DOE 30/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            extrato do contrato na imprensa oficial, na forma do parágrafo único do art. 
61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O prazo de vigência 
poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. Os 
atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que 
notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRA-
TANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.. VALOR 
GLOBAL: R$ 7.007.400,47 (sete milhões, sete mil, quatrocentos reais e 
quarenta e sete centavos) pagos em em conformidade com este instrumento. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.028.22741.03.339039
.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de outubro de 2020 
SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Sérgio 
Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 28/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO 
CEARÁ, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro 
de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita 
no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: UNICOM 
COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, estabelecida na Rua Visconde 
de Inhauma, 58, sala 910 – Centro, CEP 20091-007, Rio de Janeiro/RJ, inscrita 
no CNPJ sob o nº 05.326.677/0001-38. OBJETO: Constitui objeto deste 
Contrato a execução de serviços de produção e operacionalização de feiras, 
roadshows, famtour, fampress, eventos de captação, eventos de treinamento, 
eventos com companhias aéreas, eventos de promoção gastronômica, eventos 
de promoção em geral e outros eventos de promoção do Litoral Oeste do 
Ceará, com apoio logístico para prestação de serviços de atendimento nesses 
eventos de turismo e de negócios, no mercado internacional, com forneci-
mento dos recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços 
contratados, de acordo com o mercado em que a SETUR venha a participar. 
A produção e operacionalização referem-se aos eventos que a SETUR realiza, 
co-realiza, participa e co-participa, para promoção do Estado, devidamente 
especificado no Anexo A (Termo de Referência) e demais Anexos do Edital 
da concorrência pública acima, em regime de empreitada por preço global. 
Os serviços serão executados de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Edital da Concorrência Pública Internacional Nº 20190003-
SETUR/CCC e seus ANEXOS.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concor-
rência Pública Internacional n° 20190003/SETUR/CCC e seus ANEXOS, 
devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte inte-
grante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza- CE. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados 
a partir da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, na forma 
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua 
eficácia. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, 
II da Lei nº 8.666/93. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos 
à CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo 
contratual. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo 
CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.. 
VALOR GLOBAL: R$ 5.725.278,56 (cinco milhões, setecentos e vinte e 
cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) pagos 
em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
36100003.23.695.028.34469.15.449039.24865.1 e 36100003.23.695.028.
34469.15.449039.10000.6.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 21 de 
outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do 
Turismo) e Sérgio Luiz Alves (Unicom Comunicação e Promoção EIRELI)
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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HOMOLOGAÇÃO
O Exmo. Sr. Secretário do Turismo, em cumprimento ao disposto no inciso 
VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista a conclusão da licitação, 
modalidade Pregão Eletrônico nº 2020006 - SETUR, que tem por objeto a 
realização de serviço de auditoria independente com o objetivo de auditar a 
execução do Programa de Valorização da Infraestrutura Turística do Litoral 
Oeste – PROINFTUR, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência integrante do citado Pregão, 
resolve HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório em referência 
e ADJUDICAR seu objeto à sociedade simples EMERSON AUDITORES 
E CONSULTORES S/S - CONSULTORES INDEPENDENTES, por ter 
sido declarada vencedora do certame, com proposta no valor de R$ 52.000,00 
(cinquenta e dois mil reais). Fortaleza - CE, 23 de outubro de 2020. Arialdo 
de Mello Pinho (Secretário do Turismo).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº415/2020 - O SINDICANTE ANTÔNIO JADILSON 
LIMA PEREIRA, TEN-CEL QOPM, da Célula Regional de Disciplina 
do Sertão de Sobral - CERSO, por delegação do EXCELENTÍSSIMO 
SENHOR CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo 
com a Portaria Nº 1068/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado 
do Ceará nº 234, de 11/12/2012; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 
3º da Instrução Normativa Nº 09/2017, publicada em DOE/CE Nº 186, de 
03/10/2017; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protoco-
lado sob o SPU Nº 186282010, em desfavor do 2° SGT PM N° 18.980 
PAULO CÉSAR CARVALHO LOPES, M.F. Nº 127.197-1-X; CONSI-
DERANDO que o referido graduado foi preso preventivamente por força 
de Mandado Judicial da Vara Única da Comarca de Forquilha/CE, no dia 
22/11/2018, por descumprimento de Medida Protetiva de Urgência (processo 
nº 0000274.55.2018-8.06.0077) expedido em favor de sua ex-companheira 
a Srª B.A.P.; CONSIDERANDO que a vítima em seu termo de declarações 
narrou que vêm sofrendo ameaças e pressões psicológicas por parte do Sgt PM 
Carvalho, o que a motivou a procurar a Promotoria de Justiça da Comarca de 
Forquilha; CONSIDERANDO que o Ministério Público denunciou o Sgt PM 
Carvalho pela prática do crime previsto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 
(Lei Maria da Penha), por 43 (quarenta e três) vezes entre os dias 14.11.2018 
e 18.11.2018, tendo em vista as diversas ligações telefônicas efetuadas para o 
celular pessoal de sua ex-companheira B.P.A, em combinação com o art. 5º, 
II, e 7º, II e V, em concurso material, tal como previsto no artigo 69, caput, 
do Código Penal; CONSIDERANDO que o Poder Judiciário encaminhou 
os fatos acima para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral, no 
intuito de instauração de procedimento para se apurar delito previsto pelo art. 
24-A da Lei nº 11.340/06 (Lei de Violência Doméstica e Familiar Contra a 
Mulher) e os fatos noticiados nos boletins de ocorrência nº 430-1504/2018 e 
nº 553-9222/2018; CONSIDERANDO que a Disciplina Militar é a rigorosa 
observância e o catamento integral das leis, dos regulamentos e princípios 
militares, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de 
todos os componentes da respectiva Corporação Militar; CONSIDERANDO 
que o agente público não pode atacar frontalmente, conscientemente, de 
forma deliberada, no plano de sua conduta pública ou privada, valores que, 
no exercício do cargo público, está obrigado a observar e defender; CONSI-
DERANDO que a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho 
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais - 
NUSCON, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, 
ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade 
de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO 
que o supramencionado Diploma Normativo estabelece, em suma, em seu 
art. 3º e incisos e art. 4º, que a Solução Consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas pela CGD, poderá ser adotada quando, inexistir: enriquecimento 
ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a 
Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime 
tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos 
da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos 
e assemelhados; conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e 
de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração 
disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta 
em questão não preenche, a priori, os pressupostos legais supracitados para 
a aplicação da Solução Consensual nesta CGD; CONSIDERANDO que tais 
atitudes, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral 
militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos: IV, VI, IX e X, e violam os 
deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: II, IV, VIII, XV, XVIII, XXII, 
XXIII, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo 
com o Art. 11, c/c o Art. 12, §1º, incisos I e II, c/c §2º, inciso II, c/c Art.13, 
§1º, incisos: XXIV, XXX e XXXII, § 2º, incisos: XX e LIII, tudo da Lei nº 
13.407/2003; CONSIDERANDO o Despacho da Exmº Senhor. Controlador 
Geral de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMI-
NISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente 
Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2° SGT PM N° 18.980 PAULO 
CÉSAR CARVALHO LOPES, M.F. Nº 127.197-1-X; II) Fica cientificado 
o sindicado e/ou Defensore(s) que as decisões da CGD, serão publicadas no 
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto 
nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado 
no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral, 21 de 
outubro de 2020.
Antônio Jadilson Lima Pereira – TEN CEL QOPM
SINDICANTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº241  | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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