DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46
no Termo de Referência Simplificado às fls. 189-193, com o
valor global da dispensa em R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos
reais), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja des-
pesa está prevista na Dotação Orçamentária 25201.10.302.
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte(s) de
Recurso(s) 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000.
00.00 do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, con-
forme constam no processo em referência. Publique-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, em 26 de outubro de 2020. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 0011/2020
-GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida
nos autos do Processo nº P106945/2020 (apensos P626252/
2019 e P062279/2020), que decidiu pelo ARQUIVAMENTO dos
autos do processo de penalidade concernente à empresa
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
MÉDICO-HOSPITALARES S/A, inscrita sob o CNPJ nº 07.752.
236/0001-23, conforme relatório conclusivo do Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 013/2020.
Com base no Art. 70, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal
13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer o
que achar de direito. Fortaleza, 02 de setembro de 2020. Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE POSSE - Aos 03 dias do mês de
Março de 2006, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu FRANCISCA
ANTONIA DE SALES SILVA aprovado(a) em Concurso Públi-
co, para provimento do Cargo de AUXILIAR DE LABORATÓ-
RIO a fim de tomar posse no respectivo cargo o(a) qual decla-
rou comprometer-se a cumprir fielmente os deveres e atribui-
ções do cargo, e as exigências do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, bem como, as normas que regem as
atividades internas do I.J.F., pelo empossado(a), por Força da
Portaria número 074/2006 datado em 03 de arco de 2006,
publicado no D.O.M nº 13.288 do dia 16/03/2006. Riane
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO I.J.F. Francisca Antonia
de Sales Silva - EMPOSSADO(A). (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO). Fortaleza, 23 de setembro de 2019.
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TERMO DE POSSE - Ao 01 dia do mês de
Março de 1995, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu MARIA
ELIZABETH CATUNDA GOMES Mat. 9106 aprovado(a) em
Concurso Público, para provimento do Cargo de NUTRICIO-
NISTA a fim de tomar posse no respectivo cargo o(a) qual
declarou comprometer-se a cumprir fielmente os deveres e
atribuições do cargo, e as exigências do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, bem como, as normas que re-
gem as atividades internas do I.J.F., pelo empossado(a), por
Força da Portaria número 223/95 datado em 25/03/1995, publi-
cado no D.O.M nº 10.589 do dia 19/04/1995. Maria Elizabeth
Catunda Gomes - SERVIDOR(A) EMPOSSADO(A). Riane
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). fortaleza, 19 de outu-
bro de 2020.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 - A SUPERINTENDENTE EM
EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALE-
ZA - AGEFIS, Laura Jucá Araújo, no uso de suas atribuições
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal n.
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, ao art. 8º,
inciso VII, do Decreto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e
condições estabelecidas no Processo nº P254005/2020, resol-
ve RATIFICAR, em cumprimento ao art. 26 da Lei Federal n.
8.666/93, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art.
25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, para contratação da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestar
serviços postais para a Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS, totalizando o valor estimado de R$ 215.000,00 (du-
zentos e quinze mil reais), para o período de 12 (doze) meses.
Publique-se atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. ASSINATURA: Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE EM EXERCÍCIO. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Atenciosamente, Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
EDITAL DE RETIRADA DA VIA PÚBLICA Nº: 003/2020 -
AMC/DITRAN/GEOFI
OBJETO: Notificação de Retira-
da de sucatas, carcaça de veí-
culos e materiais inservíveis de
origem automotiva não identifi-
cados da Via Pública.
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC,
autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício
das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal
Nº: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 –
DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de
Trânsito; CONSIDERANDO que a Gerência de Operação e
Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimento de
ocorrências realizadas em decorrência da aplicação da Lei nº.:
10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de
veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Mu-
nicípio de Fortaleza e dá outras providências) identificou a
existência de sucatas e materiais inservíveis de bens automoto-
res cuja identificação pela placa e/ou Número de Identificação
Veicular (NIV) restou impossibilitada ou prejudicada pela au-
sência de tais sinais; CONSIDERANDO que a ausência dos
sinais de identificação do veículo não podem ser utilizados
como escusa para o descumprimento da legislação; CONSI-
DERANDO que o estado de decomposição de tais bens impos-
sibilita o uso destes como veículos, razão pela qual tornaram-
se meros materiais e como tais podem e devem ser tratados
nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
nº: 9.503/1997); CONSIDERANDO que é obrigação desta enti-
dade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsi-
to, bem como garantir a segurança viária a todos os usuários
devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse direi-
to; CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocupam
indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento
de veículos e possuem o potencial de causar sérios problemas
no âmbito da saúde e segurança pública, à medida em que as
carrocerias podem acumular sujeira, água e assim servir de
criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito Aedes
Aegypti, bem como podem servir de acomodação para usuários
de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE: NOTIFI-
CAR os proprietários e/ou possuidores de veículos abandona-
dos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores rela-
cionados abaixo para que providenciem a retirada dos mesmos
dos logradouros públicos indicados no prazo de 05 (cinco) dias
nos termos da Lei Municipal nº: 10.677, de 28 de Fevereiro de
2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou
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