DOMFO 29/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE OUTUBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
QUEIROZ, doravante denominada UNIFOR, com sede na Av.
Washington Soares, 1321 – Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, neste ato
representada pelo seu Vice-Reitor de Ensino de Graduação,
Professor Henrique Luis do Carmo e Sá, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta capital, e, do outro lado, FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, inscrita
no CNPJ sob o nº 74.175.381/0001-86, doravante denominada
CONCEDENTE, com sede Av. Pontes Vieira, 1091 - Dionísio
Torres, neste ato representada por sua presidente Glória Maria
Marinho Galvão, firmam o presente Convênio, em conformida-
de com as disposições da Lei nº 11.788, 25 de setembro de
2008, nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRI-
MEIRA - Este Convênio tem por objetivo estabelecer coopera-
ção mútua entre a UNIFOR e a CONCEDENTE, viabilizando
para os alunos regularmente matriculados na UNIFOR, a reali-
zação de estágio junto à CONCEDENTE, propiciando-lhe ade-
quada formação profissional teórico-prática. PARÁGRAFO
ÚNICO – As condições específicas de cada estágio serão esti-
puladas no Termo de Compromisso celebrado entre a CON-
CEDENTE, a UNIFOR e o estagiário. CLÁUSULA SEGUNDA -
O Estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
Termo de Compromisso a ser celebrado com o aluno, e será
cumprido no âmbito da CONCEDENTE, conforme sua disponi-
bilidade de vagas, atendendo ao espírito de integração e pro-
fissionalização contido na Lei Nº 11.788/2008. As atividades
realizadas no estágio obedecerão às disposições acadêmicas e
condições definidas na proposta pedagógica do curso de gra-
duação do estagiário. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Con-
vênio possibilitará à UNIFOR, através do estágio, obter subsí-
dios necessários à permanente atualização de seus currículos
e à CONCEDENTE, canais de informações indispensáveis a
sua constante aproximação das fontes de conhecimentos téc-
nicos e científicos. CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à
UNIFOR: a) celebrar Termo de Compromisso com a CONCE-
DENTE e o aluno, definindo as condições de realização de
estágio segundo a proposta pedagógica do curso, à etapa e
modalidade da formação acadêmica do estudante; b) receber e
divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela
CONCEDENTE; c) propiciar aos alunos elegíveis à condição de
estagiário as facilidades de comparecimento e candidatura às
oportunidades oferecidas, bem como, documento de habilita-
ção ao estágio segundo critérios pré-definidos; d) designar
professor orientador para acompanhamento e avaliação das
atividades do estágio; f) providenciar seguro de acidentes pes-
soais em favor do estagiário, somente nos casos de estágio
obrigatório. CLÁUSULA QUARTA – Compete à CONCEDEN-
TE: a) informar à UNIFOR as oportunidades de estágios ofere-
cidas com a devida antecedência para permitir divulgação e
candidatura dos alunos; b) celebrar termo de compromisso com
a UNIFOR e o aluno, zelando por seu cumprimento; c) elaborar
estudos visando aperfeiçoamento dos programas de estágio
oferecendo-os à UNIFOR a título de colaboração; d) indicar
funcionário de seu quadro de pessoal para orientar e supervisi-
onar o estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer
periodicamente à UNIFOR; e) manter horário de estágio sufici-
entemente flexíveis para permitir ao estagiário compatibilizar as
obrigações acadêmicas com o estágio e permitir-lhes ausên-
cias justificadas para eventos de presença obrigatória na
UNIFOR. CLÁUSULA QUINTA - O estágio objeto do presente
Convênio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e a CONCEDENTE. CLÁUSULA SEXTA - O
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a
partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automati-
camente se nenhuma das partes se pronunciar em contrário,
podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer das
partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o
foro da Comarca de Fortaleza-CE, com renúncia a qualquer
outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste Convênio, não resolvidas no âmbito
administrativo. E, por estarem inteiramente de acordo com as
cláusulas aqui estipuladas, as partes firmam na presente data
este Convênio, em duas vias de igual teor e forma, para os
mesmos efeitos, perante as testemunhas abaixo. Fortaleza
(CE), 22 de outubro de 2020. Prof. Henrique Luis do Carmo e
Sá - VICE-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO. Glória
Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. TESTE-
MUNHAS: Assinaturas Ilegíveis.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0276, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a Comissão de Estudos
para Elaboração de Instru-
mento a fim de Auxiliar o
Exercício
da
Vereança
e
Aperfeiçoar as Rotinas Admi-
nistrativas dos Parlamentares e
sua Assessoria, no âmbito da
Câmara Municipal de Fortaleza
e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o
ingresso
de
novos
parlamentares no Período Legislativo 2021-2024; CONSIDE-
RANDO a importância de auxiliar os novos vereadores no
exercício da vereança; CONSIDERANDO a necessidade de
compilar informações básicas que possam ajudar na rotina
administrativa dos parlamentares e sua assessoria. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Estudos para Elaboração de
Instrumento a fim de Auxiliar o Exercício da Vereança e
Aperfeiçoar as Rotinas Administrativas dos Parlamentares e
sua Assessoria, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza.
Art. 2º - Ficam designados para compor a aludida comissão o
Sr. ANDRÉ ASFOR MACHADO, matrícula nº C96238; a Sra.
RACHEL MAIA RÔLA TIMBÓ SILVEIRA, matrícula nº C061509;
a Sra. ROSA JULIANA CAVALCANTE DA COSTA, matrícula nº
617-A; o Sr. MARCO ANTÔNIO VASCONCELOS, matrícula nº
613-A; a Sra. SÁVIO FÉLIX MOTA, matrícula nº 599-A; o Sr.
DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 595-A; o Sr.
PEDRO HENRIQUE GOMES RIBEIRO, matrícula nº 622-A; a
Sra. MILENA ALENCAR GONDIM, matrícula nº C98447; sob a
presidência do primeiro, cabendo aos demais a função de
secretária e membros, respectivamente. § 1º - O prazo de
duração da presente Comissão será de 30 (trinta) dias,
prorrogável por igual período, a contar da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Fortaleza. § 2º -
Em caso de necessidade de substituição, será designado
servidor pelo período que remanescer ao substituído. Art. 3º -
Não haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvol-
vidos na Comissão de Estudos para Elaboração de Instrumento
a fim de Auxiliar o Exercício da Vereança e Aperfeiçoar as
Rotinas Administrativas dos Parlamentares e sua Assessoria,
no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 4º - Os casos
omissos
serão
apreciados
pela
Diretoria
Geral
deste
Parlamento. Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data
da sua publicação.
André Asfor Machado
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
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