DOE 27/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em ações movidas em desfavor do Estado do Ceará, onde restou determinado o fornecimento do medicamento supramencionado, para tratamento dos 9 
pacientes diagnosticados com HIPOGLICEMIA HIPERSULINÊMICA. Assim, não havendo Ata de Registro de Preços ou Contrato vigentes, por tratar-se 
medicamento IMPORTADO, e consequentemente sem estoque na Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) (fl. 02), salientando que 
o fármaco em apreço não possui registro na ANVISA, podendo ser adquirido apenas através de importação direta. Depreende-se da fls. 51, a informação da 
Célula de Execução de Compras – CEXEC/SESA que o medicamento importado foi calculado em moeda corrente nacional de acordo com a taxa cambial 
atual, acrescida de margem de segurança, sendo a MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA a empresa que apresentou a proposta de 
menor valor e representante que atuará intermediando a importação em comento  VALOR GLOBAL: 26.424,62 ( vinte e seis mil quatrocentos e vinte e 
quatro reais e sessenta e dois centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso IV, do art. 24 da Lei 8.666/93  CONTRATADA: MAWDSLEYS PHARMACEUTICALS DO BRASIL LTDA  DISPENSA: 21/10/2020 - Magda 
Moura de Almeida  RATIFICAÇÃO: 21/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto.   
Maria de Fatima Neomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 252/2020
PROCESSO Nº04567109/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Aquisição de 90 (noventa) unidades do medicamento ANORO – BROMETO DE 
UMECLIDINIO / TRIFENATATO DE VILANTEROL (62,5MCG + 25MCG), através de dispensa de licitação, para atendimento de duas demandas 
judiciais, considerando a necessidade de dar continuidade de atendimento de 2 pacientes, em caráter de urgência, perfazendo o valor global de R$ 15.557,40 
(quinze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), por conta do Orçamento – 2020  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra 
tendo em vista tratar-se de atendimento de decisões judiciais em ações movidas em desfavor do Estado do Ceará, onde restou determinado o fornecimento 
do medicamento supramencionado, para tratamento de dois pacientes diagnosticados com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (CID 10: 44.9). Assim, 
não havendo Ata de Registro de Preços ou Contrato vigentes para a aquisição do fármaco em apreço, e consequentemente sem estoque na Célula de Gestão 
de Logística de Recursos Biomédicos (CEGBI) (fls. 02), salientando que o mesmo não está incluso nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (fls. 
106). Depreende-se da fls. 105, a informação de que uma nova Cotação Eletrônica foi realizada, contudo a mesma restou fracassada, pois a empresa I N 
Bezerra Paulino EIRELI teria arrematado o item com precificação superior àquela presente no sistema CMED. Ainda referente ao documento acima, foi 
informado que duas empresas foram responsáveis por apresentar preços abaixo, sendo o mais vantajoso aquele apresentado pela MERCÚRIO COMÉRCIO 
DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.  VALOR GLOBAL: 15.557,40 ( quinze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1. 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal 
nº 8.666/1993  CONTRATADA: MERCÚRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA  DISPENSA: 20/10/2020 - Madga 
Moura de Almeida  RATIFICAÇÃO: 20/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto.    
 Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 253/2020
 PROCESSO Nº07779741/2019; 07737585/2019; 03502194/2020; 06166373/2020 / VIPROC/ SESA  OBJETO: Aquisição de Prótese Fonatória/Válvula 
de Voz, Laringe Eletrônica e seus Materiais, através de dispensa de licitação, para atendimento de duas demandas judiciais, considerando a necessidade 
de dar continuidade de atendimento de 2 pacientes, em caráter de urgência, perfazendo o valor global de R$ 58.806,63 (cinquenta e oito mil oitocentos e seis 
reais e sessenta e três centavos), por conta do Orçamento – 2020  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente compra tendo em vista tratar-se de atendimento 
de duas decisões judiciais em ações movidas em desfavor do Estado do Ceará, onde restou determinado o fornecimento dos materiais supramencionados, 
para tratamento de pacientes diagnosticados com Neoplasia Maligna de Laringe (CID 10 C32.9). Cumpre destacar que a Laringe Eletrônica será destinada ao 
paciente João Rodrigues da Silva (fls. 10-11/SPU nº 03502194/2020) e a Prótese Traqueoesofágica/Válvula de Voz ao paciente Carlos Henrique Ribeiro Rola 
(fls. 03-06/SPU nº 03502194/2020). Depreende-se da fls. 147 e 188 (SPU Nº 06166373/2020), as informações de que foram realizadas Cotações Eletrônicas 
a fim de confirmar qual empresa seria a fornecedora dos equipamentos ora objeto do presente instituto, mas que trouxesse maior vantajosidade para a Admi-
nistração Pública. A empresa que ofereceu os materiais com precificação mais vantajosa foi a ATOS MEDICAL BRASIL – COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 
DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.  VALOR GLOBAL: 58.806,63 ( cinquenta e oito mil oitocentos e seis reais e sessenta e três centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.20086.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei Federal nº 
8.666/1993  CONTRATADA: ATOS MEDICAL BRASIL – COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA 
 
DISPENSA: 22/10/2020 - Magda Moura de Almeida  RATIFICAÇÃO: 22/10/2020 - João Francisco Freitas Peixoto.      
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 235, Fortaleza, 22 de outubro de 2020, que publicou o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°2020/00065.  Onde se lê: 
GRUPO: 01: GRUPO: 1; GRUPO: 2; GRUPO: 3; GRUPO: 4 E GRUPO: 03: GRUPO: 9; GRUPO: 10; GRUPO: 11; GRUPO: 12; GRUPO: 13; GRUPO: 
14; GRUPO: 15; GRUPO: 16;  Leia-se:  GRUPO: 01: ITEM: 1; ITEM: 2; ITEM: 3; ITEM: 4 E GRUPO: 03: ITEM: 9; ITEM: 10; ITEM: 11; ITEM: 12; 
ITEM: 13; ITEM: 14; ITEM: 15; ITEM: 16;  Fortaleza/CE, 23 de outubro de 2020.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
EDITAL Nº95 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 16 de dezembro de 2019.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE 1º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS DA 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ (PMCE).
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP|CE, E A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG tornam público o resultado 
final na segunda etapa - exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico - 2ª turma, de candidatos sub judice, em cumprimento de determinações 
judiciais, referente ao Concurso Público para ingresso no cargo de Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Ceará, 
regido pelo Edital Nº 01 - SSPDS/AESP - 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE de 18/11/2013 e suas alterações.
1. DO RESULTADO FINAL DA 2ª ETAPA - INSPEÇÃO DE SAÚDE (EXAMES MÉDICO-ODONTOLÓGICO, BIOMÉTRICO E TOXICOLÓGICO), 
EM CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS
1.1 Resultado final de candidatos sub judice na segunda etapa - Inspeção de Saúde (exames médico-odontológico, biométrico e toxicológico), de caráter 
eliminatório, referente à 2ª Turma, após análise dos exames apresentados, consoante a convocação feita por meio do EDITAL Nº 92 - SSPDS/AESP - 1º 
TENENTE PMCE, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019, na seguinte ordem: sexo, inscrição, candidato, classificação obtida na 1ª etapa, processo, situação:
1.1.1. MASCULINO
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO OBTIDA NA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA 
– EXAME INTELECTUAL
PROCESSO Nº
SITUAÇÃO
10001553
GUILHERME JOSE DA SILVA ARAUJO
634
0175316-21.2019.8.06.0001
APTO
10004844
GUIDO GOMES RIBEIRO NETO¹
724
0114689-51.2019.8.06.0001
APTO
¹O Candidato foi convocado para apresentar somente o EXAME TOXICOLÓGICO, conforme definido pela Comissão do Concurso, observando a discri-
cionariedade determinada na decisão do referido processo, que DEFERIU a Tutela provisória pretendida na inicial, para o fim de conceder a Antecipação da 
Tutela, nos termos do art. 300 do Novo Código de Processo Civil, INAUDITA ALTERA PARS, para a imediata sustação do ato impugnado, aceitando-se o 
exame toxicológico, cumulando com os já apresentados ou reabrindo prazo para envio dos exames médicos, e posteriormente a sua matrícula e frequência no 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº239  | FORTALEZA, 27 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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