DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEÇÃO II
DOS COMITÊS COORDENATIVOS/OPERATIVOS
Art. 17. Os Comitês Coordenativos/Operativos têm como objetivo
repassar e viabilizar as decisões do Comitê Executivo e são compostos da
seguinte maneira:
I - Diretor ou Gerente;
II - demais servidores/empregados públicos lotados nas Diretorias
ou Gerência.
Parágrafo único. Compete aos Comitês Coordenativos/Operativos:
I - promover o desenvolvimento das metas referentes às atividades,
produtos e resultados estratégicos de sua Diretoria ou Gerência, definidas
no Comitê Executivo;
II - acompanhar o cumprimento das metas setoriais estabelecidas;
III - racionalizar as rotinas de trabalho visando a melhoria contínua;
IV - promover a integração e participação dos colaboradores da
Diretoria/Gerência.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. O Diretor Geral será substituído por motivo de férias, viagens
e outros impedimentos eventuais, por um diretor por ele indicado.
Art. 19. Os detentores de cargos em comissão serão substituídos
por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por servidor
indicado pelo Diretor Geral.
Art. 20. Cabe ao Diretor Geral designar servidor, por meio de
portaria, para desempenhar as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes
atribuições:
I - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
II - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição
em que atua;
III - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria,
articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
IV - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pelo
Ipece, em parceria com as respectivas áreas de execução programática
envolvidas com a matéria;
V - contribuir com o planejamento e a gestão do Ipece a partir dos
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas
públicas;
VI - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação
rápida e eficiente entre o Ipece e os usuários;
VII - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE),
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades,
programas e dificuldades;
VIII - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua
intervenção e dos resultados alcançados;
IX - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e
fidedignidade nas informações transmitidas;
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
pelo Diretor Geral.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Diretor
Geral do Ipece.
ANEXO II
A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº33.785, DE 26 DE
OUTUBRO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE
PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE)
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE
CARGOS
SITUAÇÃO ATUAL
IPECE I
1
IPECE II
3
IPECE III
9
IPECE IV
2
TOTAL
15
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO
CEARÁ (IPECE)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Diretor-Geral
IPECE I
1
Diretor
IPECE II
3
Assessor Jurídico
IPECE III
1
Assessor Chefe
IPECE III
1
Coordenador
IPECE III
1
Gerente
IPECE III
1
Assessor Técnico
IPECE III
5
Assistente Técnico
IPECE IV
1
Supervisor de Núcleo
IPECE IV
1
TOTAL
15
*** *** **
DECRETO Nº33.786, de 27 de outubro de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
C R É D I T O S U P L E M E N T A R D E
R$265.896.289,53 PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II e III do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 da Lei Estadual nº 16.944,
de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, entre projetos
e atividades, para pagamento de sentença judicial. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias da AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO
DO CEARÁ – ARCE, entre projetos, atividades, regiões e modalidades, para
atender despesas com manutenção dos serviços administrativos, atendimento
em ouvidoria, e produção e divulgação de ações regulatórias e seus resultados.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – CBMCE,
entre projetos e atividades, para atender ao pagamento da folha de pessoal.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGPCE,
entre projetos, atividades e regiões, para atender despesas da folha de pessoal.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO – EGE, para atender à operação
de crédito interna CPAC VLT Parangaba Mucuripe. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, entre projetos,
atividades, regiões e modalidades, para atender a manutenção do Cinturão
Digital do Ceará (CDC). CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP,
entre projetos e atividades, para atender ao pagamento dos projetos
relacionados à COVID-19. CONSIDERANDO a necessidade de realocar
dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA
E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre grupos de despesas, para
atender despesas com aquisições de equipamentos e material permanente.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE –
FUNDEJ, entre regiões, para execução do projeto Esporte em Três Tempos.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do
FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO
DO ARTESANATO – FUNDART, entre projetos, atividades e regiões, para
manutenção das lojas de artesanato do Ceará. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS, entre projetos, atividades
e modalidades, para o atender ao projeto Cartão Mais Infância e programa
Criança Feliz – Primeira Infância no SUAS. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar e suplementar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades, regiões e modalidades,
para atender as seguintes despesas: promoção dos serviços em unidades
hospitalares sob gestão estadual, promoção de serviços de atendimento móvel
de urgência (SAMU) estadual, ajuste de recursos para o Hospital Militar José
Martiniano de Alencar, manutenção de veículos da 6ª CRES (Coordenadoria
Regional de Itapipoca), pagamento de pessoal do LACEN, Programa de
Formação de Especialista por Meio de Residência Médica, reforma de estrutura
física do Centro de Saúde Dona Libânia, reforma e ampliação do Hospital
Municipal São João do Jaguaribe, repasse de recursos para apoio de ações
na área de saúde e realização de procedimentos nos Postos de Saúde, CAPS
II e CAPS AD do município de Camocim, continuidade no desenvolvimento
de medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pela Covid-19.
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias
do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ – FSPDS, para atender despesas com aquisição e instalação de
torres autoportantes para modernização do sistema de radiocomunicação da
segurança pública do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESPECIAL DE
REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
– FERMOJU, entre projetos e atividades, voltados as ações de apoio ao
desenvolvimento da prestação jurisdicional - Fermoju /1º Grau e reforma e
adequação de bens imóveis /Fermoju (2º Grau). CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO
– FUNAPREV, para pagamento de inativos e pensionistas do Ministério
Público, do Tribunal de Contas do Estado, do Poder Judiciário e dos inativos
e pensionistas do Ensino Básico do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a
necessidade de suplementar dotações orçamentárias do FUNDO FINANCEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
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