DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 25 CAÇÃO, em 22 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 366/2020 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 16/2014 cele- brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 06.888.220/0001-80, tendo como objeto a contratação de pes- soa jurídica para a prestação de serviços continuados de mão de obra terceirizada de apoio operacional, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equipamentos de proteção individual para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs- tos no Lote 02, constante do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 248/2013; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P219002/2020; CONSI- DERANDO o Parecer nº 3387/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não paga- mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ nº 06.888.220/ 0001-80, no valor de R$ 5.036,89 (cinco mil e trinta e seis reais e oitenta de nove centavos), relativos ao pagamento da dife- rença dos mês de janeiro de 2020, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se- guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105. 2881.0001 – 339093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum- pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, em 22 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0396/2020-SME, DE 22 DE OU- TUBRO DE 2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA- ÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicância para apuração dos fatos constantes nos Pro- cessos nº P419799/2018 e P329621/2018, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância as seguintes servido- ras: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, na qualidade de Presidente, RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula n° 57.157-01, como Membro, e DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, matrícula nº 21.862-01, como Secretária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta Comissão é considerada servi- ço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra- se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA - A SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, vem informar que a dívida no montante total de R$ 1.818,62 (Hum mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) originário de despe- sas indevidas referentes as parcelas do termo de colaboração nº 66/2016, exercício 2017, da Associação Comunitária Novo Amanhecer-Criança Esperança, com base no Processo P606753/2019, no período que o servidor ANTÔNIO HUMBERTO BARBOSA DA SILVA, professor, matrícula nº 49667-01. CPF: 823.601.033-34 foi interventor da referida entidade, foi QUITADA NA SUA INTEGRALIDADE no dia 10 de julho de 2020, conforme comprovantes de transferências bancárias junto ao BANCO DO BRASIL, AG. 0008-6, C/C 24.462-7, documento anexo. Fortaleza, 16 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE QUITAÇÃO DE DÍVIDA - A SECRE- TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 04.919.081/0001-89, representada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, a Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, vem informar que a dívida no montante total de R$ 1.237.94 (mil e duzentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos) originário de despe- sas indevidas referentes as parcelas do termo de colaboração nº 79/2018, exercício 2018, do Instituto Bela Vista-Creche Tia Toinha, com base no Processo P568294/2019, no período da interventora MAURA FÉLIX VIUDEZ BARRETO, Professora, matrícula nº 41.665-02,CPF nº 820.362.843-53, foi QUITADA NA SUA INTEGRALIDADE no dia 06 de abril de 2020, confor- me comprovante de transferência bancária junto ao BANCO DO BRASIL, AG. 0008-6, C/C 24.462-7, documento anexo. Fortaleza, 16 de outubro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 0423/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº P937818/2019 e no Parecer nº. 1080/2020 – COJUR/SMS; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên- cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre- to nº. 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei- ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do servidor FÁBIO ALVES DA SILVA, Técnico em Radiologia, matrícula nº 104.154-01, conforme débito remanescente do exercício anterior, para que sejam restituídos valores descon- tados em setembro de 2019, no valor de R$ 1.273,93 (mil du- zentos e setenta e três reais noventa e três centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dota- ção orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Soci- ais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 22 de outubro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 0424/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nºFechar