DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nacionais e internacionais, públicas e privadas, atuantes na área de estatística,
geografia e informação;
VII - exercer outras atividades correlatas
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 11. Compete ao Núcleo Administrativo Financeiro:
I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
recursos humanos no que se refere à:
a) executar as atividades referentes à concessão de direitos, vantagens,
autorizações, deveres e responsabilidade dos servidores com observância à
legislação pertinente;
b) administrar e coordenar os processos de recrutamento e seleção,
conforme legislação vigente;
c) planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar
programas de capacitação e formação dos servidores e colaboradores do Ipece;
d) providenciar o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos
servidores, elaborar a escala de férias, controlar a frequência e elaborar a
folha de pagamento do Ipece, mantendo atualizadas as informações nos
sistemas corporativos de gestão de pessoas;
e) providenciar e acompanhar nomeações, exonerações, demissões,
afastamentos, remoções, cessões e vacâncias;
f) implantar e administrar o plano de carreira, remuneração, o sistema
de avaliação de desempenho, promoções e progressão de servidores;
g) elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes aos
processos de aposentadoria;
h) implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida
dos servidores;
i) elaborar atos de concessão de diárias e ajudas de custos para os
servidores autorizados a viajar a serviço;
j) comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de irregularidades
funcionais, sugerindo, se for o caso, a abertura de sindicâncias ou processos
administrativos-disciplinares;
k) exercer outras atividades correlatas.
II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de
finanças e orçamento no que se refere à:
a) realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e
financeira da despesa pública institucional;
b) acompanhar as deliberações do Comitê de Gestão por Resultado
e Gestão Fiscal (Cogerf), referentes aos recursos financeiros e orçamentários
de interesse do Ipece;
c) operar, no que cabe exclusivamente ao administrativo financeiro,
o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
d) executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços
e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
e) controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas
e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
f) monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas
de informação;
g) ordenar despesas e movimentar recursos financeiros por delegação
do Diretor Geral;
h) analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos
congêneres em que o Ipece seja parte, e submeter os relatórios à Direção
Superior para análise e direcionamento;
i) operar os sistemas de recolhimentos de tributos federais, estaduais
e municipais.
j) exercer outras atividades correlatas.
III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades
de apoio logístico no que se refere à:
a) acompanhar processo licitatório pertinente à área administrativa,
adotando as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor;
b) coordenar a execução dos contratos de prestação de serviços
necessários à consecução das atividades do Ipece;
c) coordenar e controlar as atividades de escrituração do patrimônio
do Ipece;
d) coordenar e controlar as atividades do almoxarifado, bem como
a entrada e saída de bens de consumo
e) controlar o fluxo e o arquivamento de processos e correspondências,
expedidos e recebidos;
f) supervisionar a execução dos serviços de conservação, limpeza,
higiene, água, energia, telefonia e de equipamentos nas dependências do Ipece;
g) organizar o serviço de transporte, manutenção de veículos,
objetivando o atendimento das necessidades de trabalho;
IV - monitorar contratos, convênios, termos-aditivos, termos de
compromisso, de cessão de uso e de direitos autorais, no que concerne aos
aspectos administrativos financeiros;
V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em
matéria relativa à suas atribuições;
VI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP)
Art. 12. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos
I - realizar a coordenação geral, a gestão financeira, o monitoramento
e controle, o suporte técnico às aquisições e o suporte operacional e logístico
de projetos firmados com organismos financiadores.
§ 1º Constituem atividades de Coordenação Geral:
I - coordenar a implementação das ações dos projetos junto aos
órgãos/entidades envolvidos em conformidade com as condições de acordos
de empréstimos firmados entre o mutuário e organismo financiador;
II - manter a interlocução constante com a instituição financiadora
e com os órgãos/entidades envolvidos nos projetos;
III - acompanhar e avaliar a implementação das ações dos projetos,
propondo diretrizes e planos de ação juntamente com os órgãos/entidades;
IV - coordenar o comitê do projeto, se determinado no acordo de
empréstimo, que deverá ser criado com a participação dos representantes dos
órgãos/entidades envolvidos, com o objetivo de monitorar os resultados e
propor medidas corretivas necessárias para o cumprimento dos indicadores,
programas e assistências técnicas dos projetos;
V - atuar como secretaria executiva do comitê do projeto, garantindo
a realização de reuniões periódicas contemplando a sua convocação, a
organização, os registros das reuniões, e a elaboração e divulgação das atas
no sítio institucional do Ipece, bem como pela tomada de providências para
a observância do plano de ação recomendado;
VI - garantir o monitoramento mensal dos indicadores dos projetos
junto aos órgãos/entidades envolvidos;
VII - solicitar ao organismo financiador os desembolsos previstos
no acordo de empréstimo;
VIII - gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados
para as contratações relativas aos projetos, acompanhando a execução física
e as necessidades de recursos para os pagamentos dentro do período de cada
desembolso;
IX - providenciar a elaboração dos relatórios financeiros, de aquisição
e de desempenho dos projetos, para encaminhamento ao organismo financiador
e disponibilização no sítio institucional do Ipece;
X - garantir a disseminação dos resultados dos projetos, dos planos de
aquisições e de outras informações relevantes no sítio institucional do Ipece;
XI - promover a organização dos treinamentos e das missões com
o organismo financiador, fornecendo apoio logístico e administrativo e
favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos especialistas e
dos técnicos do governo do Estado para otimização dos resultados;
XII - promover o apoio técnico aos órgãos/entidades na preparação
de documentos e em todo processo de aquisição;
XIII - apoiar, quando solicitado, as auditorias, reunindo-se com os
auditores e responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos;
XIV - encaminhar relatório de auditoria anual para o organismo
financiador;
XV - garantir que todas as informações gerenciais dos projetos sejam
arquivadas e estejam disponíveis à consulta;
XVI - providenciar a realização das licitações para a contratação de
consultores individuais para dar suporte às atividades da UGP;
XVII - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos consultores
individuais contratados para apoio à implementação dos projetos;
XVIII - realizar quaisquer outras atividades referentes ao
gerenciamento dos projetos.
§ 2º Constituem atividades de Gestão Financeira:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados à gestão
financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas;
II - elaborar, em parceria com a Seplag, os Relatórios Intermediários
Financeiros (IFR), não auditados, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo
organismo financiador, conforme os acordos de empréstimo;
III - realizar o acompanhamento da execução orçamentária dos
Programas de Governo eleitos no escopo dos projetos;
IV - providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária
de recebimento dos recursos para os projetos com os gastos executados de
acordo com o previsto nos planos de aquisições;
V - realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos
desembolsados para os projetos, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo
organismo financiador, conforme celebrados nos acordos de empréstimo;
VI - elaborar as previsões das necessidades para o próximo período
e os pedidos de desembolso, assim como toda documentação necessária para
a sua efetivação e enviar ao organismo financiador;
VII - realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar
mensalmente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz);
VIII - elaborar relatórios relacionados às auditorias e outros relatórios
financeiros, quando solicitados;
IX - realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema
operacional dos projetos, objetivando fornecer informações gerenciais;
X - acompanhar, quando solicitado, a execução das auditorias;
XI - auxiliar na realização da revisão do Manual Operacional do
Projeto ou de outros documentos, que se fizerem necessários;
XII - atender as demandas de informações do organismo financiador
assim como dos órgãos/entidades envolvidos;
XIII - participar das missões do organismos financiador e reuniões
necessárias a boa execução dos projetos;
XIV - elaborar ofícios, apresentações, pareceres técnicos e outros
relatórios que forem demandados pela Coordenação Geral;
XV - realizar outras atividades correlatas.
§ 3º Constituem atividades de Monitoramento e Controle:
I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados ao
monitoramento do desempenho dos projetos, desempenhando as atividades
que forem demandadas;
II - monitorar e acompanhar os indicadores dos projetos, mantendo
interlocução constante com os representantes dos órgãos/entidades
responsáveis, informando à Coordenação Geral e propondo medidas corretivas
nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades;
III - elaborar e monitorar, juntamente com os responsáveis pelos
órgãos/entidades envolvidos, o plano de ação requerido para submissão ao
organismo financiador;
IV - levantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar
decisões técnicas e gerenciais sobre os projetos;
V - realizar o registro periódico do acompanhamento do alcance
das metas dos projetos;
VI - realizar a análise mensal da evolução dos indicadores, preparando
os relatórios necessários para apresentação ao comitê do projeto;
VII - elaborar os relatórios semestrais de desempenho dos projetos,
para encaminhamento para o organismo financiador e disponibilização no
sítio institucional do Ipece;
VIII - realizar visitas técnicas aos órgãos/entidades envolvidos,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
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