quando necessárias; IX - elaborar relatórios de monitoramento dos projetos, quando solicitados; X - auxiliar na elaboração do termo de referência e no processo de aquisição para contratação de consultores, quando necessário; XI - auxiliar na realização da revisão do manual operacional dos projetos ou de outros documentos, assim como na elaboração de propostas de revisões e ajustes, que se fizerem necessárias; XII - atender as demandas de informações do organismo financiador assim como dos órgãos/entidades envolvidos; XIII - participar das missões do organismo financiador e reuniões necessárias a boa execução dos projetos; XIV - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral; XV - realizar outras atividades correlatas. § 4º Constituem atividades de Suporte Técnico às Aquisições: I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados aos processos de aquisições no âmbito dos projetos, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas; II - apoiar tecnicamente, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), todos os responsáveis pela execução dos subprojetos nos órgãos/entidades envolvidos, zelando pela observância dos procedimentos de aquisição acordados com o organismo financiador; III - acompanhar a realização de todos os procedimentos de aquisições das atividades previstas nos subprojetos, seguindo diretrizes do organismo financiador, mantendo interlocução constante com os órgãos/ entidades envolvidos, Seplag e PGE; IV - elaborar, juntamente com os órgãos/entidades envolvidos, os documentos de aquisição, de acordo com as diretrizes do organismo financiador; V - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos, quando necessário, a fim de assegurar a observância dos procedimentos de aquisição acordados com o organismo financiador; VI - orientar a equipe técnica responsável na elaboração dos relatórios de avaliação das propostas técnicas apresentadas pelas consultoras/empresas e compilar, a partir dos elementos fornecidos, os documentos finais para encaminhamento à PGE e se necessário ao organismo financiador; VII - analisar e revisar os documentos dos processos de aquisição, recebidos pelos órgãos/entidades, antes de serem enviados à PGE; VIII - apoiar a elaboração de pareceres técnicos referentes a consultas e impugnações de participantes e julgamento de propostas; IX - analisar e emitir, quando requerido, pareceres sobre os processos de aquisição dos projetos; X - participar das comissões técnicas de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos subprojetos, quando solicitado; XI - monitorar os processos de aquisição no âmbito dos projetos, articulando o andamento dos mesmos com os órgãos/entidades envolvidos e a Comissão de Licitação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), observando com atenção os prazos do Plano de Aquisição e os procedimentos acordados entre o estado do Ceará e o organismo financiador, por meio do Acordo de Empréstimo; XII - solicitar as não objeções técnicas ao organismo financiador para os documentos de cada uma das fases que assim exigirem; XIII - elaborar relatórios de acompanhamento das ações e dos processos de aquisição dos subprojetos contendo cronograma; XIV - assistir os órgãos/entidades envolvidos em subprojetos na elaboração das listas de contratos que deverão ser submetidos à revisão organismo financiador; XV - elaborar, acompanhar e controlar o cadastro de empresas de consultoria e consultores individuais relacionados aos subprojetos; XVI - conhecer, cumprir e divulgar entre os responsáveis pelos subprojetos as normas e procedimentos do organismo financiador; XVII - consolidar informações e preparar relatórios, conforme solicitado pela Coordenação Geral; XVIII - manter atualizadas as informações para as prestações de contas dos subprojetos, que devem subsidiar as solicitações de desembolso de recursos do empréstimo; XIX - acompanhar as auditorias de processos de aquisição, facilitando a coleta dos documentos necessários para a sua realização; XX - manter contato frequente com os especialistas de licitações do organismo financiador para dirimir dúvidas sobre procedimentos, documentos ou processos; XXI - manter cópia da documentação dos processos de seleção/ aquisição e outros necessários dos subprojetos, organizados em arquivos digitais, à disposição das Auditorias e do organismo financiador; XXII - participar das missões do organismos financiador e reuniões necessárias a boa execução dos projetos; XXIII - elaborar ofícios, apresentações, parecer técnico e outros relatórios que forem solicitados pela Coordenação Geral; XXIV - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com dados, realizando o arquivamento, a tramitação e controle dos mesmos; XXV - realizar outras atividades correlatas. § 5º Constituem atividades de Suporte Operacional e Logístico: I - realizar atividades de secretariado, agendando as atividades da Coordenação Geral; II - elaborar as correspondências oficiais e outros instrumentos pertinentes, de acordo com formato estabelecido, além de digitalizar documentos, quando solicitado; III - elaborar apresentações e as atas das reuniões com o comitê do projeto, com os órgãos/entidades; IV - arquivar eletronicamente, diariamente, todos os e-mails enviados e recebidos pela UGP; V - providenciar periodicamente a atualização das informações sobre os projetos a serem disponibilizadas no sítio institucional do Ipece; VI - auxiliar nas atividades relacionadas à organização na realização de missões, eventos, reuniões e seminários; VII - controlar e solicitar material de consumo e permanente, providenciando a manutenção de equipamentos e reparos, visando o bom funcionamento da UGP; VIII - elaborar planilhas, levantar dados e informações, quando solicitado, arquivando-os em suas devidas pastas e/ou sistemas; IX - realizar o acompanhamento periódico das participações dos órgãos/entidades nas reuniões do comitê do projeto; X - participar das missões do organismo financiador e reuniões necessárias a boa execução dos projetos; XI - elaborar o calendário das atividades dos projetos e relatório de acompanhamento das missões do organismo financiador; XII - manter atualizados os arquivos eletrônicos e físicos, as comunicações e os documentos relativos aos projetos, alimentando-os com dados, realizando o arquivamento, a tramitação e seu controle; XIII - realizar outras atividades correlatas. Art. 13. A Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP) terá prazo de funcionamento necessário à execução das atividades que lhe sejam atribuídas, inclusive na fase de negociações de novos projetos. TÍTULO VII DO PROCESSO DECISÓRIO CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO Art. 14. A estrutura do processo decisório do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) será composta por meio de: I - Diretoria Geral; II - Comitê Executivo; III - Comitês Coordenativos/Operativos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 15. O processo decisório do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará, obedecerá aos seguintes princípios: I - o poder decisório será exercido de forma compartilhada, sem prejuízo das atribuições legais conferidas ao Diretor-Geral do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará; II - as decisões dos comitês obedecerão às atribuições dispostas neste Regulamento, podendo o comitê hierarquicamente superior atribuir ao comitê hierarquicamente inferior o poder decisório que lhe foi conferido; III - considerar-se-á aprovada no Comitê Executivo e nos Comitês Executivos/Operativos a proposta que obtiver o voto da maioria simples dos membros do comitê, exigida a presença de pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus integrantes. CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPOSIÇÃO DOS COMITÊS SEÇÃO I DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 16. O Comitê Executivo servirá como fórum de discussões com a função de promover o resultado estratégico institucional do IPECE, tendo a seguinte composição: I - Diretor Geral; II - Diretor de Estudos Econômicos; III - Diretor de Estudos Sociais; IV - Diretor de Estudos de Gestão Pública; V - Gerente de Estatística, Geografia e Informações; VI - Supervisor do Núcleo Administrativo Financeiro. Parágrafo único. O Comitê Executivo é revestido de poder decisório para fazer avançar a missão do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), competindo-lhe: I - promover a discussão, elaboração e implementação do planejamento estratégico anual em toda as áreas; II - definir os resultados estratégicos institucionais; III - definir os responsáveis pelos produtos a serem desenvolvidos; IV - definir a sistemática de controle e adotar medidas para garantir o alcance das metas institucionais e setoriais estabelecidas; V - acompanhar os prazos de execução dos produtos a serem desenvolvidos; VI - promover a integração entre as unidades orgânicas que compõem o Instituto e entre seus colaboradores, para sincronizar suas ações. 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020Fechar