DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quando necessárias;
IX - elaborar relatórios de monitoramento dos projetos, quando
solicitados;
X - auxiliar na elaboração do termo de referência e no processo de
aquisição para contratação de consultores, quando necessário;
XI - auxiliar na realização da revisão do manual operacional dos
projetos ou de outros documentos, assim como na elaboração de propostas
de revisões e ajustes, que se fizerem necessárias;
XII - atender as demandas de informações do organismo financiador
assim como dos órgãos/entidades envolvidos;
XIII - participar das missões do organismo financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XIV - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros
relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;
XV - realizar outras atividades correlatas.
§ 4º Constituem atividades de Suporte Técnico às Aquisições:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos
processos de aquisições no âmbito dos projetos, desempenhando as atividades
que lhe forem demandadas;
II - apoiar tecnicamente, em parceria com a Procuradoria Geral
do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução dos subprojetos nos
órgãos/entidades envolvidos, zelando pela observância dos procedimentos
de aquisição acordados com o organismo financiador;
III - acompanhar a realização de todos os procedimentos de
aquisições das atividades previstas nos subprojetos, seguindo diretrizes do
organismo financiador, mantendo interlocução constante com os órgãos/
entidades envolvidos, Seplag e PGE;
IV - elaborar, juntamente com os órgãos/entidades envolvidos,
os documentos de aquisição, de acordo com as diretrizes do organismo
financiador;
V - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos, quando
necessário, a fim de assegurar a observância dos procedimentos de aquisição
acordados com o organismo financiador;
VI - orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios
de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas
e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para
encaminhamento à PGE e se necessário ao organismo financiador;
VII - analisar e revisar os documentos dos processos de aquisição,
recebidos pelos órgãos/entidades, antes de serem enviados à PGE;
VIII - apoiar a elaboração de pareceres técnicos referentes a consultas
e impugnações de participantes e julgamento de propostas;
IX - analisar e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos
de aquisição dos projetos;
X - participar das comissões técnicas de avaliação de propostas
técnicas e financeiras dos subprojetos, quando solicitado;
XI - monitorar os processos de aquisição no âmbito dos projetos,
articulando o andamento dos mesmos com os órgãos/entidades envolvidos e
a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando
com atenção os prazos do Plano de Aquisição e os procedimentos acordados
entre o estado do Ceará e o organismo financiador, por meio do Acordo de
Empréstimo;
XII - solicitar as não objeções técnicas ao organismo financiador
para os documentos de cada uma das fases que assim exigirem;
XIII - elaborar relatórios de acompanhamento das ações e dos
processos de aquisição dos subprojetos contendo cronograma;
XIV - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos na
elaboração das listas de contratos que deverão ser submetidos à revisão
organismo financiador;
XV - elaborar, acompanhar e controlar o cadastro de empresas de
consultoria e consultores individuais relacionados aos subprojetos;
XVI - conhecer, cumprir e divulgar entre os responsáveis pelos
subprojetos as normas e procedimentos do organismo financiador;
XVII - consolidar informações e preparar relatórios, conforme
solicitado pela Coordenação Geral;
XVIII - manter atualizadas as informações para as prestações de
contas dos subprojetos, que devem subsidiar as solicitações de desembolso
de recursos do empréstimo;
XIX - acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando
a coleta dos documentos necessários para a sua realização;
XX - manter contato frequente com os especialistas de licitações do
organismo financiador para dirimir dúvidas sobre procedimentos, documentos
ou processos;
XXI - manter cópia da documentação dos processos de seleção/
aquisição e outros necessários dos subprojetos, organizados em arquivos
digitais, à disposição das Auditorias e do organismo financiador;
XXII - participar das missões do organismos financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XXIII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros
relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral;
XXIV - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as
comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com
dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos;
XXV - realizar outras atividades correlatas.
§ 5º Constituem atividades de Suporte Operacional e Logístico:
I - realizar atividades de secretariado, agendando as atividades da
Coordenação Geral;
II - elaborar as correspondências oficiais e outros instrumentos
pertinentes, de acordo com formato estabelecido, além de digitalizar
documentos, quando solicitado;
III - elaborar apresentações e as atas das reuniões com o comitê do
projeto, com os órgãos/entidades;
IV - arquivar eletronicamente, diariamente, todos os e-mails enviados
e recebidos pela UGP;
V - providenciar periodicamente a atualização das informações
sobre os projetos a serem disponibilizadas no sítio institucional do Ipece;
VI - auxiliar nas atividades relacionadas à organização na realização
de missões, eventos, reuniões e seminários;
VII - controlar e solicitar material de consumo e permanente,
providenciando a manutenção de equipamentos e reparos, visando o bom
funcionamento da UGP;
VIII - elaborar planilhas, levantar dados e informações, quando
solicitado, arquivando-os em suas devidas pastas e/ou sistemas;
IX - realizar o acompanhamento periódico das participações dos
órgãos/entidades nas reuniões do comitê do projeto;
X - participar das missões do organismo financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XI - elaborar o calendário das atividades dos projetos e relatório de
acompanhamento das missões do organismo financiador;
XII - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as
comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com
dados, realizando o arquivamento, a tramitação e seu controle;
XIII - realizar outras atividades correlatas.
Art. 13. A Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) terá prazo de
funcionamento necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas,
inclusive na fase de negociações de novos projetos.
TÍTULO VII
DO PROCESSO DECISÓRIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO
Art. 14. A estrutura do processo decisório do Instituto de Pesquisa e
Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) será composta por meio de:
I - Diretoria Geral;
II - Comitê Executivo;
III - Comitês Coordenativos/Operativos.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 15. O processo decisório do Instituto de Pesquisa e Estratégia
Econômica do Ceará, obedecerá aos seguintes princípios:
I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem
prejuízo das atribuições legais conferidas ao Diretor-Geral do Instituto de
Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará;
II - as decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas
neste Regulamento, podendo o comitê hierarquicamente superior atribuir
ao comitê hierarquicamente inferior o poder decisório que lhe foi conferido;
III - considerar-se-á aprovada no Comitê Executivo e nos Comitês
Executivos/Operativos a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos
membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por
cento) de seus integrantes.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS
SEÇÃO I
DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 16. O Comitê Executivo servirá como fórum de discussões com
a função de promover o resultado estratégico institucional do IPECE, tendo
a seguinte composição:
I - Diretor Geral;
II - Diretor de Estudos Econômicos;
III - Diretor de Estudos Sociais;
IV - Diretor de Estudos de Gestão Pública;
V - Gerente de Estatística, Geografia e Informações;
VI - Supervisor do Núcleo Administrativo Financeiro.
Parágrafo único. O Comitê Executivo é revestido de poder decisório
para fazer avançar a missão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica
do Ceará (Ipece), competindo-lhe:
I - promover a discussão, elaboração e implementação do
planejamento estratégico anual em toda as áreas;
II - definir os resultados estratégicos institucionais;
III - definir os responsáveis pelos produtos a serem desenvolvidos;
IV - definir a sistemática de controle e adotar medidas para garantir
o alcance das metas institucionais e setoriais estabelecidas;
V - acompanhar os prazos de execução dos produtos a serem
desenvolvidos;
VI - promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem
o Instituto e entre seus colaboradores, para sincronizar suas ações.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
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