DOMFO 29/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
MATRÍCULA 
SERVIDORES 
PROCESSO 
VALOR 
94.974-01 
Lianne Carneiro Gomes 
de Araújo 
P542111/2019 
R$ 7.903,05 
 
 
TOTAL 
R$ 7.903,05 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS, em 23/10/2020. Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE EM EXERCÍCIO - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.  
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO               
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 311/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P264825/2020, de 30/09/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período de 15 
(quinze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder   
Licença Especial ao servidor LUIZ GONZAGA DE MENEZES, 
titular da matrícula nº 10.030, ocupante do cargo/função de 
PORTEIRO, durante o período de 03/11/2020 a 01/02/2021 
(três meses), referente ao 3° (terceiro) período aquisitivo 
(01/06/2002 a 01/06/2012). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 23 de outubro de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 312/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P264797/2020, de 30/09/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora 
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença 
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou o período 
de 10 (dez) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder 
Licença Especial à servidora ANA LÚCIA LUCIANO DA SILVA, 
titular da matrícula nº 18.465, ocupante do cargo/função de 
GARI, durante o período de 03/11/2020 a 01/01/2021 (dois 
meses), 
referente 
ao 
2° 
(segundo) 
período 
aquisitivo 
(01/04/1998 a 01/04/2008). Cientifique-se, publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTAR-
QUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, em 23 de outubro de 2020. Regis Rafael Tavares 
da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 314/2020 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P280646/2020, de 16/10/2020. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença               
Especial, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço 
público. CONSIDERANDO que o servidor já gozou o período 
de 12 (doze) meses de Licença Especial. RESOLVE conceder 
Licença Especial ao servidor ANTÔNIO JULIO DA SILVA   
FILHO, titular da matrícula nº 20.999, ocupante do cargo/          
função de ZELADOR, durante o período de 02/12/2020 a 
31/05/2021 (seis meses), referente ao 3° (terceiro) período 
aquisitivo (01/07/2000 a 01/07/2010). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 26 de outubro de 2020. Regis Rafael 
Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso das competências que 
lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 
11.251/2002, e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 
10.520/2002, art. 38, VII, e art. 43, VI da Lei 8666/93.           
RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na moda-
lidade Pregão Eletrônico sob o nº 258/2020, cujo objeto é a 
seleção de empresa para o Registro de Preços visando futuras 
e eventuais aquisições de gêneros alimentícios, compreenden-
do rações e grãos, para os animais do Zoológico Municipal      
Sargento Prata, por um período de 12 meses, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do Edital, no qual sagrou-se vencedora dos 
LOTES 01, 02 e 03 a EMPRESA J F DA SILVA  COMÉRCIO & 
SERVIÇOS - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 24.153.640/0001-
08, tendo como valor total do grupo a importância de                          
R$ 160.632,20 (cento e sessenta mil, seiscentos e trinta e dois 
reais e vinte centavos), de acordo com o relatório emitido pelo 
pregoeiro Carlos Henrique Rocha Almeida, membro da Central 
de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, que os atos 
realizados na Licitação mencionada encontram-se de acordo 
com a legislação pertinente. As despesas decorrentes desta 
licitação correrão à conta da Unidade Orçamentária 19.206 e 
dotações consignadas ao: Projeto/Atividade código: 15.452. 
0015.2132.0002; Elemento de Despesa: 33.90.30; Sequencial: 
18; Fonte de Recurso 100100000001; do orçamento da Autar-
quia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 22 de outubro de 2020. 
Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR.  
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
CONVÊNIO 
que 
entre 
si         
firmam, 
de 
um 
lado, 
a               
UNIVERSIDADE DE FORTA-
LEZA, 
e 
do 
outro 
lado,        
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E 
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, 
a 
fim 
de 
colaborar 
com              
estudantes universitários em 
Programas de Estágio, em    
conformidade com as disposi-
ções da Lei nº 11.788, 25 de                    
setembro de 2008.  
 
 
A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, Instituição 
de Ensino Superior mantida pela FUNDAÇÃO EDSON             

                            

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