DOE 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente,
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de outubro 2020; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e
Ana Cláudia de Castro Carneiro - AVINE ALIMENTOS INDUSTRIALI-
ZADOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
22 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°104/2020
PROCESSO N°07971032/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS GAMA LTDA. inscrita
no CNPJ sob o nº. 19.963.588/0001-07, com sede na Rua Raimundo Nonato
Costa, nº 739, Bairro: Centro, CEP: 62.860-000, Município: Pindoretama/
CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por Roner
Gama Ribeiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 07971032/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2020;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e Roner Gama Ribeiro - EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS
GAMA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza,
22 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO N°105/2020
PROCESSO N°07970958/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e RL EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA. inscrita
no CNPJ sob o nº. 15.460.886/0001-23, com sede na Av. Padre Valdevino
Nogueira, nº 2206, Bairro: Centro, CEP: 62.850-000, Município: Cascavel/
CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por Lorena
Gama Ribeiro, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no
processo administrativo Nº 07970958/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores;
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um.
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido:
a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de
qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro
de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e Lorena Gama Ribeiro - RL EMPREENDIMENTOS
FARMACÊUTICOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°106/2020
PROCESSO N°08001100/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e W
B CARNEIRO – ME inscrita no CNPJ sob o nº. 07.175.222/0001-94, com
sede na Rua Pontengi, nº 35, Bairro: São João do Tauape, CEP: 60.130-340,
Município: Fortaleza/CE, doravante simplesmente denominada Empresa,
representada por Rozalia Fernandes Leite, resolvem firmar o presente Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 08001100/2020. OBJETO:
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo
assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui
definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto.
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a)
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de outubro de 2020;
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS e Rozalia Fernandes Leite - W B CARNEIRO – ME. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
Torna público que Recebeu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente
– SEMACE a Licença Prévia de Nº146/2020 – DICOP, para construção da
Adutora do Açude Angicos que será integrada ao Sistema de Abastecimento de
Água dos Municípios de Coreaú – Moraújo – Senador Sá e Uruoca no Estado
do Ceará, com validade até 18/10/2025. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº240 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020
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