DOMFO 29/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
QUEIROZ, doravante denominada UNIFOR, com sede na Av. 
Washington Soares, 1321 – Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, neste ato   
representada pelo seu Vice-Reitor de Ensino de Graduação, 
Professor Henrique Luis do Carmo e Sá, brasileiro, casado, 
residente e domiciliado nesta capital, e, do outro lado, FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, inscrita 
no CNPJ sob o nº 74.175.381/0001-86, doravante denominada 
CONCEDENTE, com sede Av. Pontes Vieira, 1091 - Dionísio 
Torres, neste ato representada por sua presidente Glória Maria 
Marinho Galvão, firmam o presente Convênio, em conformida-
de com as disposições da Lei nº 11.788, 25 de setembro de 
2008, nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - Este Convênio tem por objetivo estabelecer coopera-
ção mútua entre a UNIFOR e a CONCEDENTE, viabilizando 
para os alunos regularmente matriculados na UNIFOR, a reali-
zação de estágio junto à CONCEDENTE, propiciando-lhe ade-
quada formação profissional teórico-prática. PARÁGRAFO 
ÚNICO – As condições específicas de cada estágio serão esti-
puladas no Termo de Compromisso celebrado entre a CON-
CEDENTE, a UNIFOR e o estagiário. CLÁUSULA SEGUNDA - 
O Estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme  
Termo de Compromisso a ser celebrado com o aluno, e será 
cumprido no âmbito da CONCEDENTE, conforme sua disponi-
bilidade de vagas, atendendo ao espírito de integração e pro-
fissionalização contido na Lei Nº 11.788/2008. As atividades 
realizadas no estágio obedecerão às disposições acadêmicas e 
condições definidas na proposta pedagógica do curso de gra-
duação do estagiário. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Con-
vênio possibilitará à UNIFOR, através do estágio, obter subsí-
dios necessários à permanente atualização de seus currículos 
e à CONCEDENTE, canais de informações indispensáveis a 
sua constante aproximação das fontes de conhecimentos téc-
nicos e científicos. CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à          
UNIFOR: a) celebrar Termo de Compromisso com a CONCE-
DENTE e o aluno, definindo as condições de realização de 
estágio segundo a proposta pedagógica do curso, à etapa e 
modalidade da formação acadêmica do estudante; b) receber e 
divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela 
CONCEDENTE; c) propiciar aos alunos elegíveis à condição de 
estagiário as facilidades de comparecimento e candidatura às 
oportunidades oferecidas, bem como, documento de habilita-
ção ao estágio segundo critérios pré-definidos; d) designar 
professor orientador para acompanhamento e avaliação das 
atividades do estágio; f) providenciar seguro de acidentes pes-
soais em favor do estagiário, somente nos casos de estágio 
obrigatório. CLÁUSULA QUARTA – Compete à CONCEDEN-
TE: a) informar à UNIFOR as oportunidades de estágios ofere-
cidas com a devida antecedência para permitir divulgação e 
candidatura dos alunos; b) celebrar termo de compromisso com 
a UNIFOR e o aluno, zelando por seu cumprimento; c) elaborar 
estudos visando aperfeiçoamento dos programas de estágio 
oferecendo-os à UNIFOR a título de colaboração; d) indicar 
funcionário de seu quadro de pessoal para orientar e supervisi-
onar o estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer 
periodicamente à UNIFOR; e) manter horário de estágio sufici-
entemente flexíveis para permitir ao estagiário compatibilizar as 
obrigações acadêmicas com o estágio e permitir-lhes ausên-
cias justificadas para eventos de presença obrigatória na    
UNIFOR. CLÁUSULA QUINTA - O estágio objeto do presente 
Convênio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza 
entre o estagiário e a CONCEDENTE. CLÁUSULA SEXTA - O 
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a 
partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automati-
camente se nenhuma das partes se pronunciar em contrário, 
podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer das 
partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o 
foro da Comarca de Fortaleza-CE, com renúncia a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes deste Convênio, não resolvidas no âmbito 
administrativo. E, por estarem inteiramente de acordo com as 
cláusulas aqui estipuladas, as partes firmam na presente data 
este Convênio, em duas vias de igual teor e forma, para os 
mesmos efeitos, perante as testemunhas abaixo. Fortaleza 
(CE), 22 de outubro de 2020. Prof. Henrique Luis do Carmo e 
Sá - VICE-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO. Glória 
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. TESTE-
MUNHAS: Assinaturas Ilegíveis. 
 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 0276, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020. 
 
Institui a Comissão de Estudos 
para Elaboração de Instru-
mento a fim de Auxiliar o 
Exercício 
da 
Vereança 
e 
Aperfeiçoar as Rotinas Admi-
nistrativas dos Parlamentares e 
sua Assessoria, no âmbito da 
Câmara Municipal de Fortaleza 
e dá outras providências.  
 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, 
CONSIDERANDO 
o 
ingresso 
de 
novos 
parlamentares no Período Legislativo 2021-2024; CONSIDE-
RANDO a importância de auxiliar os novos vereadores no 
exercício da vereança; CONSIDERANDO a necessidade de 
compilar informações básicas que possam ajudar na rotina 
administrativa dos parlamentares e sua assessoria. RESOLVE: 
Art. 1º - Instituir a Comissão de Estudos para Elaboração de 
Instrumento a fim de Auxiliar o Exercício da Vereança e 
Aperfeiçoar as Rotinas Administrativas dos Parlamentares e 
sua Assessoria, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. 
Art. 2º - Ficam designados para compor a aludida comissão o 
Sr. ANDRÉ ASFOR MACHADO, matrícula nº C96238; a Sra. 
RACHEL MAIA RÔLA TIMBÓ SILVEIRA, matrícula nº C061509; 
a Sra. ROSA JULIANA CAVALCANTE DA COSTA, matrícula nº 
617-A; o Sr. MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS, matrícula nº 
613-A; a Sra. SÁVIO FÉLIX MOTA, matrícula nº 599-A; o Sr. 
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 595-A; o Sr. 
PEDRO HENRIQUE GOMES RIBEIRO, matrícula nº 622-A; a 
Sra. MILENA ALENCAR GONDIM, matrícula nº C98447; sob a 
presidência do primeiro, cabendo aos demais a função de 
secretária e membros, respectivamente. § 1º - O prazo de 
duração da presente Comissão será de 30 (trinta) dias, 
prorrogável por igual período, a contar da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. § 2º - 
Em caso de necessidade de substituição, será designado 
servidor pelo período que remanescer ao substituído. Art. 3º - 
Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvol-
vidos na Comissão de Estudos para Elaboração de Instrumento 
a fim de Auxiliar o Exercício da Vereança e Aperfeiçoar as 
Rotinas Administrativas dos Parlamentares e sua Assessoria, 
no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 4º - Os casos 
omissos 
serão 
apreciados 
pela 
Diretoria 
Geral 
deste            
Parlamento. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. 
André  Asfor Machado  
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
 DE FORTALEZA. 
*** *** ***  

                            

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