DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
18. 
FRANCISCO ROSIRES DE BRITO DAMASCENO 
19. 
FRANCISCO ROSEMBERG ARAÚJO DOS SANTOS 
20. 
FRANCISCO WAGNER DA SILVA GOMES 
21. 
GEOVANI MAERCIO DA PONTE 
22. 
HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES 
23. 
IGOR RÔLA VIEIRA 
24. 
JANIELE ALVES DE MENDONÇA 
25. 
JORGE LUIZ DE SOUSA MARIANO 
26. 
KENNYS THOMAS BEZERRA ARAÚJO 
27. 
LEANDRO SANTANA PIMENTEL 
28. 
LEONARDO MAIA CUNHA BEZERRA 
29. 
LUCAS DE SOUSA BENEVIDES 
30. 
LUÍS PAULO DA SILVA OLIVEIRA 
31. 
MARCO ANTÔNIO MACHADO FILHO 
32. 
MARCOS ANTÔNIO ÁVILA DE MESQUITA JUNIOR 
33. 
MEIRILANE SANTOS DE OLIVEIRA 
34. 
OTACÍLIO SOUSA UCHOA NETO 
35. 
PAULO ÉDERSON LIMA SOARES 
36. 
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO 
37. 
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO 
38. 
SÉRGIO RODRIGUES ESTEVAM 
39. 
VALMIR MESQUITA DE SOUSA FILHO 
40. 
VICTOR HUGO MENEZES DE AMORIM 
41. 
VINÍCIUS DE FRANCA ANFRÍZIO 
42. 
WESLEY DE LIMA RODRIGUES 
43. 
WILDEMBERG DOS SANTOS MARTINS 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0356/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo do Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
002/2020 e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o encerramento 
do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da 
Comissão Processante instituída pela Portaria nº 266/2020 - 
SESEC, de 13 de agosto de 2020, publicada no DOM de 17 de 
agosto de 2020; CONSIDERANDO a necessidade se conceder 
prazo para apresentação de defesa escrita, sob o crivo do 
contraditório e da ampla defesa. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar 
por 20 (vinte) dias o prazo do Processo Administrativo Discipli-
nar n° 002/2020, a contar do dia 07 (sete) de novembro de 
2020, de modo que a Comissão Processante possa concluir os 
seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 197, da Lei Muni-
cipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 127, § único, da Lei Complemen-
tar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0357/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 037/2020 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0310/2020 - SESEC, de 23 de setembro de 2020 publicada no 
DOM de 28 de setembro de 2020; CONSIDERANDO a neces-
sidade de realizar as oitivas das testemunhas, bem de se a-
guardar a resposta das diligências em andamento, de modo a 
complementar a regular instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis-
trativa n° 037/2020, a contar do dia 27 (vinte e sete) de outubro 
de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir 
os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 23 
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0358/2020 – SESEC 
 
Anula a Portaria 0322/2020-
SESEC e dá outras providên-
cias.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de  
dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, 
de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; CON-
SIDERANDO o Princípio da autotutela confere à Administração 
Pública o poder-dever rever seus próprios atos, devendo, pois, 
anulá-los por razões de ilegalidade, ou ainda revogar aqueles 
que, embora perfeitamente válidos mostram-se inoportunos; 
CONSIDERANDO o exposto pelo Corregedor, em despacho 
exarado aos 23 de outubro de 2020, sugerindo a anulação da 
Portaria nº 0322/2020-SESEC, a qual instituiu Comissão    
Processante no âmbito do Processo nº 027/2020-PAD, para 
apuração em desfavor do servidor ANACLETO MOREIRA DE 
SOUSA, Inspetor, matrícula nº 55.325-01, diante da plena 
identificação do servidor VICENTE FERREIRA ALENCAR 
FILHO, Inspetor, matrícula nº 55.398-01, como sendo o     
responsável pela Inspetoria de Proteção Ambiental em julho, 
agosto, setembro e outubro de 2015, época dos fatos; CONSI-
DERANDO os termos de despachos exarados pelo Corregedor 
e pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã 
– SESEC, nos quais resta determinada a instauração de    
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de VICENTE 
FERREIRA ALENCAR FILHO, Inspetor, matrícula nº 55.398-01 
em face da plena identificação do servidor, cujas condutas 
serão objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, 
os quais convergem para possível cometimento de transgres-
são disciplinar. RESOLVE: Art. 1º - ANULAR os efeitos da 
Portaria nº 0322/2020-SESEC, de 24 de setembro de 2020, 
publicada no Diário Oficial do Município do dia 02 de outubro 
de 2020, a qual instaurou o Processo Administrativo Disciplinar 
nº 027.2020-PAD em desfavor do servidor ANACLETO      
MOREIRA DE SOUSA, Inspetor, matrícula nº 55.325-01. Art. 2º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,   
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO     
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 23 de outubro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 

                            

Fechar