DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CRÉDITO SUPLEMENTAR - INDIRETAS
Unid. Orçamentária:
46200005
FUNDO FINANCEIRO - PREVMILITAR
Função.Subfunção.Programa:
09.272.213
PREVIDÊNCIA ESTADUAL
Ação:
20051 Pagamento de Inativos e Pensionistas da Segurança Pública (Pessoal Militar) - Folha Normal.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
203.00
1
25.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
25.000.000,00
Total do Órgão:
25.000.000,00
Total da Secretaria:
61.518.329,12
Secretaria:
47000000
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão:
47200002
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária:
47200002
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa:
08.243.123
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Ação:
10635 Execução do Programa Mais Infância Ceará - Cartão Mais Infância.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.08
0
7.620.930,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
110.00
0
25.027.240,00
Ação:
10902 Capacitação das Ações do Programa Primeira Infância no SUAS/CRIANÇA FELIZ no Território do CRAS.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
692.00
1
338.717,00
Total da Unidade Orçamentária:
32.986.887,00
Total do Órgão:
32.986.887,00
Órgão:
47200003
FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
Unid. Orçamentária:
47200003
FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
Função.Subfunção.Programa:
11.691.361
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO DO ARTESANATO
Ação:
11117 Manutenção das Lojas de Artesanato do Ceará.
Região:
03 GRANDE FORTALEZA
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
270.00
1
40.000,00
Região:
12 SERTÃO DOS CRATEÚS
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
INVERSÕES FINANCEIRAS
270.00
1
20.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
60.000,00
Total do Órgão:
60.000,00
Total da Secretaria:
33.046.887,00
Secretaria:
56000000
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Órgão:
56200006
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária:
56200006
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
Função.Subfunção.Programa:
20.609.312
ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO
Ação:
20674 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - ADAGRI.
Região:
15 ESTADO DO CEARÁ
Despesa
Fonte
Tipo
Valor
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
100.00
0
30.000,00
Total da Unidade Orçamentária:
30.000,00
Total do Órgão:
30.000,00
Total da Secretaria:
30.000,00
Total do Movimento:
201.261.060,06
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº366/2020 - O CORONEL QOPM JESUS ANDRADE MENDONÇA, SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019; Considerando o seu poder disciplinar
“Ex vi legis” com esteio no Art. 68, incisos I e seu Parágrafo Único da Lei nº 13.407 de 21/11/2003, movido pelo mais lídimo sentimento de justiça e de
reconhecimento RESOLVE: Tecer sinceros ENCÔMIOS aos POLICIAIS MILITARES a seguir nominados, pela valiosa contribui-ção, atuando com
desenvoltura e com afinco para consecução da brilhante obra de composição da letra, dos arranjos e da melodia, que materializou a instituição da Canção
da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. A proficiência, a versatilidade e a dedicação desses músicos evidenciam o elevado e abnegado espírito
profissional na execução de seus ofícios. É nesse entendimento que reconhece publicamente o profissionalismo, o espírito altruísta e o engaja-mento desses
policiais militares que, por meio dessa música, proporcionaram a culminância de eternizar, na letra desse símbolo oficial, a história, a tradição e os valores
da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. (INDIVIDUAL) Subtenente PM João Batista dos Santos de Lima, M.F.: 099.702-1-5; Subtenente PM
Francisco Jardilino Maciel, M.F.: 110.014-1-6; Subtenente PM Jeová Pinheiro Barbosa, M.F.: 110.023-1-5. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 21 de outubro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA CM Nº367/2020 - O CORONEL QOPM JESUS ANDRADE MENDONÇA, SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019; Considerando o seu poder disciplinar “Ex
vi legis” com esteio no Art. 68, incisos I e seu Parágrafo Único da Lei nº 13.407 de 21/11/2003, movido pelo mais lídimo sentimento de justiça e de reconhe-
cimento RESOLVE: Tecer REFERÊNCIAS ELOGIOSAS aos POLICIAIS MILITARES a seguir nominados, em razão do desempenho profissional, da
eficiência, da dedicação e da responsabilidade com que conduziram os trabalhos de análise e avaliação da proposta de criação da Canção da Casa Militar do
Governo do Estado do Ceará, que culminaram com a aprovação da valiosa contribuição para instituição do símbolo oficial da Casa Militar, revelando elevado
grau de conhecimento, comprometimento e acendrado espírito público. É nesse entendimento que reconhece publicamente o profissionalismo, a atuação
proativa, e o empenho da Comissão no envolvimento com a causa desta Casa Militar. (INDIVIDUAL) Cel QOPM Aristóteles Coelho Correia, Mat.: 091.741-
1-7, presidente da comissão; Ten-Cel QOPM Michelliny Vasconcelos Gomes de Menezes, Mat.: 108.531-1-7, membro; Cap QOAPM Elisângela Nascimento
Feitosa de Araújo, Mat.: 111.558-1-2, membro. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA CM Nº368/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no emprego da competência que lhe foi
outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, Respondendo, através da Portaria nº 119/2020, de 16 de julho de 2020, publicada em DOE nº 152,
de 17 de julho de 2020 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar do Governo , concedendo-lhes o direito à 05 (cinco) e 1/2
(meia) diárias dentro do Estado , de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da casa civil. CASA CIVIL , em Fortaleza-CE , 22 de outubro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº368/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
José Milton de Lima Filho
Subtenente PM
800.100-5-2
V
22 a 27/10/2020
A serviço da Casa Militar no
município de Icapuí-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
José Normândio Vieira Alves
Subtenente PM
799.947-1-5
V
22 a 27/10/2020
A serviço da Casa Militar no
município de Icapuí-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
Mario David Ribeiro Zaranza
Subtenente PM
799.948-1-2
V
22 a 27/10/2020
A serviço da Casa Militar no
município de Icapuí-CE
5 e 1/2
61,33
**********
337,32
*** *** ***
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº239 | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
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