DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XXV - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS
Art.8º Compete à Diretoria de Estudos Sociais:
I - realizar estudos e diagnósticos, em conjunto com as Secretarias
Estaduais, sobre as condições de desenvolvimento social do Estado;
II - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o
Governo Estadual na implementação de políticas, programas e projetos sociais;
III - promover estudos temáticos, nas áreas de educação, saúde,
habitação, saneamento, segurança pública, serviços sociais, pobreza e
microfinanças, tendo em vista nortear políticas, programas e projetos a serem
implementados pelo Governo Estadual;
IV - desenvolver estudos sobre avaliação de impactos e da eficácia
das políticas, projetos e ações setoriais desenvolvidas pelo Governo Estadual;
V - desenvolver e disponibilizar metodologias e técnicas de
concepção, elaboração, monitoramento e avaliação de políticas sociais;
VI - auxiliar na promoção e na divulgação de políticas e programas
sociais lançados pelo Governo do Estado;
VII - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, auxiliando
inclusive na manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com
entidades nacionais e internacionais atuantes na área social;
VIII - prestar consultoria técnica a outros Órgãos e Entidades da
Administração Estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz
respeito à área social;
IX - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa às suas atribuições;
X - coordenar e supervisionar trabalhos e consultorias, de
responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou
privadas, na área de estudos sociais;
XI - promover a coordenação da equipe técnica interna de estudos
sociais, em estreita observância às disposições normativas Ipece;
XII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE ESTUDOS DE GESTÃO PÚBLICA
Art.9º Compete à Diretoria de Estudos de Gestão Pública:
I - realizar estudos e diagnósticos sobre as condições e o desempenho
da gestão e das políticas públicas do Estado;
II - promover estudos temáticos relacionados à gestão pública,
incluindo análises relativas ao desempenho geral ou setorial no que se refere a
aspectos como economicidade, eficiência, eficácia e efetividade na prestação
de serviços à sociedade;
III - promover, isoladamente ou em parceria com os demais Órgãos de
Execução Programática do Ipece, estudos temáticos relacionados às políticas
públicas e seus aspectos fundamentais;
IV - promover o acompanhamento periódico e elaborar estudos
temáticos relacionados às finanças públicas estaduais e municipais, visando
dotar os gestores de informações pertinentes para a tomada de decisão;
V - assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, o
Governo Estadual na implementação, promoção e divulgação de políticas,
programas e projetos de modernização da gestão pública e na implantação e
difusão do Modelo de Gestão Pública para Resultados (GPR);
VI - assessorar a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) em
questões referentes à gestão e às políticas públicas;
VII - prestar assessoria técnica a outros Órgãos e Entidades da
Administração Estadual e aos municípios no que diz respeito às áreas de
gestão e políticas públicas;
VIII - assessorar a Diretoria-Geral, quando for solicitada, na
manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades
nacionais e internacionais atuantes na área de gestão e políticas públicas;
IX - coordenar e elaborar, em articulação com a Diretoria-Geral e
demais Órgãos de Execução Programática do Ipece, apresentações periódicas
sobre indicadores econômicos e sociais do Ceará, bem como acerca do cenário
macroeconômico nacional e internacional, para serem apresentadas nas
reuniões do Conselho de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
X - identificar e difundir conhecimentos, metodologias de análise e
melhores práticas relacionados à gestão e às políticas públicas, fornecendo
diretrizes para auxiliar os gestores em seus processos decisórios;
XI - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa às suas atribuições;
XII - supervisionar e coordenar trabalhos e consultorias, de
responsabilidade do Ipece, realizadas por outras entidades, públicas ou
privadas, na área de gestão e políticas públicas;
XIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE ESTATÍSTICA, GEOGRAFIA E INFORMAÇÕES
Art. 10. Compete à Gerência de Estatística, Geografia e Informações:
I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
geografia e cartografia no que se refere à:
a) participar da definição da política cartográfica e geográfica para o
Ceará, observando os interesses dos órgãos estaduais, em consonância com
o Sistema Geográfico e Cartográfico Nacional;
b) elaborar parecer técnico relativo aos aspectos geográficos e
cartográficos do Ceará;
c) assessorar, em articulação com a Diretoria-Geral do Ipece, a
Assembleia Legislativa no que se refere aos limites territoriais e à emancipação
de municípios;
d) assessorar os municípios no que se refere à criação, a organização
e a extinção de distritos, bem como a seus limites territoriais;
e) realizar estudos territoriais e geográficos do Ceará e seus
municípios objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento
regional do Estado;
f) desenvolver trabalhos de fotointerpretação, interpretação de
imagens de satélite e aplicação de técnicas de geoprocessamento, com vistas
à elaboração e atualização de mapas temáticos;
g) proceder à reconstituição aerofotogramétrica para obtenção de
dados referentes aos recursos naturais, especialmente os direcionados a
trabalhos que exigem alta precisão topográfica;
h) elaborar cartas, mapas, gráficos, quadros e tabelas, bem como
prestar informações geográficas e cartográficas aos órgãos estaduais e
municipais;
i) responder consulta sobre a localização municipal de quaisquer bens
públicos e privados a serem instalados no Estado do Ceará, no que se refere
à localização georreferenciada do referido equipamento;
j) realizar o mapeamento cartográfico básico dos municípios e do
Estado em diversas escalas, com objetivo de atualização do acervo cartográfico
do Ceará;
k) realizar e disponibilizar mapeamentos temáticos a partir de
indicadores geossocioeconômicos em nível de regiões, municípios, distritos
e bairros, com vistas à produção do Ceará em Mapas ou atender demandas
específicas;
l) alimentar o sistema Ceará em Mapas interativo com
dados cartográficos, informações georreferenciadas e indicadores
geossocioeconômicos dos municípios cearenses disponibilizando informações
para o governo e o cidadão;
m) promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento,
no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso de dados
georreferenciados, em proveito do desenvolvimento de uma infraestrutura
de dados espaciais do Estado;
n) prestar consultoria técnica a outros órgãos e entidades da
administração estadual, dos municípios e iniciativa privada, no que diz respeito
à área de geoprocessamento e sistema de informações georreferenciadas;
o) apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
p) exercer outras atividades correlatas.
II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
estatística e gestão de dados no que se refere à:
a) alimentar o Banco de Dados do Ipece com indicadores e
informações geossocioeconômicas sobre a realidade municipal, regional,
estadual e nacional;
b) gerar as publicações Anuário Estatístico do Ceará, Ceará em
Números, Perfil Municipal e Perfil Regional;
c) realizar estudos demográficos sobre o Ceará e seus municípios
objetivando gerar conhecimento que subsidie o desenvolvimento do Estado;
d) subsidiar os gestores do Sistema Seplag com indicadores,
informações e conhecimento sobre o estado do Ceará, suas regiões e
municípios na discussão e produção de trabalhos técnicos;
e) gerar e disponibilizar informações sobre a realidade cearense aos
diversos órgãos do Estado, dos municípios e aos cidadãos;
f) elaborar os cálculos de índices e indicadores geossocioeconômicos
em nível de Estado, regiões e municípios;
g) propor nas esferas governamentais e para a sociedade encontros,
debates, fóruns, seminários, entre outros, objetivando a disseminação do
conhecimento relativo ao desenvolvimento do Estado e seus municípios;
III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades
de apoio em Tecnologia da Informação no que se refere à:
a) atuar no planejamento estratégico e operacional de tecnologia da
informação do Ipece, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de
gestão de tecnologia da informação;
b) responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
c) zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas
de informática;
d) coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de
informação institucionais, bem como realizar suas manutenções;
e) propor a utilização de soluções de tecnologia da informação que
subsidie a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas
públicas, programas e projetos envolvendo informações geossocioeconômicas
para o Estado e seus municípios;
f) instituir um processo permanente de produção, coleta, análise,
consolidação, organização e atualização das informações necessárias para o
processo de desenvolvimento social e econômico do Estado e seus municípios;
g) planejar, sistematizar e realizar a manutenção do Banco de
Dados do Ipece com indicadores e informações geossocioeconômicas sobre
a realidade municipal, regional, estadual e nacional;
IV - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades
de documentação e informação no que se refere à:
a) realizar o controle da informação, pela indexação automática e
recuperação eletrônica de documentos;
b) processar, catalogar e organizar os materiais bibliográficos;
c) controlar, guardar e conservar a memória de todo material
bibliográfico do Ipece;
d) atender aos usuários do acervo bibliográfico;
e) receber e organizar a matéria para a composição das publicações
a serem editadas pelo Ipece, produzidas no âmbito do Instituto, por órgãos
governamentais ou de produção acadêmica, se consideradas do interesse do
Ipece ou do Governo do Estado;
f) preparar os procedimentos, acompanhar e supervisionar os trabalhos
de editoração e projeto gráfico das publicações;
g) realizar a revisão vernacular, padronização e a normatização dos
trabalhos para publicação;
h) manter atualizado o cadastro dos órgãos federais, estaduais e
municipais, órgãos de imprensa, universidades, bibliotecas e de parlamentares,
para emissão de mala-direta de publicações do Ipece
i) controlar os estoques das publicações editadas;
j) captar, salvaguardar e publicitar as documentações oficiais das
administrações municipais;
V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa às suas atribuições
VI - assessorar a Diretoria Geral, quando for solicitada, na
manutenção de intercâmbio, parcerias, acordos e convênios com entidades
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
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