DOMFO 29/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de          
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer 
ao(à) servidor(a) MARCOS ANTONIO DA COSTA, AGENTE 
ADMINISTRATIVO, matrícula n° 530501, lotada no(a) COOR-
DENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA - SECRETARIA 
REGIONAL VI, o direito a 3 (três) meses de licença-prêmio 
relativo ao período aquisitivo de 22/06/2015 a 20/06/2020, cuja 
concessão para início de gozo será deferida posteriormente, na 
dependência de requerimento da interessada, sopesada a 
conveniência para a Administração Pública. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 22 de Outubro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2783/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de de-
zembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) AUTARQUIA 
MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA, cuja autorização 
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimento 
do interessado, sopesada a conveniência para a Administração 
Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2783/2020  
 
Nome 
Matrícula 
Período 
Aquisitivo 
CARLOS ALBERTO 
RODRIGUES 
CABRAL JUNIOR 
4557201 01/08/2015 a 
30/07/2020 
DEYVILLE 
DE 
SOUSA 
DE 
CASTRO 
8459401 17/08/2015 a 
15/08/2020 
FRANCISCO ARNOLDO GOIS DA 
SILVA 
8469601 18/08/2015 a 
16/08/2020 
KATIA CELY BRITO MAIA 
8482501 24/07/2015 a 
22/07/2020 
RAIMUNDO 
JUSTINO 
DE 
LIMA 
JUNIOR 
5401301 23/02/2015 a 
21/06/2020 
VILMA DE OLIVEIRA SCARCELA 
BRASIL 
4575901 13/08/2015 a 
11/08/2020 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2785/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de       
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de licença-prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, cuja autorização 
para gozo será deferida posteriormente, mediante requerimen-
to do interessado, sopesada a conveniência para a Administra-
ção Pública. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de outubro de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2785/2020  
 
Nome 
Matrícula 
Período 
Aquisitivo 
JOSE EDILBERTO BRAGA ROCHA 1900301 16/04/2015 a 
13/07/2020 
JULIO DE ABREU E SILVA 
1695501 15/07/2015 a 
13/07/2020 
RITA INES DA SILVA LEITE 
1674701 16/08/2015 a 
14/08/2020 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2789/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de     
dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, e artigos 114 e seguintes da Lei 5.895, de 13 de 
novembro de 1984, Estatuto do Magistério do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.892, de 15 de 
setembro de 2016 e suas alterações posteriores, que dispõem 
sobre os procedimentos de concessão de Licença-Prêmio a 
servidores do Município de Fortaleza; RESOLVE reconhecer o 
direito ao período de 3 (três) meses de Licença Prêmio para 
cada quinquênio efetivamente trabalhado, aos servidores rela-
cionados no Anexo Único deste Ato, lotados no(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SAUDE, cuja autorização para gozo será 
deferida posteriormente, mediante requerimento do interessa-
do, sopesada a conveniência para a Administração Pública. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 23 de Outubro de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.    
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº 2789/2020 
 
Nome 
Matrícula 
Período 
Aquisitivo 
EDEMIR SARAIVA MONTE 
4555001 01/08/2015 a 
30/07/2020 
RAIMUNDA 
INES 
DE 
SOUZA    
PEREIRA ALBUQUERQUE 
5160701 01/05/2011 a 
29/04/2016 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2790/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 e suas altera-
ções posteriores, em especial o disposto no Art. 2º do Decreto 
n° 14.599, de 27 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO os 
artigos 55, VIII, 75 e seguintes da Lei n° 6.794, de 27 de             

                            

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