nacionais e internacionais, públicas e privadas, atuantes na área de estatística, geografia e informação; VII - exercer outras atividades correlatas TÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL CAPÍTULO I DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Art. 11. Compete ao Núcleo Administrativo Financeiro: I - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de recursos humanos no que se refere à: a) executar as atividades referentes à concessão de direitos, vantagens, autorizações, deveres e responsabilidade dos servidores com observância à legislação pertinente; b) administrar e coordenar os processos de recrutamento e seleção, conforme legislação vigente; c) planejar, orientar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar programas de capacitação e formação dos servidores e colaboradores do Ipece; d) providenciar o cadastro dos dados pessoais e funcionais dos servidores, elaborar a escala de férias, controlar a frequência e elaborar a folha de pagamento do Ipece, mantendo atualizadas as informações nos sistemas corporativos de gestão de pessoas; e) providenciar e acompanhar nomeações, exonerações, demissões, afastamentos, remoções, cessões e vacâncias; f) implantar e administrar o plano de carreira, remuneração, o sistema de avaliação de desempenho, promoções e progressão de servidores; g) elaborar, consolidar e acompanhar as informações referentes aos processos de aposentadoria; h) implantar e acompanhar ações de melhoria da qualidade de vida dos servidores; i) elaborar atos de concessão de diárias e ajudas de custos para os servidores autorizados a viajar a serviço; j) comunicar à Diretoria Geral a ocorrência de irregularidades funcionais, sugerindo, se for o caso, a abertura de sindicâncias ou processos administrativos-disciplinares; k) exercer outras atividades correlatas. II - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de finanças e orçamento no que se refere à: a) realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; b) acompanhar as deliberações do Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal (Cogerf), referentes aos recursos financeiros e orçamentários de interesse do Ipece; c) operar, no que cabe exclusivamente ao administrativo financeiro, o Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE); d) executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; e) controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento; f) monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação; g) ordenar despesas e movimentar recursos financeiros por delegação do Diretor Geral; h) analisar a prestação de contas de convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o Ipece seja parte, e submeter os relatórios à Direção Superior para análise e direcionamento; i) operar os sistemas de recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais. j) exercer outras atividades correlatas. III - realizar o gerenciamento e o desenvolvimento das atividades de apoio logístico no que se refere à: a) acompanhar processo licitatório pertinente à área administrativa, adotando as providências cabíveis de acordo com a legislação em vigor; b) coordenar a execução dos contratos de prestação de serviços necessários à consecução das atividades do Ipece; c) coordenar e controlar as atividades de escrituração do patrimônio do Ipece; d) coordenar e controlar as atividades do almoxarifado, bem como a entrada e saída de bens de consumo e) controlar o fluxo e o arquivamento de processos e correspondências, expedidos e recebidos; f) supervisionar a execução dos serviços de conservação, limpeza, higiene, água, energia, telefonia e de equipamentos nas dependências do Ipece; g) organizar o serviço de transporte, manutenção de veículos, objetivando o atendimento das necessidades de trabalho; IV - monitorar contratos, convênios, termos-aditivos, termos de compromisso, de cessão de uso e de direitos autorais, no que concerne aos aspectos administrativos financeiros; V - opinar e emitir pareceres e informações, quando solicitada, em matéria relativa à suas atribuições; VI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA UNIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (UGP) Art. 12. Compete à Unidade de Gerenciamento de Projetos I - realizar a coordenação geral, a gestão financeira, o monitoramento e controle, o suporte técnico às aquisições e o suporte operacional e logístico de projetos firmados com organismos financiadores. § 1º Constituem atividades de Coordenação Geral: I - coordenar a implementação das ações dos projetos junto aos órgãos/entidades envolvidos em conformidade com as condições de acordos de empréstimos firmados entre o mutuário e organismo financiador; II - manter a interlocução constante com a instituição financiadora e com os órgãos/entidades envolvidos nos projetos; III - acompanhar e avaliar a implementação das ações dos projetos, propondo diretrizes e planos de ação juntamente com os órgãos/entidades; IV - coordenar o comitê do projeto, se determinado no acordo de empréstimo, que deverá ser criado com a participação dos representantes dos órgãos/entidades envolvidos, com o objetivo de monitorar os resultados e propor medidas corretivas necessárias para o cumprimento dos indicadores, programas e assistências técnicas dos projetos; V - atuar como secretaria executiva do comitê do projeto, garantindo a realização de reuniões periódicas contemplando a sua convocação, a organização, os registros das reuniões, e a elaboração e divulgação das atas no sítio institucional do Ipece, bem como pela tomada de providências para a observância do plano de ação recomendado; VI - garantir o monitoramento mensal dos indicadores dos projetos junto aos órgãos/entidades envolvidos; VII - solicitar ao organismo financiador os desembolsos previstos no acordo de empréstimo; VIII - gerenciar os recursos financeiros a serem desembolsados para as contratações relativas aos projetos, acompanhando a execução física e as necessidades de recursos para os pagamentos dentro do período de cada desembolso; IX - providenciar a elaboração dos relatórios financeiros, de aquisição e de desempenho dos projetos, para encaminhamento ao organismo financiador e disponibilização no sítio institucional do Ipece; X - garantir a disseminação dos resultados dos projetos, dos planos de aquisições e de outras informações relevantes no sítio institucional do Ipece; XI - promover a organização dos treinamentos e das missões com o organismo financiador, fornecendo apoio logístico e administrativo e favorecendo o desenvolvimento do trabalho conjunto dos especialistas e dos técnicos do governo do Estado para otimização dos resultados; XII - promover o apoio técnico aos órgãos/entidades na preparação de documentos e em todo processo de aquisição; XIII - apoiar, quando solicitado, as auditorias, reunindo-se com os auditores e responsáveis dos órgãos/entidades envolvidos; XIV - encaminhar relatório de auditoria anual para o organismo financiador; XV - garantir que todas as informações gerenciais dos projetos sejam arquivadas e estejam disponíveis à consulta; XVI - providenciar a realização das licitações para a contratação de consultores individuais para dar suporte às atividades da UGP; XVII - acompanhar o desenvolvimento das atividades dos consultores individuais contratados para apoio à implementação dos projetos; XVIII - realizar quaisquer outras atividades referentes ao gerenciamento dos projetos. § 2º Constituem atividades de Gestão Financeira: I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados à gestão financeira, desempenhando as atividades que lhe forem demandadas; II - elaborar, em parceria com a Seplag, os Relatórios Intermediários Financeiros (IFR), não auditados, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo organismo financiador, conforme os acordos de empréstimo; III - realizar o acompanhamento da execução orçamentária dos Programas de Governo eleitos no escopo dos projetos; IV - providenciar, mensalmente, a conciliação da conta bancária de recebimento dos recursos para os projetos com os gastos executados de acordo com o previsto nos planos de aquisições; V - realizar a elaboração das prestações de contas dos recursos desembolsados para os projetos, na forma, prazo e conteúdo aprovados pelo organismo financiador, conforme celebrados nos acordos de empréstimo; VI - elaborar as previsões das necessidades para o próximo período e os pedidos de desembolso, assim como toda documentação necessária para a sua efetivação e enviar ao organismo financiador; VII - realizar o acompanhamento dos desembolsos e encaminhar mensalmente para a Secretaria da Fazenda (Sefaz); VIII - elaborar relatórios relacionados às auditorias e outros relatórios financeiros, quando solicitados; IX - realizar o registro das informações físico-financeiras no sistema operacional dos projetos, objetivando fornecer informações gerenciais; X - acompanhar, quando solicitado, a execução das auditorias; XI - auxiliar na realização da revisão do Manual Operacional do Projeto ou de outros documentos, que se fizerem necessários; XII - atender as demandas de informações do organismo financiador assim como dos órgãos/entidades envolvidos; XIII - participar das missões do organismos financiador e reuniões necessárias a boa execução dos projetos; XIV - elaborar ofícios, apresentações, pareceres técnicos e outros relatórios que forem demandados pela Coordenação Geral; XV - realizar outras atividades correlatas. § 3º Constituem atividades de Monitoramento e Controle: I - assistir à Coordenação Geral em assuntos relacionados ao monitoramento do desempenho dos projetos, desempenhando as atividades que forem demandadas; II - monitorar e acompanhar os indicadores dos projetos, mantendo interlocução constante com os representantes dos órgãos/entidades responsáveis, informando à Coordenação Geral e propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução das atividades; III - elaborar e monitorar, juntamente com os responsáveis pelos órgãos/entidades envolvidos, o plano de ação requerido para submissão ao organismo financiador; IV - levantar, analisar e compilar informações que possam subsidiar decisões técnicas e gerenciais sobre os projetos; V - realizar o registro periódico do acompanhamento do alcance das metas dos projetos; VI - realizar a análise mensal da evolução dos indicadores, preparando os relatórios necessários para apresentação ao comitê do projeto; VII - elaborar os relatórios semestrais de desempenho dos projetos, para encaminhamento para o organismo financiador e disponibilização no sítio institucional do Ipece; VIII - realizar visitas técnicas aos órgãos/entidades envolvidos, 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020Fechar