE SOUSA MARIANO
26.
KENNYS THOMAS BEZERRA ARAÚJO
27.
LEANDRO SANTANA PIMENTEL
28.
LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA
29.
LUCAS DE SOUSA BENEVIDES
30.
LUÍS PAULO DA SILVA OLIVEIRA
31.
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO
32.
MARCOS ANTÔNIO ÁVILA DE MESQUITA JUNIOR
33.
MEIRILANE SANTOS DE OLIVEIRA
34.
OTACÍLIO SOUSA UCHOA NETO
35.
PAULO ÉDERSON LIMA SOARES
36.
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO
37.
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO
38.
SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM
39.
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO
40.
VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM
41.
VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO
42.
WESLEY DE LIMA RODRIGUES
43.
WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS
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PORTARIA Nº 0356/2020 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
002/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 266/2020 -
SESEC, de 13 de agosto de 2020, publicada no DOM de 17 de
agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade se conceder
prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar
por 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo Discipli-
nar n° 002/2020, a contar do dia 07 (sete) de novembro de
2020, de modo que a Comissão Processante possa concluir os
seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Muni-
cipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0357/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 037/2020
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0310/2020 - SESEC, de 23 de setembro de 2020 publicada no
DOM de 28 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a neces-
sidade de realizar as oitivas das testemunhas, bem de se a-
guardar a resposta das diligências em andamento, de modo a
complementar a regular instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis-
trativa n° 037/2020, a contar do dia 27 (vinte e sete) de outubro
de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir
os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0358/2020 – SESEC
Anula a Portaria 0322/2020-
SESEC e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037,
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o Princípio da autotutela confere à Administração
Pública o poder-dever rever seus próprios atos, devendo, pois,
anulá-los por razões de ilegalidade, ou ainda revogar aqueles
que, embora perfeitamente válidos mostram-se inoportunos;
CONSIDERANDO o exposto pelo Corregedor, em despacho
exarado aos 23 de outubro de 2020, sugerindo a anulação da
Portaria nº 0322/2020-SESEC, a qual instituiu Comissão
Processante no âmbito do Processo nº 027/2020-PAD, para
apuração em desfavor do servidor ANACLETO MOREIRA DE
SOUSA, Inspetor, matrícula nº 55.325-01, diante da plena
identificação do servidor VICENTE FERREIRA ALENCAR
FILHO, Inspetor, matrícula nº 55.398-01, como sendo o
responsável pela Inspetoria de Proteção Ambiental em julho,
agosto, setembro e outubro de 2015, época dos fatos; CONSI-
DERANDO os termos de despachos exarados pelo Corregedor
e pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
– SESEC, nos quais resta determinada a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de VICENTE
FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula nº 55.398-01
em face da plena identificação do servidor, cujas condutas
serão objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados,
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - ANULAR os efeitos da
Portaria nº 0322/2020-SESEC, de 24 de setembro de 2020,
publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de outubro
de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar
nº 027.2020-PAD em desfavor do servidor ANACLETO
MOREIRA DE SOUSA, Inspetor, matrícula nº 55.325-01. Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 23 de outubro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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