DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEÇÃO II
DOS COMITÊS COORDENATIVOS/OPERATIVOS
Art. 17. Os Comitês Coordenativos/Operativos têm como objetivo 
repassar e viabilizar as decisões do Comitê Executivo e são compostos da 
seguinte maneira:
I -  Diretor ou Gerente;
II -  demais servidores/empregados públicos lotados nas Diretorias 
ou Gerência.
Parágrafo único. Compete aos Comitês Coordenativos/Operativos:
I -  promover o desenvolvimento das metas referentes às atividades, 
produtos e resultados estratégicos de sua Diretoria ou Gerência, definidas 
no Comitê Executivo;
II -  acompanhar o cumprimento das metas setoriais estabelecidas;
III -  racionalizar as rotinas de trabalho visando a melhoria contínua;
IV -  promover a integração e participação dos colaboradores da 
Diretoria/Gerência.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O Diretor Geral será substituído por motivo de férias, viagens 
e outros impedimentos eventuais, por um diretor por ele indicado.
Art. 19. Os detentores de cargos em comissão serão substituídos 
por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por servidor 
indicado pelo Diretor Geral.
Art. 20.  Cabe ao Diretor Geral designar servidor, por meio de 
portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes 
atribuições:
I -  oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
II -  exercer a função de representante do cidadão junto à instituição 
em que atua;
III -  receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, 
articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV -  coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo 
Ipece, em parceria com as respectivas áreas de execução programática 
envolvidas com a matéria;
V -  contribuir com o planejamento e a gestão do Ipece a partir dos 
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
VI -  funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação 
rápida e eficiente entre o Ipece e os usuários;
VII -  manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), 
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades, 
programas e dificuldades;
VIII -  garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua 
intervenção e dos resultados alcançados;
IX -  assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e 
fidedignidade nas informações transmitidas;
X -  exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas 
pelo Diretor Geral.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor 
Geral do Ipece.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.785, DE 26 DE 
OUTUBRO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE 
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE 
CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
IPECE I
1
IPECE II
3
IPECE III
9
IPECE IV
2
TOTAL
15
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO 
CEARÁ (IPECE)
DENOMINAÇÃO DO 
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor-Geral
IPECE I
1
Diretor
IPECE II
3
Assessor Jurídico
IPECE III
1
Assessor Chefe
IPECE III
1
Coordenador
IPECE III
1
Gerente 
IPECE III
1
Assessor Técnico
IPECE III
5
Assistente Técnico
IPECE IV
1
Supervisor de Núcleo
IPECE IV
1
TOTAL
15
*** *** **
DECRETO Nº33.786, de 27 de outubro de 2020. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
C R É D I T O  S U P L E M E N T A R  D E 
R$265.896.289,53 PARA REFORÇO 
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320, 
de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944, 
de 17 de julho de 2019 – LDO 2020.  CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos 
e atividades, para pagamento de sentença judicial.  CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO 
DO CEARÁ – ARCE, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para 
atender despesas com manutenção dos serviços administrativos, atendimento 
em ouvidoria, e produção e divulgação de ações regulatórias e seus resultados. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE, 
entre projetos e atividades, para atender ao pagamento da folha de pessoal. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE, 
entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas da folha de pessoal. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para atender à operação 
de crédito interna CPAC VLT Parangaba Mucuripe.  CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos, 
atividades, regiões e modalidades, para atender a manutenção do Cinturão 
Digital do Ceará (CDC).  CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, 
entre projetos e atividades, para atender ao pagamento dos projetos 
relacionados à COVID-19.  CONSIDERANDO a necessidade de realocar 
dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA 
E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre grupos de despesas, para 
atender despesas com aquisições de equipamentos e material permanente. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE – 
FUNDEJ, entre regiões, para execução do projeto Esporte em Três Tempos. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do 
FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO 
DO ARTESANATO – FUNDART, entre projetos, atividades e regiões, para 
manutenção das lojas de artesanato do Ceará.  CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO 
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades 
e modalidades, para o atender ao projeto Cartão Mais Infância e programa 
Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS.  CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, 
para atender as seguintes despesas: promoção dos serviços em unidades 
hospitalares sob gestão estadual, promoção de serviços de atendimento móvel 
de urgência (SAMU) estadual, ajuste de recursos para o Hospital Militar José 
Martiniano de Alencar, manutenção de veículos da 6ª CRES (Coordenadoria 
Regional de Itapipoca), pagamento de pessoal do LACEN, Programa de 
Formação de Especialista por Meio de Residência Médica, reforma de estrutura 
física do Centro de Saúde Dona Libânia, reforma e ampliação do Hospital 
Municipal São João do Jaguaribe, repasse de recursos para apoio de ações 
na área de saúde e realização de procedimentos nos Postos de Saúde, CAPS 
II e CAPS AD do município de Camocim, continuidade no desenvolvimento 
de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19. 
 
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias 
do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ – FSPDS, para atender despesas com aquisição e instalação de 
torres autoportantes para modernização do sistema de radiocomunicação da 
segurança pública do Estado do Ceará.   CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE 
REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 
– FERMOJU, entre projetos e atividades, voltados as ações de apoio ao 
desenvolvimento da prestação jurisdicional - Fermoju /1º Grau e reforma e 
adequação de bens imóveis /Fermoju (2º Grau).  CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO 
– FUNAPREV, para pagamento de inativos e pensionistas do Ministério 
Público, do Tribunal de Contas do Estado, do Poder Judiciário e dos inativos 
e pensionistas do Ensino Básico do Estado do Ceará.  CONSIDERANDO a 
necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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