XXV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS Art.8º Compete à Diretoria de Estudos Sociais: I - realizar estudos e diagnósticos, em conjunto com as Secretarias Estaduais, sobre as condições de desenvolvimento social do Estado; II - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o Governo Estadual na implementação de políticas, programas e projetos sociais; III - promover estudos temáticos, nas áreas de educação, saúde, habitação, saneamento, segurança pública, serviços sociais, pobreza e microfinanças, tendo em vista nortear políticas, programas e projetos a serem implementados pelo Governo Estadual; IV - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e da eficácia das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual; V - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas sociais; VI - auxiliar na promoção e na divulgação de políticas e programas sociais lançados pelo Governo do Estado; VII - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, auxiliando inclusive na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais atuantes na área social; VIII - prestar consultoria técnica a outros Órgãos e Entidades da Administração Estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz respeito à área social; IX - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em matéria relativa às suas atribuições; X - coordenar e supervisionar trabalhos e consultorias, de responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou privadas, na área de estudos sociais; XI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos sociais, em estreita observância às disposições normativas Ipece; XII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; XIII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA Art.9º Compete à Diretoria de Estudos de Gestão Pública: I - realizar estudos e diagnósticos sobre as condições e o desempenho da gestão e das políticas públicas do Estado; II - promover estudos temáticos relacionados à gestão pública, incluindo análises relativas ao desempenho geral ou setorial no que se refere a aspectos como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na prestação de serviços à sociedade; III - promover, isoladamente ou em parceria com os demais Órgãos de Execução Programática do Ipece, estudos temáticos relacionados às políticas públicas e seus aspectos fundamentais; IV - promover o acompanhamento periódico e elaborar estudos temáticos relacionados às finanças públicas estaduais e municipais, visando dotar os gestores de informações pertinentes para a tomada de decisão; V - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o Governo Estadual na implementação, promoção e divulgação de políticas, programas e projetos de modernização da gestão pública e na implantação e difusão do Modelo de Gestão Pública para Resultados (GPR); VI - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em questões referentes à gestão e às políticas públicas; VII - prestar assessoria técnica a outros Órgãos e Entidades da Administração Estadual e aos municípios no que diz respeito às áreas de gestão e políticas públicas; VIII - assessorar a Diretoria-Geral, quando for solicitada, na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades nacionais e internacionais atuantes na área de gestão e políticas públicas; IX - coordenar e elaborar, em articulação com a Diretoria-Geral e demais Órgãos de Execução Programática do Ipece, apresentações periódicas sobre indicadores econômicos e sociais do Ceará, bem como acerca do cenário macroeconômico nacional e internacional, para serem apresentadas nas reuniões do Conselho de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf); X - identificar e difundir conhecimentos, metodologias de análise e melhores práticas relacionados à gestão e às políticas públicas, fornecendo diretrizes para auxiliar os gestores em seus processos decisórios; XI - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em matéria relativa às suas atribuições; XII - supervisionar e coordenar trabalhos e consultorias, de responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou privadas, na área de gestão e políticas públicas; XIII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO IV DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES Art. 10. Compete à Gerência de Estatística, Geografia e Informações: I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de geografia e cartografia no que se refere à: a) participar da definição da política cartográfica e geográfica para o Ceará, observando os interesses dos órgãos estaduais, em consonância com o Sistema Geográfico e Cartográfico Nacional; b) elaborar parecer técnico relativo aos aspectos geográficos e cartográficos do Ceará; c) assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a Assembleia Legislativa no que se refere aos limites territoriais e à emancipação de municípios; d) assessorar os municípios no que se refere à criação, a organização e a extinção de distritos, bem como a seus limites territoriais; e) realizar estudos territoriais e geográficos do Ceará e seus municípios objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento regional do Estado; f) desenvolver trabalhos de fotointerpretação, interpretação de imagens de satélite e aplicação de técnicas de geoprocessamento, com vistas à elaboração e atualização de mapas temáticos; g) proceder à reconstituição aerofotogramétrica para obtenção de dados referentes aos recursos naturais, especialmente os direcionados a trabalhos que exigem alta precisão topográfica; h) elaborar cartas, mapas, gráficos, quadros e tabelas, bem como prestar informações geográficas e cartográficas aos órgãos estaduais e municipais; i) responder consulta sobre a localização municipal de quaisquer bens públicos e privados a serem instalados no Estado do Ceará, no que se refere à localização georreferenciada do referido equipamento; j) realizar o mapeamento cartográfico básico dos municípios e do Estado em diversas escalas, com objetivo de atualização do acervo cartográfico do Ceará; k) realizar e disponibilizar mapeamentos temáticos a partir de indicadores geossocioeconômicos em nível de regiões, municípios, distritos e bairros, com vistas à produção do Ceará em Mapas ou atender demandas específicas; l) alimentar o sistema Ceará em Mapas interativo com dados cartográficos, informações georreferenciadas e indicadores geossocioeconômicos dos municípios cearenses disponibilizando informações para o governo e o cidadão; m) promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso de dados georreferenciados, em proveito do desenvolvimento de uma infraestrutura de dados espaciais do Estado; n) prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da administração estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz respeito à área de geoprocessamento e sistema de informações georreferenciadas; o) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades; p) exercer outras atividades correlatas. II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de estatística e gestão de dados no que se refere à: a) alimentar o Banco de Dados do Ipece com indicadores e informações geossocioeconômicas sobre a realidade municipal, regional, estadual e nacional; b) gerar as publicações Anuário Estatístico do Ceará, Ceará em Números, Perfil Municipal e Perfil Regional; c) realizar estudos demográficos sobre o Ceará e seus municípios objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento do Estado; d) subsidiar os gestores do Sistema Seplag com indicadores, informações e conhecimento sobre o estado do Ceará, suas regiões e municípios na discussão e produção de trabalhos técnicos; e) gerar e disponibilizar informações sobre a realidade cearense aos diversos órgãos do Estado, dos municípios e aos cidadãos; f) elaborar os cálculos de índices e indicadores geossocioeconômicos em nível de Estado, regiões e municípios; g) propor nas esferas governamentais e para a sociedade encontros, debates, fóruns, seminários, entre outros, objetivando a disseminação do conhecimento relativo ao desenvolvimento do Estado e seus municípios; III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de apoio em Tecnologia da Informação no que se refere à: a) atuar no planejamento estratégico e operacional de tecnologia da informação do Ipece, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação; b) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; c) zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática; d) coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar suas manutenções; e) propor a utilização de soluções de tecnologia da informação que subsidie a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas, programas e projetos envolvendo informações geossocioeconômicas para o Estado e seus municípios; f) instituir um processo permanente de produção, coleta, análise, consolidação, organização e atualização das informações necessárias para o processo de desenvolvimento social e econômico do Estado e seus municípios; g) planejar, sistematizar e realizar a manutenção do Banco de Dados do Ipece com indicadores e informações geossocioeconômicas sobre a realidade municipal, regional, estadual e nacional; IV - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de documentação e informação no que se refere à: a) realizar o controle da informação, pela indexação automática e recuperação eletrônica de documentos; b) processar, catalogar e organizar os materiais bibliográficos; c) controlar, guardar e conservar a memória de todo material bibliográfico do Ipece; d) atender aos usuários do acervo bibliográfico; e) receber e organizar a matéria para a composição das publicações a serem editadas pelo Ipece, produzidas no âmbito do Instituto, por órgãos governamentais ou de produção acadêmica, se consideradas do interesse do Ipece ou do Governo do Estado; f) preparar os procedimentos, acompanhar e supervisionar os trabalhos de editoração e projeto gráfico das publicações; g) realizar a revisão vernacular, padronização e a normatização dos trabalhos para publicação; h) manter atualizado o cadastro dos órgãos federais, estaduais e municipais, órgãos de imprensa, universidades, bibliotecas e de parlamentares, para emissão de mala-direta de publicações do Ipece i) controlar os estoques das publicações editadas; j) captar, salvaguardar e publicitar as documentações oficiais das administrações municipais; V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em matéria relativa às suas atribuições VI - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020Fechar