DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            portador do RG nº 685367 SSP/CE e CPF nº 114.997.763-15, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem celebrar o presente Termo 
Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 05428976/2019 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, 
Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020), Lei Complementar nº 
119/2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual nº 15.592, de 07 de abril 
de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros destinados à Implantação 
de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições;  II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto o ajuste do 
Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 001/2014 novo Plano de Trabalho, 
conforme anexo. ;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0000000000000 );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instru-
mento original e seus aditivos.;  V - DATA E ASSINANTES: 07 de outubro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANTÔNIA 
HELOIDE ESTEVAM RODRIGUES - Prefeita Municipal . TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Vera Lúcia Paiva Pinto. Fortaleza 21 de outubro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO AO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº042/2014/PROCESSO Nº05429492/2019 
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CEI Nº 042/2014. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, porta-
dora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.489.834/0001-08, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ANTÔNIA HELOIDE ESTEVAM 
RODRIGUES, portadora do RG nº 2007395980-9 SSP/CE e CPF nº 897.321.543-49, doravante denominados simplesmente CONVENENTES, resolvem 
celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 05429492/2019 e em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, e suas 
alterações posteriores, Instrução Normativa Conjunta SECON-SEFAZ-SEPLAN nº 01/2005, Lei nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020), 
Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações posteriores, regulamentada pelos Decretos nº 31.406/2014, nº 31.468/2014 e nº 31.488/2014, Lei Estadual 
nº 15.592, de 07 de abril de 2014 e o Quarto Edital de Chamada para Seleção dos Municípios Cearenses interessados em concorrer a Recursos Financeiros 
destinados à Implantação de Centros de Educação Infantil - CEI, mediante as seguintes Cláusulas e condições: ;  II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem 
como objeto o ajuste do Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO 2.1. Passa a integrar o Convênio CEI nº 042/2014 
novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 0000000 );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas 
e condições do instrumento original e seus aditivos.;  V - DATA E ASSINANTES: 26 de agosto de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação , ANTÔNIA HELOIDE ESTEVAM RODRIGUES - Prefeita Municipal . TESTEMUNHAS: 1. Francisca K. Andrade de Lima, 2. Vera Lúcia 
Paiva Pinto. Fortaleza 21 de outubro de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR 
SECRETARIA DA FAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 20 de agosto de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE SETEMBRO DE 2020.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,  CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091 
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas 
de ônibus na forma que indica;  CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019 e na Cláusula 
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir 
de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo celebrado em 17 de março de 2020, estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões) 
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de 
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado 
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo 
celebrado em 17 de março de 2020;
 II – previsão, para o mês de setembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 4.460.000 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil) litros, concernente ao percurso de 10.219.963,3 (dez milhões, duzentos 
e dezenove mil, novecentos e sessenta e três vírgula três) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2020 por cada empresa de ônibus é a que consta 
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às 
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo 
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
Republicada por incorreção.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, 
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL SETEMBRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO 
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM 
PREVISTA
QUANTIDADE DE 
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.199.079,5
550.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.272.629,2
550.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
629.010,4
275.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
520.056,8
220.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
513.114,0
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
496.470,5
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
619.982,6
255.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.512.452,5
650.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte 
Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
1.009.625,4
460.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
618.802,7
280.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
619.494,2
280.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.209.245,4
530.000
Ipiranga
06.103.598-0
 
 
TOTAL
10.219.963,30
4.460.000
 
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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