VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº39/2020 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de dezembro / 2020 . ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de outubro de 2020. Cássio Silveira Franco ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº39/2020. DE 13 DE OUTUBRO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 - José Ivo de Freitas Coordenador 3000101-X 15,00 22 330,00 2 - Lillian Virgínia C Gondin Coordenador Especial 3000111-7 15,00 22 330,00 3- Rodrigo Ramos de Barros Coordenador Especial 3000171-0 15,00 22 330,00 4- Rosália Mª C Mota J Castelo Orientador de Célula 3000021-8 15,00 22 330,00 5 - Carlos Mauro Monte de Carvalho Articulador 3000061-7 15,00 22 330,00 6 - Lucas Lourenço M Nascimento Orientador de Célula 3000161-3 15,00 22 330,00 7 - Francisco Ronaldo Monteiro Guimarães Assessor Técnico 3000103-6 15,00 22 330,00 *** *** *** PORTARIA Nº42 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR, no uso de suas atribuições leais, RESOLVE CONSTITUIR COMISSÃO PROVISÓRIA DE PATRIMÔNIO, que será responsável pelo levantamento, organização e destinação dos bens patrimoniais e elaboração do inventário de todos os bens móveis da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, bem como baixas que se façam necessárias, integrada pelos seguintes SERVIDORES: Presidente – Rosália Maria Cavalcante Mota Jatai Castelo, Matrícula nº 3000021-8; auxiliados pelos membros: Antônia Estefânia Alves Maciel , Matrícula nº 3000151-6 e Fernanda Pinto Pacheco Lobo, Matrícula nº 3000041-2, concedendo-lhes o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 30 de outubro a 30 de dezembro de 2020. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. Cássio Silveira Franco ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O ESTADO DO CEARÁ, por meio da VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO, da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) e da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) torna pública e convida a todos os Interessados para participar da CONSULTA PÚBLICA VIRTUAL sobre os aspectos sociais e ambientais do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência (PreVio), a ser realizada nos dias 04 e 05 de novembro de 2020, às 14:30h. O acesso ao encontro virtual e o envio das manifestações serão feitos por meio do canal Vicegov Live, na plataforma Youtube, por meio do link: www.youtube.com/channel/UCLAMeQMT8L80ppK8i3pC1pg. Demais informações podem ser acessadas através do site oficial da Vice-Governadoria do Estado do Ceará, através do link: https://www.vicegov.ce.gov. br/2020/10/28/consulta-publica-virtual-previo/. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 29 de outubro de 2020. VICE-GOVER- NADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020. Rafael Vitoriano Lima COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº067/2017 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 067/2017; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN- CIÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato representado por seu Titular, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, portador do CPF nº 376.714.991-53 da Cédula de Identidade nº 1060924 SSP/DF.; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE).; IV - CONTRATADA: PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.751.612/0001-30, representada neste ato pelo Sr. PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20081900850 e do CPF nº 357.127.323-00.; V - ENDEREÇO: Av. Antônio Sales, nº. 2772 – Sala 09, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP: 60.135-102, Fone: (85) 2180-3720; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 067/2017; nos termos que constam no Processo nº. 06842859/2020– SPU e, nas normas do inciso II do art. 57, da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores.; VII- FORO: Foro da Comarca de Fortaleza-CE.; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditamento a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 067/2017, referente à prestação de serviço de limpeza de fossas sépticas e de desobstrução dos ramais de esgoto sanitário das instalações físicas das unidades prisionais e cadeias públicas do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: O custo anual do presente Aditivo permanecerá em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta e mil reais), em decorrência do período prorrogado, estipulado na Cláusula Terceira, deste Termo.; X - DA VIGÊNCIA: Pelo presente instrumento fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 05 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2021, o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO, do Contrato Original nº. 067/2017, de acordo com a Folha de Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls.34, dos autos acima epigrafados.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 067/2017, não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 02 DE OUTUBRO DE 2020.; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA; PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA, PAULO HENRIQUE BRITO TEIXEIRA - ME; E LUANA VIEIRA DIÓGENES, GESTORA DO CONTRATO. . Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SAP Nº03/2020, QUE ESTABELECE E PADRONIZA NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, e, ainda a lei Nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará, tem como missão institucional, gerenciar o sistema penitenciário em conformidade com a lei, proporcionando o cumprimento da execução penal de forma eficiente, garantindo a segurança e a dignidade das pessoas presas no âmbito do sistema prisional. CONSIDERANDO que, para o cumprimento de seu dever, compete à SAP executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança e administração do Sistema Penitenciário do Ceará, além de garantir o cumprimento das penas e zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos. CONSIDERANDO a necessidade de orientar o servidor Penitenciário para atuar de acordo com as previsões legais, seguindo normas e procedimentos operacionais. CONSIDERANDO o inciso I, do art. 24, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura aos Estados a competência para legislarem concorrentemente sobre direito Penitenciário. CONSIDERANDO o inciso I, do Art. 16, da Constituição do Estado do Ceará, que corrobora com o caráter concorrente sobre a legislação penitenciária. CONSIDERANDO a Portaria Interministerial de nº. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, a qual estabelece Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. CONSIDERANDO a Lei nº. 14.582, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 14.966, de 13 de julho de 2011, que redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, para Carreira de Segurança Penitenciária. CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário do Estado do Ceará adota os princípios contidos nas Regras Mínimas para Tratamento dos Reclusos e Recomendações pertinentes, formuladas pela Organização das Nações Unidas – ONU. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as ações e procedimentos a serem seguidos pelos Gestores das Unidades Prisionais, Agentes Penitenciários e colaboradores. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer e Padronizar as Normas e regras de segurança do trabalho do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará e seus anexos, a serem adotados e cumpridos no interior dos Estabelecimentos Prisionais, por todos os servidores, colaboradores, presos, visitantes ou qualquer pessoa que porventura necessite adentrar nos Estabelecimentos Prisionais desta Unidade Federativa. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Eventuais regras de segurança ou assuntos não abordados nesta normativa deverão ser formalizadas através de documento próprio, relatando as possíveis sugestões ou problemas que tenham ocorrido em função da lacuna legislativa existente. Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais que não estão elencados nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Secretário da Administração Penitenciária ou, por ele encaminhados às pessoas competentes, para se necessário, seja alterado o presente documento ou elaborado instrumento específico. Art. 4º A não observância do que está disposto nesta IN, ensejará sanções disciplinares em desfavor do servidor, conforme previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e Legislações pertinentes. 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº241 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020Fechar