DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             
8. Unidade de Gerenciamento de Projeto
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO DIRETOR GERAL
Art.5º  Constituem atribuições básicas do Diretor-Geral do Ipece:
I - promover a administração geral do Ipece, em estreita observância 
das disposições legais e normativas da Administração Pública Estadual e 
disponibilidades orçamentárias;
II - exercer as funções relativas à liderança, articulação e controle 
de resultados;
III - exercer a representação institucional do Ipece, promovendo 
contatos e relações com organizações públicas e privadas;
IV - coordenar e supervisionar as atividades de seus auxiliares, 
decidindo sobre as matérias de sua competência;
V - assessorar e/ou despachar com o Secretário da Secretaria do 
Planejamento e Gestão (Seplag), nos assuntos da competência do Ipece;
VI - assessorar e/ou despachar, quando convocado, com o Governador 
do Estado;
VII - fazer indicações para o preenchimento de cargos de provimento 
em comissão de símbolos IPECE III e IPECE IV no âmbito do Ipece;
VIII - presidir o Comitê Executivo do Ipece, cuja composição está 
prevista no art. 25 desse regulamento;
IX - participar das reuniões do Comitê Gestor da Secretaria do 
Planejamento e Gestão (Seplag);
X - delegar atribuições aos diretores e ao corpo funcional;
XI - delegar competência para exercer a função de Ordenador de 
Despesas;
XII - assinar balancetes e balanços do Ipece, em conjunto com o 
Supervisor lotado no Núcleo Administrativo Financeiro;
XIII - assinar contratos, convênios, termos aditivos e documentos 
correlatos do interesse do Ipece;
XIV - ordenar despesas e movimentar recursos financeiros de acordo 
com as normas em vigor;
XV - gerir o patrimônio da instituição;
XVI - receber bens, doações e subvenções destinadas ao Ipece;
XVII - autorizar a instauração de processos licitatórios e declarar a 
sua dispensa ou a sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XVIII - analisar e encaminhar Prestações de Contas Anuais ao 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), na forma da legislação e 
normas em vigor;
XIX - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
XX - submeter, para aprovação do Secretário do Planejamento 
e Gestão, a programação a ser executada pelo Ipece, constante do Plano 
Plurianual (PPA), a proposta orçamentária anual e alterações e ajustes que 
se fizerem necessários, bem como o Plano de Trabalho Anual;
XXI - expedir portarias e resoluções sobre assuntos de competência 
do Ipece, não abrangidos por atos normativos superiores, sobre a organização 
interna do Ipece e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de 
interesse da área, isoladamente ou em conjunto com os diretores;
XXII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os 
diferentes escalões hierárquicos do Ipece;
XXIII - representar o Ipece ativa e passivamente, em juízo ou fora 
dele;
XXIV - atender a requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo, ouvindo previamente 
a Procuradoria Geral do Estado (PGE);
XXV - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores e empregados públicos, aplicando 
as penalidades de sua competência;
XXVI - intermediar junto aos órgãos federais, estaduais, instituições 
de crédito, financiamento, fomento, sejam estrangeiros, nacionais, 
governamentais e não-governamentais, bem como setor privado, visando à 
captação de recursos, por empréstimo ou financiamento não reembolsáveis;
XXVII - indicar membro em comissões internas ou externas onde 
o Ipece faça parte.
XXVIII - cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno, propondo 
alterações quando necessário;
XXIX - desempenhar outras tarefas correlatas.
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art.6º  Constituem atribuições da Assessoria de Desenvolvimento 
Institucional:
I - auxiliar o Diretor-Geral nas atividades de articulação 
interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos ao Ipece;
II - promover reuniões de coordenação no âmbito do Instituto ou entre 
Secretários, Secretários Adjuntos de Estado, ou presidentes de autarquias ou 
órgãos afins, em assuntos que envolvam articulação intersetorial, nos termos 
determinados pelo Diretor Geral;
III - prestar assessoramento técnico ao Diretor-Geral do Ipece e às 
suas unidades administrativas nos assuntos de natureza institucional;
IV - coordenar o processo de elaboração do Planejamento Estratégico, 
do Plano Plurianual (PPA), da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Mensagem 
Governamental, do Plano Operativo Anual (POA) e demais instrumentos, 
em consonância com as diretrizes legais;
V - avaliar o desempenho do Plano Plurianual (PPA) e Plano 
Estratégico durante a execução dos diversos projetos, no âmbito do Ipece;
VI - elaborar relatório anual para a Mensagem Governamental de 
prestação de contas ao Poder Legislativo;
VII - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação 
de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará;
VIII - acompanhar a implementação das recomendações, 
determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos 
de controle;
IX - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet 
de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas 
pelo Ipece;
X - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas 
instituições parceiras do Ipece;
XI - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê 
Setorial de Acesso à Informação;
XII - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas 
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação 
ao Ipece;
XIII - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao 
Usuário do Ipece, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XIV - executar o monitoramento, avaliação e cadastro para atualizar 
as informações dos sistemas de uso obrigatório do Governo do Estado;
XV - monitorar os programas, os projetos, os indicadores e a matriz 
de Gestão por Resultado (GPR);
XVI - realizar o Monitoramento de Ações e Projetos Prioritários 
(MAPP);
XVII - propor e promover, em parceria com o Núcleo Administrativo 
Financeiro, a gestão do orçamento anual, garantindo o equilíbrio com os 
valores financeiros planejados para execução das atividades do Ipece;
XVIII - acompanhar a execução financeira e orçamentária do Ipece, 
em parceria com o Núcleo Administrativo Financeiro;
XIX - acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, 
visando ao desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;
XX - planejar e propor ações de modernização do Ipece, visando 
assegurar a melhoria contínua dos produtos e processos administrativos;
XXI - coordenar a definição e acompanhar os indicadores de 
desempenho do Ipece;
XXII - planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de 
comunicação no Ipece;
XXIII - planejar, sistematizar e alimentar o sitio institucional do Ipece, 
no que se referem aos estudos, indicadores e informações geossocioeconômicas 
atinente ao Ceará e seus municípios;
XXIV - executar outras atividades correlatas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS
Art.7º  Compete à Diretoria de Estudos Econômicos:
I - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a 
Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em relação à economia estadual;
II - coordenar estudos relacionados às Contas Regionais do Estado 
e Estudos Econômicos;
III - desenvolver metodologia e elaborar os cálculos das Contas 
Regionais do Estado e Municípios;
IV - desenvolver e operacionalizar metodologias para segmentos 
específicos da economia cearense (turismo, cultura e tecnologia da 
informação), não contabilizadas nas Contas Regionais;
V - montar cenários sobre a economia cearense;
VI - acompanhar trimestralmente o desempenho da economia 
cearense;
VII - realizar pesquisas e estudos conjunturais sobre a economia 
cearense;
VIII - desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica do 
Estado;
IX - realizar estudos sobre macroeconomia;
X - realizar estudos setoriais e estudos especiais da economia 
cearense;
XI - participar de reuniões técnicas, dentro e fora do governo, quando 
convocada e designada;
XII - acompanhar e avaliar a execução da política industrial do Estado;
XIII - avaliar os impactos das indústrias e empresas incentivadas;
XIV - realizar estudos sobre as cadeias e setores produtivos locais;
XV - realizar identificação e estudos sobre os Arranjos Produtivos 
Locais – APLs;
XVI - promover estudos temáticos nas diversas áreas para o 
desenvolvimento regional e municipal, tendo em vista nortear políticas, 
programas e projetos a serem implementados pelos governos municipais 
e estadual;
XVII - realizar estudos e prospecções sobre oportunidades de 
investimento, potencialidades e vocações econômicas das regiões cearenses 
e seus municípios;
XVIII - apresentar estudos que apontem as possíveis fontes de 
financiamentos estaduais, nacionais e internacionais para os municípios;
XIX - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e eficácia das 
políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelos governos municipais, 
estadual e federal;
XX - assessorar e prestar consultoria técnica aos gestores de órgãos 
municipais na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das 
políticas públicas, programas e projetos geossocioeconômicos;
XXI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos 
econômicos, em estreita observância às disposições normativas do Ipece;
XXII - apoiar e assessorar a Diretoria-Geral em suas competências 
correspondentes;
XXIII - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, 
em matéria relativa a estudos econômicos;
XXIV - assessorar a Diretoria Geral, quando solicitada, auxiliando, 
inclusive, na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios 
com entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, atuantes na 
área econômica;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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