DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quando necessárias;
IX -  elaborar relatórios de monitoramento dos projetos, quando 
solicitados;
X -  auxiliar na elaboração do termo de referência e no processo de 
aquisição para contratação de consultores, quando necessário;
XI -  auxiliar na realização da revisão do manual operacional dos 
projetos ou de outros documentos, assim como na elaboração de propostas 
de revisões e ajustes, que se fizerem necessárias;
XII -  atender as demandas de informações do organismo financiador 
assim como dos órgãos/entidades envolvidos;
XIII -  participar das missões do organismo financiador e reuniões 
necessárias a boa execução dos projetos;
XIV -  elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros 
relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;
XV -  realizar outras atividades correlatas.
§ 4º    Constituem atividades de Suporte Técnico às Aquisições:
I -  assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos 
processos de aquisições no âmbito dos projetos, desempenhando as atividades 
que lhe forem demandadas;
II -  apoiar tecnicamente, em parceria com a Procuradoria Geral 
do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução dos subprojetos nos 
órgãos/entidades envolvidos, zelando pela observância dos procedimentos 
de aquisição acordados com o organismo financiador;
III -  acompanhar a realização de todos os procedimentos de 
aquisições das atividades previstas nos subprojetos, seguindo diretrizes do 
organismo financiador, mantendo interlocução constante com os órgãos/
entidades envolvidos, Seplag e PGE;
IV -  elaborar, juntamente com os órgãos/entidades envolvidos, 
os documentos de aquisição, de acordo com as diretrizes do organismo 
financiador;
V -  assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos, quando 
necessário, a fim de assegurar a observância dos procedimentos de aquisição 
acordados com o organismo financiador;
VI -  orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios 
de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas 
e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para 
encaminhamento à PGE e se necessário ao organismo financiador;
VII -  analisar e revisar os documentos dos processos de aquisição, 
recebidos pelos órgãos/entidades, antes de serem enviados à PGE;
VIII -  apoiar a elaboração de pareceres técnicos referentes a consultas 
e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
IX -  analisar e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos 
de aquisição dos projetos;
X -  participar das comissões técnicas de avaliação de propostas 
técnicas e financeiras dos subprojetos, quando solicitado;
XI -  monitorar os processos de aquisição no âmbito dos projetos, 
articulando o andamento dos mesmos com os órgãos/entidades envolvidos e 
a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando 
com atenção os prazos do Plano de Aquisição e os procedimentos acordados 
entre o estado do Ceará e o organismo financiador, por meio do Acordo de 
Empréstimo;
XII -  solicitar as não objeções técnicas ao organismo financiador 
para os documentos de cada uma das fases que assim exigirem;
XIII -  elaborar relatórios de acompanhamento das ações e dos 
processos de aquisição dos subprojetos contendo cronograma;
XIV -  assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos na 
elaboração das listas de contratos que deverão ser submetidos à revisão 
organismo financiador;
XV -  elaborar, acompanhar e controlar o cadastro de empresas de 
consultoria e consultores individuais relacionados aos subprojetos;
XVI -  conhecer, cumprir e divulgar entre os responsáveis pelos 
subprojetos as normas e procedimentos do organismo financiador;
XVII -  consolidar informações e preparar relatórios, conforme 
solicitado pela Coordenação Geral;
XVIII -  manter atualizadas as informações para as prestações de 
contas dos subprojetos, que devem subsidiar as solicitações de desembolso 
de recursos do empréstimo;
XIX -  acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando 
a coleta dos documentos necessários para a sua realização;
XX -  manter contato frequente com os especialistas de licitações do 
organismo financiador para dirimir dúvidas sobre procedimentos, documentos 
ou processos;
XXI -  manter cópia da documentação dos processos de seleção/
aquisição e outros necessários dos subprojetos, organizados em arquivos 
digitais, à disposição das Auditorias e do organismo financiador;
XXII -  participar das missões do organismos financiador e reuniões 
necessárias a boa execução dos projetos;
XXIII -  elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros 
relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;
XXIV -  manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as 
comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com 
dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos;
XXV -  realizar outras atividades correlatas.
§ 5º    Constituem atividades de Suporte Operacional e Logístico:
I -  realizar atividades de secretariado, agendando as atividades da 
Coordenação Geral;
II -  elaborar as correspondências oficiais e outros instrumentos 
pertinentes, de acordo com formato estabelecido, além de digitalizar 
documentos, quando solicitado;
III -  elaborar apresentações e as atas das reuniões com o comitê do 
projeto, com os órgãos/entidades;
IV -  arquivar eletronicamente, diariamente, todos os e-mails enviados 
e recebidos pela UGP;
V -  providenciar periodicamente a atualização das informações 
sobre os projetos a serem disponibilizadas no sítio institucional do Ipece;
VI -  auxiliar nas atividades relacionadas à organização na realização 
de missões, eventos, reuniões e seminários;
VII -  controlar e solicitar material de consumo e permanente, 
providenciando a manutenção de equipamentos e reparos, visando o bom 
funcionamento da UGP;
VIII -  elaborar planilhas, levantar dados e informações, quando 
solicitado, arquivando-os em suas devidas pastas e/ou sistemas;
IX -  realizar o acompanhamento periódico das participações dos 
órgãos/entidades nas reuniões do comitê do projeto;
X -  participar das missões do organismo financiador e reuniões 
necessárias a boa execução dos projetos;
XI -  elaborar o calendário das atividades dos projetos e relatório de 
acompanhamento das missões do organismo financiador;
XII -  manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as 
comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com 
dados, realizando o arquivamento, a tramitação e seu controle;
XIII -  realizar outras atividades correlatas.
Art. 13. A Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) terá prazo de 
funcionamento necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas, 
inclusive na fase de negociações de novos projetos.
TÍTULO VII
DO PROCESSO DECISÓRIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO
Art. 14. A estrutura do processo decisório do Instituto de Pesquisa e 
Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) será composta por meio de:
I -  Diretoria Geral;
II -  Comitê Executivo;
III -  Comitês Coordenativos/Operativos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 15. O processo decisório do Instituto de Pesquisa e Estratégia 
Econômica do Ceará, obedecerá aos seguintes princípios:
I -  o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem 
prejuízo das atribuições legais conferidas ao Diretor-Geral do Instituto de 
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
II -  as decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas 
neste Regulamento, podendo o comitê hierarquicamente superior atribuir 
ao comitê hierarquicamente inferior o poder decisório que lhe foi conferido;
III -  considerar-se-á aprovada no Comitê Executivo e nos Comitês 
Executivos/Operativos a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos 
membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por 
cento) de seus integrantes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 16. O Comitê Executivo servirá como fórum de discussões com 
a função de promover o resultado estratégico institucional do IPECE, tendo 
a seguinte composição:
I -  Diretor Geral;
II -  Diretor de Estudos Econômicos;
III -  Diretor de Estudos Sociais;
IV -  Diretor de Estudos de Gestão Pública;
V -  Gerente de Estatística, Geografia e Informações;
VI -  Supervisor do Núcleo Administrativo Financeiro.
Parágrafo único. O Comitê Executivo é revestido de poder decisório 
para fazer avançar a missão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará (Ipece), competindo-lhe:
I -  promover a discussão, elaboração e implementação do 
planejamento estratégico anual em toda as áreas;
II -  definir os resultados estratégicos institucionais;
III -  definir os responsáveis pelos produtos a serem desenvolvidos;
IV -  definir a sistemática de controle e adotar medidas para garantir 
o alcance das metas institucionais e setoriais estabelecidas;
V -  acompanhar os prazos de execução dos produtos a serem 
desenvolvidos;
VI -  promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem 
o Instituto e entre seus colaboradores, para sincronizar suas ações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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