DOMFO 27/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
no Termo de Referência Simplificado às fls. 189-193, com o 
valor global da dispensa em R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos 
reais), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, cuja des-
pesa está prevista na Dotação Orçamentária 25201.10.302. 
0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte(s) de 
Recurso(s) 1.211.0000.00.00, 1.213.0000.00.00 e 1.214.0000. 
00.00 do orçamento do Instituto Doutor José Frota – IJF, con-
forme constam no processo em referência. Publique-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, em 26 de outubro de 2020. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº. 0011/2020 
-GS. Ficam Vossas Senhorias notificadas da decisão proferida 
nos autos do Processo nº P106945/2020 (apensos P626252/ 
2019 e P062279/2020), que decidiu pelo ARQUIVAMENTO dos 
autos do processo de penalidade concernente à empresa  
MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS 
MÉDICO-HOSPITALARES S/A, inscrita sob o CNPJ nº 07.752. 
236/0001-23, conforme relatório conclusivo do Procedimento 
Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 013/2020. 
Com base no Art. 70, §§ 1º e 2º, do Decreto Municipal 
13.735/2016, fica concedido à referida empresa o prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para requerer o 
que achar de direito. Fortaleza, 02 de setembro de 2020. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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TERMO DE POSSE - Aos 03 dias do mês de 
Março de 2006, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de   
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu FRANCISCA 
ANTONIA DE SALES SILVA aprovado(a) em Concurso Públi-
co, para provimento do Cargo de AUXILIAR DE LABORATÓ-
RIO a fim de tomar posse no respectivo cargo o(a) qual decla-
rou comprometer-se a cumprir fielmente os deveres e atribui-
ções do cargo, e as exigências do Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza, bem como, as normas que regem as 
atividades internas do I.J.F., pelo empossado(a), por Força da 
Portaria número 074/2006 datado em 03 de arco de 2006, 
publicado no D.O.M nº 13.288 do dia 16/03/2006. Riane    
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO I.J.F. Francisca Antonia 
de Sales Silva - EMPOSSADO(A). (REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO). Fortaleza, 23 de setembro de 2019. 
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TERMO DE POSSE - Ao 01 dia do mês de   
Março de 1995, nesta cidade de Fortaleza, na Divisão de   
Pessoal do Instituto Dr. José Frota, compareceu MARIA            
ELIZABETH CATUNDA GOMES Mat. 9106 aprovado(a) em 
Concurso Público, para provimento do Cargo de NUTRICIO-
NISTA a fim de tomar posse no respectivo cargo o(a) qual 
declarou comprometer-se a cumprir fielmente os deveres e 
atribuições do cargo, e as exigências do Estatuto dos Servido-
res do Município de Fortaleza, bem como, as normas que re-
gem as atividades internas do I.J.F., pelo empossado(a), por 
Força da Portaria número 223/95 datado em 25/03/1995, publi-
cado no D.O.M nº 10.589 do dia 19/04/1995. Maria Elizabeth 
Catunda Gomes - SERVIDOR(A) EMPOSSADO(A). Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). fortaleza, 19 de outu-
bro de 2020. 
 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA 
 
 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDA-
DE DE LICITAÇÃO Nº 004/2020 - A SUPERINTENDENTE EM 
EXERCÍCIO DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALE-
ZA - AGEFIS, Laura Jucá Araújo, no uso de suas atribuições 
legais, em observância aos requisitos da Lei Federal n. 
8.666/93, e posteriores alterações, e, em especial, ao art. 8º, 
inciso VII, do Decreto Municipal nº 13.867/2016, e às normas e 
condições estabelecidas no Processo nº P254005/2020, resol-
ve RATIFICAR, em cumprimento ao art. 26 da Lei Federal n. 
8.666/93, a inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 
25, inciso I, da Lei Federal n. 8.666/93, para contratação da 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para prestar 
serviços postais para a Agência de Fiscalização de Fortaleza – 
AGEFIS, totalizando o valor estimado de R$ 215.000,00 (du-
zentos e quinze mil reais), para o período de 12 (doze) meses. 
Publique-se atentando que sejam observadas as prescrições 
legais pertinentes. ASSINATURA: Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE EM EXERCÍCIO. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 23 de outubro de 2020. Atenciosamente, Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO.  
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                                   
E CIDADANIA 
 
EDITAL DE RETIRADA DA VIA PÚBLICA Nº: 003/2020 - 
AMC/DITRAN/GEOFI 
 
OBJETO: Notificação de Retira-
da de sucatas, carcaça de veí-
culos e materiais inservíveis de 
origem automotiva não identifi-
cados da Via Pública. 
 
 
O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, 
autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício 
das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal 
Nº: 0189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 – 
DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de 
Trânsito; CONSIDERANDO que a Gerência de Operação e 
Fiscalização de Trânsito – GEOFI quando do atendimento de 
ocorrências realizadas em decorrência da aplicação da Lei nº.: 
10.677, de 28 de Fevereiro de 2018 (Dispõe sobre a retirada de 
veículos sucateados ou abandonados nos logradouros do Mu-
nicípio de Fortaleza e dá outras providências) identificou a 
existência de sucatas e materiais inservíveis de bens automoto-
res cuja identificação pela placa e/ou Número de Identificação 
Veicular (NIV) restou impossibilitada ou prejudicada pela au-
sência de tais sinais; CONSIDERANDO que a ausência dos 
sinais de identificação do veículo não podem ser utilizados 
como escusa para o descumprimento da legislação; CONSI-
DERANDO que o estado de decomposição de tais bens impos-
sibilita o uso destes como veículos, razão pela qual tornaram-
se meros materiais e como tais podem e devem ser tratados 
nos termos do Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 
nº: 9.503/1997); CONSIDERANDO que é obrigação desta enti-
dade de trânsito cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsi-
to, bem como garantir a segurança viária a todos os usuários 
devendo adotar as medidas destinadas a assegurar esse direi-
to; CONSIDERANDO que tais objetos abandonados ocupam 
indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento 
de veículos e possuem o potencial de causar sérios problemas 
no âmbito da saúde e segurança pública, à medida em que as 
carrocerias podem acumular sujeira, água e assim servir de 
criadouro para pragas urbanas, inclusive o mosquito Aedes 
Aegypti, bem como podem servir de acomodação para usuários 
de drogas e, eventualmente, de bandidos. RESOLVE: NOTIFI-
CAR os proprietários e/ou possuidores de veículos abandona-
dos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores rela-
cionados abaixo para que providenciem a retirada dos mesmos 
dos logradouros públicos indicados no prazo de 05 (cinco) dias 
nos termos da Lei Municipal nº: 10.677, de 28 de Fevereiro de 
2018 (Dispõe sobre a retirada de veículos sucateados ou   

                            

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