DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS
Art.8º  Compete à Diretoria de Estudos Sociais:
I - realizar estudos e diagnósticos, em conjunto com as Secretarias 
Estaduais, sobre as condições de desenvolvimento social do Estado;
II - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o 
Governo Estadual na implementação de políticas, programas e projetos sociais;
III - promover estudos temáticos, nas áreas de educação, saúde, 
habitação, saneamento, segurança pública, serviços sociais, pobreza e 
microfinanças, tendo em vista nortear políticas, programas e projetos a serem 
implementados pelo Governo Estadual;
IV - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e da eficácia 
das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual;
V - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de 
concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas sociais;
VI - auxiliar na promoção e na divulgação de políticas e programas 
sociais lançados pelo Governo do Estado;
VII - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, auxiliando 
inclusive na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com 
entidades nacionais e internacionais atuantes na área social;
VIII - prestar consultoria técnica a outros Órgãos e Entidades da 
Administração Estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz 
respeito à área social;
IX - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em 
matéria relativa às suas atribuições;
X - coordenar e supervisionar trabalhos e consultorias, de 
responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou 
privadas, na área de estudos sociais;
XI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos 
sociais, em estreita observância às disposições normativas Ipece;
XII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA
Art.9º  Compete à Diretoria de Estudos de Gestão Pública:
I - realizar estudos e diagnósticos sobre as condições e o desempenho 
da gestão e das políticas públicas do Estado;
II - promover estudos temáticos relacionados à gestão pública, 
incluindo análises relativas ao desempenho geral ou setorial no que se refere a 
aspectos como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na prestação 
de serviços à sociedade;
III - promover, isoladamente ou em parceria com os demais Órgãos de 
Execução Programática do Ipece, estudos temáticos relacionados às políticas 
públicas e seus aspectos fundamentais;
IV - promover o acompanhamento periódico e elaborar estudos 
temáticos relacionados às finanças públicas estaduais e municipais, visando 
dotar os gestores de informações pertinentes para a tomada de decisão;
V - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o 
Governo Estadual na implementação, promoção e divulgação de políticas, 
programas e projetos de modernização da gestão pública e na implantação e 
difusão do Modelo de Gestão Pública para Resultados (GPR);
VI - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em 
questões referentes à gestão e às políticas públicas;
VII - prestar assessoria técnica a outros Órgãos e Entidades da 
Administração Estadual e aos municípios no que diz respeito às áreas de 
gestão e políticas públicas;
VIII - assessorar a Diretoria-Geral, quando for solicitada, na 
manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades 
nacionais e internacionais atuantes na área de gestão e políticas públicas;
IX - coordenar e elaborar, em articulação com a Diretoria-Geral e 
demais Órgãos de Execução Programática do Ipece, apresentações periódicas 
sobre indicadores econômicos e sociais do Ceará, bem como acerca do cenário 
macroeconômico nacional e internacional, para serem apresentadas nas 
reuniões do Conselho de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
X -  identificar e difundir conhecimentos, metodologias de análise e 
melhores práticas relacionados à gestão e às políticas públicas, fornecendo 
diretrizes para auxiliar os gestores em seus processos decisórios;
XI - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em 
matéria relativa às suas atribuições;
XII - supervisionar e coordenar trabalhos e consultorias, de 
responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou 
privadas, na área de gestão e políticas públicas;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES
Art. 10. Compete à Gerência de Estatística, Geografia e Informações:
I -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de 
geografia e cartografia no que se refere à:
a) participar da definição da política cartográfica e geográfica para o 
Ceará, observando os interesses dos órgãos estaduais, em consonância com 
o Sistema Geográfico e Cartográfico Nacional;
b) elaborar parecer técnico relativo aos aspectos geográficos e 
cartográficos do Ceará;
c) assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a 
Assembleia Legislativa no que se refere aos limites territoriais e à emancipação 
de municípios;
d) assessorar os municípios no que se refere à criação, a organização 
e a extinção de distritos, bem como a seus limites territoriais;
e) realizar estudos territoriais e geográficos do Ceará e seus 
municípios objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento 
regional do Estado;
f)  desenvolver trabalhos de fotointerpretação, interpretação de 
imagens de satélite e aplicação de técnicas de geoprocessamento, com vistas 
à elaboração e atualização de mapas temáticos;
g)  proceder à reconstituição aerofotogramétrica para obtenção de 
dados referentes aos recursos naturais, especialmente os direcionados a 
trabalhos que exigem alta precisão topográfica;
h) elaborar cartas, mapas, gráficos, quadros e tabelas, bem como 
prestar informações geográficas e cartográficas aos órgãos estaduais e 
municipais;
i) responder consulta sobre a localização municipal de quaisquer bens 
públicos e privados a serem instalados no Estado do Ceará, no que se refere 
à localização georreferenciada do referido equipamento;
j) realizar o mapeamento cartográfico básico dos municípios e do 
Estado em diversas escalas, com objetivo de atualização do acervo cartográfico 
do Ceará;
k) realizar e disponibilizar mapeamentos temáticos a partir de 
indicadores geossocioeconômicos em nível de regiões, municípios, distritos 
e bairros, com vistas à produção do Ceará em Mapas ou atender demandas 
específicas;
l) alimentar o sistema Ceará em Mapas interativo com 
dados cartográficos, informações georreferenciadas e indicadores 
geossocioeconômicos dos municípios cearenses disponibilizando informações 
para o governo e o cidadão;
m) promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, 
no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso de dados 
georreferenciados, em proveito do desenvolvimento de uma infraestrutura 
de dados espaciais do Estado;
n) prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da 
administração estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz respeito 
à área de geoprocessamento e sistema de informações georreferenciadas;
o) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
p) exercer outras atividades correlatas.
II -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de 
estatística e gestão de dados no que se refere à:
a) alimentar o Banco de Dados do Ipece com indicadores e 
informações geossocioeconômicas sobre a realidade municipal, regional, 
estadual e nacional;
b) gerar as publicações Anuário Estatístico do Ceará, Ceará em 
Números, Perfil Municipal e Perfil Regional;
c) realizar estudos demográficos sobre o Ceará e seus municípios 
objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento do Estado;
d) subsidiar os gestores do Sistema Seplag com indicadores, 
informações e conhecimento sobre o estado do Ceará, suas regiões e 
municípios na discussão e produção de trabalhos técnicos;
e) gerar e disponibilizar informações sobre a realidade cearense aos 
diversos órgãos do Estado, dos municípios e aos cidadãos;
f) elaborar os cálculos de índices e indicadores geossocioeconômicos 
em nível de Estado, regiões e municípios;
g) propor nas esferas governamentais e para a sociedade encontros, 
debates, fóruns, seminários, entre outros, objetivando a disseminação do 
conhecimento relativo ao desenvolvimento do Estado e seus municípios;
III -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades 
de apoio em Tecnologia da Informação no que se refere à:
a) atuar no planejamento estratégico e operacional de tecnologia da 
informação do Ipece, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de 
gestão de tecnologia da informação;
b) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de 
segurança da informação;
c) zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas 
de informática;
d) coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de 
informação institucionais, bem como realizar suas manutenções;
e) propor a utilização de soluções de tecnologia da informação que 
subsidie a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas 
públicas, programas e projetos envolvendo informações geossocioeconômicas 
para o Estado e seus municípios;
f) instituir um processo permanente de produção, coleta, análise, 
consolidação, organização e atualização das informações necessárias para o 
processo de desenvolvimento social e econômico do Estado e seus municípios;
g) planejar, sistematizar e realizar a manutenção do Banco de 
Dados do Ipece com indicadores e informações geossocioeconômicas sobre 
a realidade municipal, regional, estadual e nacional;
IV -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades 
de documentação e informação no que se refere à:
a) realizar o controle da informação, pela indexação automática e 
recuperação eletrônica de documentos;
b) processar, catalogar e organizar os materiais bibliográficos;
c) controlar, guardar e conservar a memória de todo material 
bibliográfico do Ipece;
d) atender aos usuários do acervo bibliográfico;
e) receber e organizar a matéria para a composição das publicações 
a serem editadas pelo Ipece, produzidas no âmbito do Instituto, por órgãos 
governamentais ou de produção acadêmica, se consideradas do interesse do 
Ipece ou do Governo do Estado;
f) preparar os procedimentos, acompanhar e supervisionar os trabalhos 
de editoração e projeto gráfico das publicações;
g) realizar a revisão vernacular, padronização e a normatização dos 
trabalhos para publicação;
h) manter atualizado o cadastro dos órgãos federais, estaduais e 
municipais, órgãos de imprensa, universidades, bibliotecas e de parlamentares, 
para emissão de mala-direta de publicações do Ipece
i) controlar os estoques das publicações editadas;
j) captar, salvaguardar e publicitar as documentações oficiais das 
administrações municipais;
V -  opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em 
matéria relativa às suas atribuições
VI -  assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, na 
manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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