DOE 29/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - CONSELHO REGIONAL DO SENAC CEARÁ
RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 008/2020
Dispõe sobre a Aprovação da oferta do Curso Técnico em Cozinha, no modelo pedagógico SENAC, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao 
Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer, no Centro de Educação Profissional do Senac Juazeiro do Norte, situado na Rua São Luis, s/n – São 
Miguel – Juazeiro do Norte – Ceará. 
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;  Considerando 
que o referido plano de curso foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, 
através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 03/2012 e na Resolução CNE/
CEB nº 04/2012, de 06.06.2012, no Parecer CNE/CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 20/09/2012; Considerando o art. 
20 da Lei 12.513/2011, com a nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução SENAC/DN nº 999/2014 revogada pela Resolução SENAC/DN Nº 
1036/2015; O Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 08/2014, da Resolução CNE/CEB 01/2014;  Considerando as normas do 
Regimento das unidades do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações metodológicas, o corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações 
físicas e o acervo bibliográfico de acordo com a legislação, bem como o alinhamento do modelo pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros 
comuns para oferta dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 1°. Autorizar a OFERTA do Curso Técnico em Cozinha, no modelo pedagógico 
SENAC, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer, no Centro de Educação Profissional do 
Senac Juazeiro do Norte,  situado na Rua São Luis, s/n – São Miguel – Juazeiro do Norte – Ceará, por tempo indeterminado desde que não haja alteração 
no plano de curso nos itens especificados no Art. 20 e no Art. 17 § 1º da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015.  Art. 2º. Compete ao Departamento Regional, 
por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio – Técnico em Cozinha e 
seus respectivos itinerários formativos. Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução e correspondente Plano 
de Curso, pelos meios disponíveis. Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências necessárias para publicar os atos 
próprios de criação e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta 
fundamentada de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na 
data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 28  de fevereiro  de 2020.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - CONSELHO REGIONAL DO SENAC CEARÁ
RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 005/2020
Dispõe sobre a Aprovação da oferta do Curso Técnico em Design de Interiores, no modelo pedagógico SENAC, com carga horária total de 800 horas, 
pertencente ao Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, na modalidade ensino presencial, no Centro de Educação Profissional do Senac Crato, 
situado na Praça da Sé, nº 596 – Centro – Crato Ceará. 
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;  Considerando 
que o referido plano de curso foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, 
através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/
CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e 
na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 20/09/2012; Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com a nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a 
Resolução SENAC/DN nº 999/2014 revogada pela Resolução SENAC/DN Nº 1036/2015; O Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer 
CNE/CEB 08/2014, da Resolução CNE/CEB 01/2014;  Considerando as normas do Regimento das unidades do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as 
indicações metodológicas, o corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de acordo com a legislação, bem como 
o alinhamento do modelo pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros comuns para oferta dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 
1°. Autorizar a OFERTA do Curso Técnico em Design de Interiores, no modelo pedagógico SENAC, com carga horária total de 800 horas, pertencente 
ao Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design, na modalidade ensino presencial, no Centro de Educação Profissional do Senac Crato,  situado na 
Praça da Sé, nº 596 – Centro – Crato Ceará, por tempo indeterminado desde que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20 e no 
Art. 17 § 1º da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015. Art. 2º. Compete ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, 
adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível Médio – Técnico em Design de Interiores e seus respectivos itinerários formativos. Art. 
3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios disponíveis. Art. 
4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências necessárias para publicar os atos próprios de criação e oferta de cursos 
Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação da Diretoria Regional proposta fundamentada de oferta deste curso em 
turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as 
disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - CONSELHO REGIONAL DO SENAC CEARÁ
RESOLUÇÃO SENAC/AR/CE Nº 006/2020
Dispõe sobre a Aprovação da OFERTA do Curso Técnico em Eventos, no Modelo Pedagógico Senac, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao 
Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer, no Centro de Educação Profissional do Senac Juazeiro do Norte, situado a Rua São Luiz, S/N – Bairro 
São Miguel – Centro – Juazeiro do Norte – Ceará.
O Conselho Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando 
que o referido plano de curso foi estruturado em obediência ao disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/1996, 
através do Decreto Federal nº 5.154/04, na Lei nº 11.788/08 e na Resolução CNE/CEB nº 01/2004; no Parecer  CNE/CEB nº 11/2008 e na Resolução CNE/
CEB nº 03/2008, de 03/07/2008, no Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e na Resolução CNE/CEB nº 2/2012, no Parecer CNE/CEB nº 11/2012 de 09/05/2012 e 
na Resolução CNE/CEB nº 06/2012 de 20/09/2012; O Parecer CNE/CEB nº 02/2014 reexaminado pelo Parecer CNE/CEB 08/2014, da Resolução CNE/
CEB 01/2014; Considerando o art. 20 da Lei 12.513/2011, com a nova redação dada pela Lei 12.816/2013 e a Resolução SENAC/DN nº 999/2014 revogada 
pela Resolução SENAC/DN Nº 1036/2015; Considerando as normas do Regimento das unidades do SENAC/CEARÁ, a estrutura do curso, as indicações 
metodológicas, o corpo docente e técnico adminis 
trativo, as instalações físicas e o acervo bibliográfico de acordo com a legislação e o alinhamento do 
modelo pedagógico nacional do SENAC, que cria parâmetros comuns para oferta dos planos de curso em nível nacional. Resolve: Art. 1°. Autorizar a 
OFERTA do Curso Técnico em Eventos, com carga horária total de 800 horas, pertencente ao eixo tecnológico Turismo, Hospitalidade e Lazer, no Centro 
de Educação Profissional do Senac Juazeiro,  situado na situado a Rua São Luiz, S/N – Bairro São Miguel – Centro – Juazeiro do Norte – Ceará, por 
tempo indeterminado desde que não haja alteração no plano de curso nos itens especificados no Art. 20  da Resolução SENAC/DN nº 1036/2015.  Art. 2º. 
Compete ao Departamento Regional, por meio da Diretoria de Educação Profissional – DEP, adotar as providências necessárias para oferta do Curso de Nível 
Médio – Técnico em Eventos e seus respectivos itinerários formativos. Art. 3º. Cabe ao Departamento Regional do SENAC/CE tornar pública a presente 
Resolução e correspondente Plano de Curso, pelos meios disponíveis. Art. 4º. À Diretoria de Educação Profissional – DEP compete adotar as providências 
necessárias para publicar os atos próprios de criação e oferta de cursos Técnicos de Nível Médio, pelos meios disponíveis, bem como submeter à apreciação 
da Diretoria Regional proposta fundamentada de oferta deste curso em turmas descentralizadas, fora das Unidades Educacionais credenciadas. Art. 5º. Esta 
resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020.
MAURÍCIO CAVALCANTE FILIZOLA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AR/CE
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BATURITÉ. A Prefeitura de Baturité – CE, através da Secretaria de Cultura, faz saber aos 
interessados o CHAMAMENTO PÚBLICO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2020.10.13.006. OBJETO: PREMIAR ARTISTAS, AGENTES 
CULTURAIS, MESTRES E PROFISSIONAIS DA CADEIA PRODUTIVA DA CULTURA, NOS TERMOS DESTE EDITAL (RECURSOS DA LEI 
14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC). Maiores informações na Secretaria Municipal indicada. Wedney Rodrigues de Sousa – Secretário de Cultura.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº240  | FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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