DOE 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SEDET e o Instituto Centro
de Ensino Tecnológico – CENTEC, no período de 01 de outubro de 2020
a 31 de março de 2021 Art.01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2020. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº058/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Estadual nº 12.781
de 30 de dezembro de 1997 e à Lei Estadual nº 15.356 de 04 de junho de
2013, ainda CONSIDERANDO a necessidade de proceder o acompanha-
mento e as avaliações parciais e final do cumprimento das metas estabe-
lecidas no referido Contrato de Gestão/2019, RESOLVE DESIGNAR os
SERVIDORES EUVALDO BRINGEL OLINDA, matrícula:300043-1-0
Coordenador de Promoção do Agronegócio; ANTÔNIO ERILDO LEMOS
PONTES, matrícula:300047-1-X, Coordenador dos Recursos Hídricos
para o Agronegócio; e MARCUS BORGES LEITE, matrícula:300092-8-2,
Coordenador de Pesca e Aquicultura, como membros da COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO do Contrato de Gestão 007/2019, celebrado entre a Secretaria
do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará e o Instituto
Centro de Ensino Tecnológico – CENTEC, todos considerados Membros
Titulares, para sob a presidência do primeiro comporem a referida Comissão
de Avaliação do Contrato de Gestão no período de 01 de outubro de 2020
a 31 de março de 2021. Art.01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2020. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº785/2020 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei
nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, a servidora ELENIMAR BEZERRA DE CASTRO, ocupante
do cargo de Fiscal Estadual Agropecuária, matrícula nº 169411-1-5, lotada na
Agência de Aracati, a importância de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
referente a despesas de pequeno vulto e pronto pagamento (crédito pago ao
suprido em 16/10/2020), à conta da Dotação Orçamentária de nº 56200006.20
.609.312.20665.03.33903000.1.00.00.0.30 (material de consumo) classificada
na Nota de Empenho nº 947. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do
seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após
concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
José Rubens Nogueira de Almeida
ORDENADOR DE DESPESAS
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PORTARIA Nº786/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com fulcro nos termos
da Lei n° 14.219, de 14 de outubro de 2008, regulamentada pelo Decreto n°
30.547, de 24 de maio de 2011, e com base na Portaria ADAGRI n° 23/2017,
publicada no DOE de 09 de Março de 2017, RESOLVE CONCEDER ao
servidor ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, matricula 199839
1 9, Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária
– GDAFA a ser percebida na porcentagem de 38,4, referente ao semestre
compreendido entre Março/2017 e Agosto/2017, sendo o pagamento efetuado
conforme determinação da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG,
procedendo-se às devidas compensações, conforme o caso, com efeitos retro-
ativos ao período específico. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº787/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada
pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com fulcro nos termos da Lei
n° 14.219, de 14 de outubro de 2008, regulamentada pelo Decreto n° 30.547,
de 24 de maio de 2011, e com base na Portaria ADAGRI n° 1283/2017,
publicada no DOE de 02 de outubro de 2017, RESOLVE CONCEDER
ao servidor ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, matricula
199839 1 9, Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agro-
pecuária – GDAFA a ser percebida na porcentagem de 38,4, referente ao
semestre compreendido entre Setembro/2017 e Fevereiro/2018, sendo o
pagamento efetuado conforme determinação da Secretaria do Planejamento
e Gestão – SEPLAG, procedendo-se às devidas compensações, conforme o
caso, com efeitos retroativos ao período específico. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº788/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com fulcro nos termos
da Lei n° 14.219, de 14 de outubro de 2008, regulamentada pelo Decreto n°
30.547, de 24 de maio de 2011, e com base na Portaria ADAGRI n° 099/2018,
publicada no DOE de 05 de abril de 2018, RESOLVE CONCEDER ao
servidor ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, matricula 199839
1 9, Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária
– GDAFA a ser percebida na porcentagem de 38,4, referente ao semestre
compreendido entre Março/2018 e Agosto/2018, sendo o pagamento efetuado
conforme determinação da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG,
procedendo-se às devidas compensações, conforme o caso, com efeitos retro-
ativos ao período específico. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº789/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada
pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com fulcro nos termos da Lei
n° 14.219, de 14 de outubro de 2008, regulamentada pelo Decreto n° 30.547,
de 24 de maio de 2011, e com base na Portaria ADAGRI n° 1028/2018,
publicada no DOE de 05 de Setembro de 2018, RESOLVE CONCEDER
ao servidor ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, matricula
199839 1 9, Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agro-
pecuária – GDAFA a ser percebida na porcentagem de 38,4, referente ao
semestre compreendido entre Setembro/2018 e Fevereiro/2019, sendo o
pagamento efetuado conforme determinação da Secretaria do Planejamento
e Gestão – SEPLAG, procedendo-se às devidas compensações, conforme o
caso, com efeitos retroativos ao período específico. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 140, SÉRIE 3, ANO IX, de 25 de setembro de 2017, que
publicou a portaria de nº 1255/2017 que concedia Gratificação de Desempenho
de Atividade Agropecuária - GDAFA referente ao semestre de setembro/2016
a fevereiro/2017, aos servidores relacionados no anexo único. Onde se lê: 9/
ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA/ 199839 1 9/ FISCAL ESTA-
DUAL AGROPECUÁRIO/ 23/02/2012/ MARANGUAPE/ 36,5 Leia-se: 9/
ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA/ 199839 1 9/ FISCAL ESTA-
DUAL AGROPECUÁRIO/ 23/02/2012/ MARANGUAPE/ 38,4. AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº218, 2020, que publicou o Extrato de Aditivo ao Convênio
nº02/2019.. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - Cons-
titui objeto deste termo, alterar a subcláusula 5.5 do Convênio nº 02/2019,
alterando o valor total da contrapartida da ADECE de R$ 3.414.413,41 (três
milhões, quatrocentos e catorze mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e
um centavos), para R$ 3.413.923,48 (três milhões, quatrocentos e treze mil,
novecentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos). Assim objetivando
um decréscimo de R$ 489,93 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa
e três centavos) do valor de Contrapartida desta Agência; e CLÁUSULA
SEGUNDA - DO VALOR 2.1 -O valor Global deste Convênio passa a ser de
R$ 3.413.923,48 (três milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e vinte
e três reais e quarenta e oito centavos). Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO 1.1 -Constitui objeto deste termo, alterar a subcláusula 5.5 do
Convênio nº 02/2019, alterando o valor total da contrapartida da ADECE de
R$ 3.484.055,64 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cinquenta e
cinco reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 3.483.565,71 (três milhões,
quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e
um centavos). Assim objetivando um decréscimo de R$ 489,93 (quatrocentos
e oitenta e nove reais e noventa e três centavos) do valor de Contrapartida
desta Agência; e CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 - O valor Global
deste Convênio passa a ser de R$ 3.483.565,71 (três milhões, quatrocentos e
oitenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos).
Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Roberta Rocha Rodrigues Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº240 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020
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