DOE 30/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                             ASSINATURAS:
• ENVOLVIDOS:
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• TESTEMUNHAS:
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• CHEFIA DE EQUIPE:
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SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº007/CIDADES/2017
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 007/CIDADES/2017, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Nº07334474/2020, com fundamento da 
Lei Complementar Nº119/2012, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual Nº31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125 do decreto Nº32,811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste supracitado fica PRORROGADO por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINA-
TURA: 22 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e Geraldina Lopes Braga, 
Prefeita de Irauçuba. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº01/CIDADES/2019
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO N° 001/CIDADES/2019, CELE-
BRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ – FUNECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Nº07754910/2020, com fundamento na Cláusula Oitava do Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário, resolvem celebrar este termo aditivo ao instrumento supracitado. OBJETO: DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente 
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO fica PRORROGADO por mais 02 (dois) meses, findando em 30/11/2020. DAS ALTERA-
ÇÕES NO PLANO DE TRABALHO - O Plano de Trabalho passar a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 30 de 
setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO- PGI e Josete de Oliveira Castelo Branco Sales, PRESIDENTE 
DA FUNECE.SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO e GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Com funda-
mento no art. 43, VI da Lei n° 8.666/1993, e alterações posteriores, e conforme o que consta no processo VIPROC n° 04655202/2020, havendo interesse 
na contratação que deu ensejo à instauração do referido processo, HOMOLOGAR o procedimento licitatório no Regime Diferenciado de Contratações 
Públicas - RDC Nº20200006/CIDADES, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR AS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA 
PONTE EXISTENTE NA AV. PRESIDENTE COSTA E SILVA SOBRE O RIO COCÓ, SENTIDO MESSEJANA CONJUNTO JOSÉ WALTER NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA NO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Edital e anexos que o integram, e 
ADJUDICAR o objeto em favor da licitante vencedora, empresa FT CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob Nº12.502.581/0001-49, com o 
valor global de R$ 1.392.074,66 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil, setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Sigam-se os ulteriores termos. 
Fortaleza, 20 de outubro de 2020. Carlos Edilson Araújo, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza,23 de outubro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº0810/2020 O SUPERINTENDENTE  DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO  o cumprimento das exigências contidas no Decreto Estadual nº 31.340, de 07 de novembro de 2013 e suas alterações RESOLVE, instituir 
Comissão Inventariante, sem ônus, para a realização do Inventário dos bens de estoque de almoxarifado, bem como dos bens Patrimoniais da SOP, relativo 
ao exercício de 2020, que passará a viger com a seguinte composição:  Presidente: Sérgio Ricardo Martins Evangelista,  Gerente Administrativo,  matrí-
cula 300.008-3.8; 1º membro: Márcio Roberto Silva de Castro , Engenheiro Civil, matrícula 700.188-1-0; 2º Membro: Felipe Natan Ramos de Freitas, 
Engenheiro Civil, matricula 300.101-7-5 e 3º Membro: Francisco Assis Feitosa , Engenheiro Mecânico, matrícula:700.182-1-7.  SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 26 de outubro de  2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ORIUNDA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Por este instrumento administrativo de aplicação de penalidade, A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775, bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu 
Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF 
n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua: Professor Jacinto Botelho, 290 – Apto 502 – Guararapes, consoante Contrato 055/2020, 
com fulcro na Cláusula Décima Terceira, subitem 13.3, b) do referido contrato, no art. 87, II da Lei nº 8.666/93, bem como no princípio da Razoabilidade 
e Proporcionalidade dos atos administrativos, devidamente autorizada pelo Superintendente da SOP, expõe as seguintes razões: CONSIDERANDO que a 
empresa notificada fora convocada inúmeras vezes através de e-mails, telefonemas e notificações extrajudiciais a fim de comparecer na sede dessa Supe-
rintendência no intuito de proceder com a assinatura do Contrato nº 055/2020-SOP, bem como para apresentar os documentos legais exigidos para a sua 
contratação; CONSIDERANDO que a empresa notificada permaneceu inerte, mesmo que regularmente convocada para tal ato, portando, sem justificativa 
plausível e comprovada, e ainda, deixando transcorrer in albis o prazo que lhe fora concedido para apresentação de defesa prévia; CONSIDERANDO que o 
comportamento da notificada mostra-se desarrazoado, revelando desinteresse e recusa injustificada em cumprir com as suas obrigações contratuais; CONSI-
DERANDO que diante de tais razões, o Superintendente desta Autarquia Estadual declarou fracassada o a Concorrência Pública nº 20190010 (vide publicação 
no D.O.E. do dia 22/10/2020) bem como autorizou a aplicação de penalidade em desfavor da empresa notificada, se utilizando das justificativas constantes 
nos cadernos administrativos ns. 07172059/2020 e 07404456/2020; Considerando que foi assegurado à CONTRATADA o devido processo legal, bem como 
o direito ao contraditório e ampla defesa, analisada toda a documentação e os argumentos apresentados. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Aplicar 
em desfavor da empresa contratada, URBANA CONSTRUTORA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.665.786/0001-78, estabelecida na Rua 19, 
nº 581 – Conjunto Castelo Branco, bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-370, Manaus/AM, representada legalmente pela Sra. Ana Cristina Santos 
Leite, brasileira, solteira, empresária, data de nascimento 18/04/1966, portadora do RG nº 3217816-6 - SSP/AM, inscrita no CPF sob o nº 222.872.562-53, 
residente e domiciliada à Rua 19, nº 581, bairro Parque 10 de Novembro, CEP 69.055-370, Manaus/AM; a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, 
consoante prevê o art. 87, inciso I da Lei de Licitações e Contratos, às luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade dos atos administrativos, em 
conformidade com os fatos e fundamentos de direito exarados nos autos dos processos administrativos nºs. 07172059/2020 e 07404456/2020, que teve como 
objeto o Contrato nº. 055/2020 (EXECUÇÃO DO REMANESCENTE DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE 243, NO TRECHO: URUBURETAMA 
– ITAPAJÉ, COM EXTENSÃO DE 13,7 KM, em Regime de Empreitada por Preço Unitário), firmado junto a essa Superintendência de Obras Públicas – 
SOP (originário da Concorrência Pública nº. 20190010/SOP). PARÁGRAFO ÚNICO: Pelo presente instrumento de aplicação de penalidade, esposadas nas 
considerações do preâmbulo do presente instrumento, com base na motivação exposta nos referidos processos, fica a sua eficácia convalidada a contar da 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº241  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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