DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 18. FRANCISCO ROSIRES DE BRITO DAMASCENO 19. FRANCISCO ROSEMBERG ARAÚJO DOS SANTOS 20. FRANCISCO WAGNER DA SILVA GOMES 21. GEOVANI MAERCIO DA PONTE 22. HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES 23. IGOR RÔLA VIEIRA 24. JANIELE ALVES DE MENDONÇA 25. JORGE LUIZ DE SOUSA MARIANO 26. KENNYS THOMAS BEZERRA ARAÚJO 27. LEANDRO SANTANA PIMENTEL 28. LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA 29. LUCAS DE SOUSA BENEVIDES 30. LUÍS PAULO DA SILVA OLIVEIRA 31. MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 32. MARCOS ANTÔNIO ÁVILA DE MESQUITA JUNIOR 33. MEIRILANE SANTOS DE OLIVEIRA 34. OTACÍLIO SOUSA UCHOA NETO 35. PAULO ÉDERSON LIMA SOARES 36. REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO 37. RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO 38. SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM 39. VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO 40. VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM 41. VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO 42. WESLEY DE LIMA RODRIGUES 43. WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS *** *** *** PORTARIA Nº 0356/2020 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 002/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 266/2020 - SESEC, de 13 de agosto de 2020, publicada no DOM de 17 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade se conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo Discipli- nar n° 002/2020, a contar do dia 07 (sete) de novembro de 2020, de modo que a Comissão Processante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Muni- cipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complemen- tar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0357/2020 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia Administrativa n° 037/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0310/2020 - SESEC, de 23 de setembro de 2020 publicada no DOM de 28 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a neces- sidade de realizar as oitivas das testemunhas, bem de se a- guardar a resposta das diligências em andamento, de modo a complementar a regular instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis- trativa n° 037/2020, a contar do dia 27 (vinte e sete) de outubro de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen- tar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0358/2020 – SESEC Anula a Portaria 0322/2020- SESEC e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CON- SIDERANDO o Princípio da autotutela confere à Administração Pública o poder-dever rever seus próprios atos, devendo, pois, anulá-los por razões de ilegalidade, ou ainda revogar aqueles que, embora perfeitamente válidos mostram-se inoportunos; CONSIDERANDO o exposto pelo Corregedor, em despacho exarado aos 23 de outubro de 2020, sugerindo a anulação da Portaria nº 0322/2020-SESEC, a qual instituiu Comissão Processante no âmbito do Processo nº 027/2020-PAD, para apuração em desfavor do servidor ANACLETO MOREIRA DE SOUSA, Inspetor, matrícula nº 55.325-01, diante da plena identificação do servidor VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula nº 55.398-01, como sendo o responsável pela Inspetoria de Proteção Ambiental em julho, agosto, setembro e outubro de 2015, época dos fatos; CONSI- DERANDO os termos de despachos exarados pelo Corregedor e pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, nos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula nº 55.398-01 em face da plena identificação do servidor, cujas condutas serão objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgres- são disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - ANULAR os efeitos da Portaria nº 0322/2020-SESEC, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de outubro de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 027.2020-PAD em desfavor do servidor ANACLETO MOREIRA DE SOUSA, Inspetor, matrícula nº 55.325-01. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2020. Publique-se, registre- se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar