DOE 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2020, substituindo o servidor Nartan da Costa Andrade, matrícula nº
300.292-1-6, pelo servidor Pedro Alves de Brito, matrícula nº 300.302-3-0,
como membro suplente, na composição da Comissão Setorial de Ética Pública
no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário;
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA CGD
FUNÇÃO
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº417/2020 - CGD.
ALTERA A PORTARIA Nº311/2020, DE 01
DE SETEMBRO DE 2020, SUBSTITUINDO
MEMBRO DA COMISSÃO SETORIAL
DE ÉTICA PUBLICA – CSEP, DA
C O N T R O L A D O R I A G E R A L D E
D I S C I P L I N A D O S Ó R G Ã O S D E
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO-CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar
nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto
nº 29.887, de 02 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 311/2020, de 01 de setembro
de 2020, substituindo o servidor Nartan da Costa Andrade, matrícula nº
300.292-1-6, pelo servidor Pedro Alves de Brito, matrícula nº 300.302-3-0,
como membro suplente, na composição da Comissão Setorial de Ética Pública
no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança
Pública e Sistema Penitenciário;
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA CGD
FUNÇÃO
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº419/2020 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA
DE ARAÚJO, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada
no Diário Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos
constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº1900815785(VIPROC
N° 00815785/2019), tratando-se de investigação preliminar instaurada para
apurar o constante no Termo de Declarações de José Relrisson da Silva, que
noticia suposto abuso de autoridade atribuído a policiais militares do pelotão
de motos da 4ª CIA do 5º BPM, por ocasião de uma abordagem realizada no
dia 27/01/2019, onde o denunciante teve as suas sobrancelhas raspadas por
um dos policiais que estavam na patrulha, fato ocorrido no bairro Cidade
dos Funcionários, nesta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar
envolvido na ocorrência foi identificado como sendo o SD PM 32.123 PAULO
JEAN DE OLIVEIRA GOMES – MF: 308.881-4-6; CONSIDERANDO
que nas informações acostadas aos autos, vislumbra-se indícios quanto ao
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos
constantes no Parecer/COGTAC nº 1528/2019, ratificado pelo Despacho de
Orientação nº 379/2020, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora
homologado pelo Despacho nº 8360/2020, exarado pela Coordenadora da
COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em
desfavor do SD PM 32.123 Paulo Jean de Oliveira Gomes – MF: 308.881-4-6;
CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s)
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art.9º, § 1º,
incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos
IV, V, VI, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII,
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12,
§ 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos II e XXXIV, § 2º, inciso XVIII,
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário,
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria em desfavor do SD PM 32.123 PAULO JEAN DE OLIVEIRA
GOMES – MF: 308.881-4-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou
Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº420/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art.
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº
200801514-3, a fim de apurar as condutas atribuídas aos Policiais Militares:
CB EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-1-2, SD JOSÉ
AIRTON FERREIRA PONTES, M.F. nº 306.295-1-5 e SD LARISSA DE
OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 308.674-1-6, por supostamente haverem
aderido ao movimento grevista iniciado no dia 18/02/2020, no horário compre-
endido entre 19h30min e 20h30min, ao conduzirem viatura CP 12152 para
a sede do 12º BPM, mesmo sem determinação legal, facilitando a ação de
diversas manifestantes que se encontravam defronte a respectiva Unidade
Militar, a qual imediatamente passaram a esvaziar os pneus da citada viatura,
impedindo assim o prosseguimento do serviço de policiamento ostensivo da
PMCE no município de Caucaia-CE, conforme Parte Especial S/N-2020;
CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial Militar para
apurar os fatos suso referidos, através da Portaria nº 122/2020 – 2º CRPM;
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, III, IV, V, VI,
VII, e IX, bem como violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º,
incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XXXII, XXXIII e
XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12,
§ 1º, I e II, e § 2º, I, II e III, c/c art. 13, § 1º, IX, XVII, XXIV, XXVI, XXVII,
XLI, XLII, XLIV, LVII e LVIII §2º, XVIII, XX, XXVI, XLIX e LIII, tudo
da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que inicialmente o Excelentís-
simo Senhor Controlador Geral de Disciplina determinou a instauração do
Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 200185135-3, através
da Portaria nº 94/2020-CGD, publicada no DOE nº 037, de 21/02/2020, para
apurar as condutas atribuídas aos policiais militares: 1º SGT JOÃO BATISTA
RODRIGUES DA SILVA, M.F. nº 113.065-1-9, SD LUCAS MATIAS
FERREIRA, M.F. nº 306.936-1-2, SD JAIME SILVA SAMPAIO, M.F.
nº 306.228-1-2, 1º SGT PM ENILSON VANDERLEI FARIAS JUNIOR,
M.F. nº 127.425-1-7, CB DANILO DA PENHA SALES, M.F. nº 301.592-
1-7, SD RUDSON ÁVILA GADELHA MENDES, M.F. nº 306.603-1-5,
CB EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-1-2, SD JOSÉ
AIRTON FERREIRA PONTES, M.F. nº 306.295-1-5, SD LARISSA DE
OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 308.674-1-6, CB JOSÉ FERNANDO
LIRA DE ABREU, M.F. nº 301.683-1-3, CB CICERO STTEFFSSON DE
OLIVEIRA MARQUES, M.F. Nº 304.382-1-3 e SD EWERTON DA SILVA
DOS SANTOS, M.F. Nº 309.179-9-5, os quais em tese também teriam aderido
o movimento grevista retromencionado; CONSIDERANDO que à época, a
então Controladora Geral de Disciplina revogou o afastamento preventivo
dos policiais militares os quais figuram como aconselhados nos autos do
Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 200185135-3, através
da Portaria nº 94/2020-CGD, publicada no DOE nº 037, de 21/02/2020;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6802/2020 da lavra da 3ª Comissão de
Processo Regular Militar, sugerindo o desmembramento do Conselho de Disci-
plina protocolado sob o SISPROC nº 200185135-3 em 04 (quatro) processos
distintos, objetivando facilitar seu processamento, bem como evitar seu prolo-
gamento exagerado; CONSIDERANDO que a referida sugestão foi acatada
por este subscritor, o qual ordenou a remessa dos citados autos à CEPRO/
CGD para que fosse providenciado o desmembramento daquele processo
regular em 04 (quatro) feitos distintos, compostos por 03 (três) acusados cada
um; CONSIDERANDO que no despacho deste subscritor foi determinado
que este Processo Regular servirá para apurar as condutas atribuídas aos
policiais militares: CB EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-
1-2, SD JOSÉ AIRTON FERREIRA PONTES, M.F. nº 306.295-1-5 e SD
LARISSA DE OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 308.674-1-6. RESOLVE:
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art.
71, II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, com o fim de apurar as condutas
atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: CB EDER BARBOSA DE
OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-1-2, SD JOSÉ AIRTON FERREIRA PONTES,
M.F. nº 306.295-1-5 e SD LARISSA DE OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº
308.674-1-6; bem como a incapacidade destes para permanecerem nos quadros
da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processo Regular
Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY
FARIAS TEIXEIRA, M.F. Nº 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM
RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. Nº 095.128-1-4
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº240 | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020
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