DOE 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2020, substituindo o servidor Nartan da Costa Andrade, matrícula nº 
300.292-1-6, pelo servidor Pedro Alves de Brito, matrícula nº 300.302-3-0, 
como membro suplente, na composição da Comissão Setorial de Ética Pública 
no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário;
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA CGD
FUNÇÃO
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.  
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA  Nº417/2020 - CGD.
ALTERA A PORTARIA Nº311/2020, DE 01 
DE SETEMBRO DE 2020, SUBSTITUINDO 
MEMBRO DA COMISSÃO SETORIAL 
DE ÉTICA PUBLICA – CSEP, DA 
C O N T R O L A D O R I A  G E R A L  D E 
D I S C I P L I N A  D O S  Ó R G Ã O S  D E 
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO-CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar 
nº 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
nº 29.887, de 02 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 311/2020, de 01 de setembro 
de 2020, substituindo o servidor Nartan da Costa Andrade, matrícula nº 
300.292-1-6, pelo servidor Pedro Alves de Brito, matrícula nº 300.302-3-0, 
como membro suplente, na composição da Comissão Setorial de Ética Pública 
no âmbito da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança 
Pública e Sistema Penitenciário;
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA CGD
FUNÇÃO
Pedro Alves de Brito
300.302-3-0
Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 21 de outubro de 2020.  
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº419/2020 - A SINDICANTE ELZINETE BARBOSA 
DE ARAÚJO, 2°TEN PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–
CESIM, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N°343/2020, publicada 
no Diário Oficial do Estado, nº219, de 02/10/2020; CONSIDERANDO os fatos 
constantes no Expediente protocolado sob SISPROC Nº1900815785(VIPROC 
N° 00815785/2019), tratando-se de investigação preliminar instaurada para 
apurar o constante no Termo de Declarações de José Relrisson da Silva, que 
noticia suposto abuso de autoridade atribuído a policiais militares do pelotão 
de motos da 4ª CIA do 5º BPM, por ocasião de uma abordagem realizada no 
dia 27/01/2019, onde o denunciante teve as suas sobrancelhas raspadas por 
um dos policiais que estavam na patrulha, fato ocorrido no bairro Cidade 
dos Funcionários, nesta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar 
envolvido na ocorrência foi identificado como sendo o SD PM 32.123 PAULO 
JEAN DE OLIVEIRA GOMES – MF: 308.881-4-6; CONSIDERANDO 
que nas informações acostadas aos autos, vislumbra-se indícios quanto ao 
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste 
Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constantes no Parecer/COGTAC nº 1528/2019, ratificado pelo Despacho de 
Orientação nº 379/2020, da lavra do Orientador da CEINP, cujo teor fora 
homologado pelo Despacho nº 8360/2020, exarado pela Coordenadora da 
COGTAC, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em 
desfavor do SD PM 32.123 Paulo Jean de Oliveira Gomes – MF: 308.881-4-6; 
CONSIDERANDO que a(s) conduta(s) do(s) militar(es), em tese, viola(m) o(s) 
valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos IV, V e X, c/c Art.9º, § 1º, 
incisos I, IV e V, bem como os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos 
IV, V, VI, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, 
configurando, prima facie, transgressões disciplinares previstas no Art. 12, 
§ 1º, incisos I e II, c/c Art. 13, § 1º, incisos II e XXXIV, § 2º, inciso XVIII, 
tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, 
determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para 
apuração dos fatos em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
portaria em desfavor do SD PM 32.123 PAULO JEAN DE OLIVEIRA 
GOMES – MF: 308.881-4-6; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou 
Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2020.
Elzinete Barbosa de Araújo - 2°TEN PM
SINDICANTE
*** *** ***
PORTARIA Nº420/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 
5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº 
200801514-3, a fim de apurar as condutas atribuídas aos Policiais Militares: 
CB EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-1-2, SD JOSÉ 
AIRTON FERREIRA PONTES, M.F. nº 306.295-1-5 e SD LARISSA DE 
OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 308.674-1-6, por supostamente haverem 
aderido ao movimento grevista iniciado no dia 18/02/2020, no horário compre-
endido entre 19h30min e 20h30min, ao conduzirem viatura CP 12152 para 
a sede do 12º BPM, mesmo sem determinação legal, facilitando a ação de 
diversas manifestantes que se encontravam defronte a respectiva Unidade 
Militar, a qual imediatamente passaram a esvaziar os pneus da citada viatura, 
impedindo assim o prosseguimento do serviço de policiamento ostensivo da 
PMCE no município de Caucaia-CE, conforme Parte Especial S/N-2020; 
CONSIDERANDO que fora instaurado o Inquérito Policial Militar para 
apurar os fatos suso referidos, através da Portaria nº 122/2020 – 2º CRPM; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, III, IV, V, VI, 
VII, e IX, bem como violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, 
incisos IV, V, VI, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVIII, XXXII, XXXIII e 
XXXIV, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, 
§ 1º, I e II, e § 2º, I, II e III, c/c art. 13, § 1º, IX, XVII, XXIV, XXVI, XXVII, 
XLI, XLII, XLIV, LVII e LVIII §2º, XVIII, XX, XXVI, XLIX e LIII, tudo 
da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que inicialmente o Excelentís-
simo Senhor Controlador Geral de Disciplina determinou a instauração do 
Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 200185135-3, através 
da Portaria nº 94/2020-CGD, publicada no DOE nº 037, de 21/02/2020, para 
apurar as condutas atribuídas aos policiais militares: 1º SGT JOÃO BATISTA 
RODRIGUES DA SILVA, M.F. nº 113.065-1-9, SD LUCAS MATIAS 
FERREIRA, M.F. nº 306.936-1-2, SD JAIME SILVA SAMPAIO, M.F. 
nº 306.228-1-2, 1º SGT PM ENILSON VANDERLEI FARIAS JUNIOR, 
M.F. nº 127.425-1-7, CB DANILO DA PENHA SALES, M.F. nº 301.592-
1-7, SD RUDSON ÁVILA GADELHA MENDES, M.F. nº 306.603-1-5, 
CB EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-1-2, SD JOSÉ 
AIRTON FERREIRA PONTES, M.F. nº 306.295-1-5, SD LARISSA DE 
OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 308.674-1-6, CB JOSÉ FERNANDO 
LIRA DE ABREU, M.F. nº 301.683-1-3, CB CICERO STTEFFSSON DE 
OLIVEIRA MARQUES, M.F. Nº 304.382-1-3 e SD EWERTON DA SILVA 
DOS SANTOS, M.F. Nº 309.179-9-5, os quais em tese também teriam aderido 
o movimento grevista retromencionado; CONSIDERANDO que à época, a 
então Controladora Geral de Disciplina revogou o afastamento preventivo 
dos policiais militares os quais figuram como aconselhados nos autos do 
Conselho de Disciplina protocolado sob o SISPROC nº 200185135-3, através 
da Portaria nº 94/2020-CGD, publicada no DOE nº 037, de 21/02/2020; 
CONSIDERANDO o Despacho nº 6802/2020 da lavra da 3ª Comissão de 
Processo Regular Militar, sugerindo o desmembramento do Conselho de Disci-
plina protocolado sob o SISPROC nº 200185135-3 em 04 (quatro) processos 
distintos, objetivando facilitar seu processamento, bem como evitar seu prolo-
gamento exagerado; CONSIDERANDO que a referida sugestão foi acatada 
por este subscritor, o qual ordenou a remessa dos citados autos à CEPRO/
CGD para que fosse providenciado o desmembramento daquele processo 
regular em 04 (quatro) feitos distintos, compostos por 03 (três) acusados cada 
um; CONSIDERANDO que no despacho deste subscritor foi determinado 
que este Processo Regular servirá para apurar as condutas atribuídas aos 
policiais militares: CB EDER BARBOSA DE OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-
1-2, SD JOSÉ AIRTON FERREIRA PONTES, M.F. nº 306.295-1-5 e SD 
LARISSA DE OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 308.674-1-6. RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 
71, II, c/c Art. 88, da Lei nº 13.407/2003, com o fim de apurar as condutas 
atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: CB EDER BARBOSA DE 
OLIVEIRA, M.F. nº 304.237-1-2, SD JOSÉ AIRTON FERREIRA PONTES, 
M.F. nº 306.295-1-5 e SD LARISSA DE OLIVEIRA BENEVIDES, M.F. nº 
308.674-1-6; bem como a incapacidade destes para permanecerem nos quadros 
da Polícia Militar do Ceará; II) Designar a 3ª Comissão de Processo Regular 
Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOBM AFRÂNIO ARLEY 
FARIAS TEIXEIRA, M.F. Nº 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM 
RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. Nº 095.128-1-4 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº240  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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