DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nacionais e internacionais, públicas e privadas, atuantes na área de estatística, 
geografia e informação;
VII -  exercer outras atividades correlatas
TÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I
DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Art. 11. Compete ao Núcleo Administrativo Financeiro:
I -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de 
recursos humanos no que se refere à:
a) executar as atividades referentes à concessão de direitos, vantagens, 
autorizações, deveres e responsabilidade dos servidores com observância à 
legislação pertinente;
b) administrar e coordenar os processos de recrutamento e seleção, 
conforme legislação vigente;
c) planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar 
programas de capacitação e formação dos servidores e colaboradores do  Ipece;
d) providenciar o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos 
servidores, elaborar a escala de férias, controlar a frequência e elaborar a 
folha de pagamento do Ipece, mantendo atualizadas as informações nos 
sistemas corporativos de gestão de pessoas;
e) providenciar e acompanhar nomeações, exonerações, demissões, 
afastamentos, remoções, cessões e vacâncias;
f) implantar e administrar o plano de carreira, remuneração, o sistema 
de avaliação de desempenho, promoções e progressão de servidores;
g) elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes aos 
processos de aposentadoria;
h) implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida 
dos servidores;
i) elaborar atos de concessão de diárias e ajudas de custos para os 
servidores autorizados a viajar a serviço;
j) comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de irregularidades 
funcionais, sugerindo, se for o caso, a abertura de sindicâncias ou processos 
administrativos-disciplinares;
k) exercer outras atividades correlatas.
II -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de 
finanças e orçamento no que se refere à:
a) realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e 
financeira da despesa pública institucional;
b) acompanhar as deliberações do Comitê de Gestão por Resultado 
e Gestão Fiscal (Cogerf), referentes aos recursos financeiros e orçamentários 
de interesse do Ipece;
c) operar, no que cabe exclusivamente ao administrativo financeiro, 
o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE);
d) executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços 
e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
e) controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas 
e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;
f) monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas 
de informação;
g) ordenar despesas e movimentar recursos financeiros por delegação 
do Diretor Geral;
h) analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos 
congêneres em que o Ipece seja parte, e submeter os relatórios à Direção 
Superior para análise e direcionamento;
i) operar os sistemas de recolhimentos de tributos federais, estaduais 
e municipais.
j) exercer outras atividades correlatas.
III -  realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades 
de apoio logístico no que se refere à:
a) acompanhar processo licitatório pertinente à área administrativa, 
adotando as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor;
b) coordenar a execução dos contratos de prestação de serviços 
necessários à consecução das atividades do Ipece;
c) coordenar e controlar as atividades de escrituração do patrimônio 
do Ipece;
d) coordenar e controlar as atividades do almoxarifado, bem como 
a entrada e saída de bens de consumo
e) controlar o fluxo e o arquivamento de processos e correspondências, 
expedidos e recebidos;
f) supervisionar a execução dos serviços de conservação, limpeza, 
higiene, água, energia, telefonia e de equipamentos nas dependências do Ipece;
g) organizar o serviço de transporte, manutenção de veículos, 
objetivando o atendimento das necessidades de trabalho;
IV -  monitorar contratos, convênios, termos-aditivos, termos de 
compromisso, de cessão de uso e de direitos autorais, no que concerne aos 
aspectos administrativos financeiros;
V -  opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em 
matéria relativa à suas atribuições;
VI -  exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP)
Art. 12. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos
I - realizar a coordenação geral, a gestão financeira, o monitoramento 
e controle, o suporte técnico às aquisições e o suporte operacional e logístico 
de projetos firmados com organismos financiadores.
§ 1º    Constituem atividades de Coordenação Geral:
I -  coordenar a implementação das ações dos projetos junto aos 
órgãos/entidades envolvidos em conformidade com as condições de acordos 
de empréstimos firmados entre o mutuário e organismo financiador;
II -  manter a interlocução constante com a instituição financiadora 
e com os órgãos/entidades envolvidos nos projetos;
III -  acompanhar e avaliar a implementação das ações dos projetos, 
propondo diretrizes e planos de ação juntamente com os órgãos/entidades;
IV -  coordenar o comitê do projeto, se determinado no acordo de 
empréstimo, que deverá ser criado com a participação dos representantes dos 
órgãos/entidades envolvidos, com o objetivo de monitorar os resultados e 
propor medidas corretivas necessárias para o cumprimento dos indicadores, 
programas e assistências técnicas dos projetos;
V -  atuar como secretaria executiva do comitê do projeto, garantindo 
a realização de reuniões periódicas contemplando a sua convocação, a 
organização, os registros das reuniões, e a elaboração e divulgação das atas 
no sítio institucional do Ipece, bem como pela tomada de providências para 
a observância do plano de ação recomendado;
VI -  garantir o monitoramento mensal dos indicadores dos projetos 
junto aos órgãos/entidades envolvidos;
VII -  solicitar ao organismo financiador os desembolsos previstos 
no acordo de empréstimo;
VIII -  gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados 
para as contratações relativas aos projetos, acompanhando a execução física 
e as necessidades de recursos para os pagamentos dentro do período de cada 
desembolso;
IX -  providenciar a elaboração dos relatórios financeiros, de aquisição 
e de desempenho dos projetos, para encaminhamento ao organismo financiador 
e disponibilização no sítio institucional do Ipece;
X -  garantir a disseminação dos resultados dos projetos, dos planos de 
aquisições e de outras informações relevantes no sítio institucional do Ipece;
XI -  promover a organização dos treinamentos e das missões com 
o organismo financiador, fornecendo apoio logístico e administrativo e 
favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos especialistas e 
dos técnicos do governo do Estado para otimização dos resultados;
XII -  promover o apoio técnico aos órgãos/entidades na preparação 
de documentos e em todo processo de aquisição;
XIII -  apoiar, quando solicitado, as auditorias, reunindo-se com os 
auditores e responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos;
XIV -  encaminhar relatório de auditoria anual para o organismo 
financiador;
XV -  garantir que todas as informações gerenciais dos projetos sejam 
arquivadas e estejam disponíveis à consulta;
XVI -  providenciar a realização das licitações para a contratação de 
consultores individuais para dar suporte às atividades da UGP;
XVII -  acompanhar o desenvolvimento das atividades dos consultores 
individuais contratados para apoio à implementação dos projetos;
XVIII -  realizar quaisquer outras atividades referentes ao 
gerenciamento dos projetos.
§ 2º    Constituem atividades de Gestão Financeira:
I -  assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados à gestão 
financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas;
II -  elaborar, em parceria com a Seplag, os Relatórios Intermediários 
Financeiros (IFR), não auditados, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo 
organismo financiador, conforme os acordos de empréstimo;
III -  realizar o acompanhamento da execução orçamentária dos 
Programas de Governo eleitos no escopo dos projetos;
IV -  providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária 
de recebimento dos recursos para os projetos com os gastos executados de 
acordo com o previsto nos planos de aquisições;
V -  realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos 
desembolsados para os projetos, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo 
organismo financiador, conforme celebrados nos acordos de empréstimo;
VI -  elaborar as previsões das necessidades para o próximo período 
e os pedidos de desembolso, assim como toda documentação necessária para 
a sua efetivação e enviar ao organismo financiador;
VII -  realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar 
mensalmente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz);
VIII -  elaborar relatórios relacionados às auditorias e outros relatórios 
financeiros, quando solicitados;
IX -  realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema 
operacional dos projetos, objetivando fornecer informações gerenciais;
X -  acompanhar, quando solicitado, a execução das auditorias;
XI -  auxiliar na realização da revisão do Manual Operacional do 
Projeto ou de outros documentos, que se fizerem necessários;
XII -  atender as demandas de informações do organismo financiador 
assim como dos órgãos/entidades envolvidos;
XIII -  participar das missões do organismos financiador e reuniões 
necessárias a boa execução dos projetos;
XIV -  elaborar ofícios, apresentações, pareceres técnicos e outros 
relatórios que forem demandados pela Coordenação Geral;
XV -  realizar outras atividades correlatas.
§ 3º    Constituem atividades de Monitoramento e Controle:
I -  assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados ao 
monitoramento do desempenho dos projetos, desempenhando as atividades 
que forem demandadas;
II -  monitorar e acompanhar os indicadores dos projetos, mantendo 
interlocução constante com os representantes dos órgãos/entidades 
responsáveis, informando à Coordenação Geral e propondo medidas corretivas 
nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades;
III -  elaborar e monitorar, juntamente com os responsáveis pelos 
órgãos/entidades envolvidos, o plano de ação requerido para submissão ao 
organismo financiador;
IV -  levantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar 
decisões técnicas e gerenciais sobre os projetos;
V -  realizar o registro periódico do acompanhamento do alcance 
das metas dos projetos;
VI -  realizar a análise mensal da evolução dos indicadores, preparando 
os relatórios necessários para apresentação ao comitê do projeto;
VII -  elaborar os relatórios semestrais de desempenho dos projetos, 
para encaminhamento para o organismo financiador e disponibilização no 
sítio institucional do Ipece;
VIII -  realizar visitas técnicas aos órgãos/entidades envolvidos, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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