DOE 30/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº49/2020 – SPU Nº 07963013/2020
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO - TURMA XIV - 2020
1. Finalidade:Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação, prioritariamente dos militares estaduais e habilitá-los
para a execução do serviço de Videomonitoramento 2. Desenvolvimento do Curso: 26/11/2020 a 27/11/2020. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas. 2.2 Local
de Funcionamento: Sede da Célula da CIOPS/FORTALEZA. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO
H/A
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
4
2
SISTEMAS DE APOIO
4
3
SISTEMAS SECUROS SISTEM DESIGN TOOL – ISS
4
TOTAL
12
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
Presença mínima de 75% e Pontualidade
2
SISTEMAS DE APOIO
Presença mínima de 75% e Pontualidade
3
SISTEMAS SECUROS SISTEM DESIGN TOOL - ISS
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC/AESP/CE e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica,
tudo em sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº50/2020 – SPU Nº07963404/2020
CURSO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO - TURMA XV - 2020
1. Finalidade:Aprimoramento dos conhecimentos específicos, indispensáveis para a capacitação, prioritariamente dos militares estaduais e habili-
tá-los para a execução do serviço de Videomonitoramento. 2. Desenvolvimento do Curso: 27/11/2020 a 28/11/2020. 2.1 Vagas: 25 (vinte e cinco) vagas.
2.2 Local de Funcionamento: Sede da Célula da CIOPS/FORTALEZA. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária
ORD
CURSO BÁSICO DE OPERAÇÕES EM VIDEOMONITORAMENTO
H/A
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
4
2
SISTEMAS DE APOIO
4
3
SISTEMAS SECURO SISTEM DESIGN TOOL - ISS
4
TOTAL
12
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de
Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
CONHECENDO O VIDEOMONITORAMENTO
Presença mínima de 75% e Pontualidade
2
SISTEMAS DE APOIO
Presença mínima de 75% e Pontualidade
3
SISTEMAS SECUROS SISTEM DESIGN TOOL - ISS
Presença mínima de 75% e Pontualidade
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno,
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
SSPDS
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE FORMAÇÃO CONTINUADA - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em
sintonia com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 20 de outubro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 27/2020
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO
E PROMOÇÃO EIRELI, estabelecida na Rua Visconde de Inhauma, 58, sala 910 – Centro, CEP 20091-007, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
05.326.677/0001-38. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de produção e operacionalização de feiras, seminários, roadshows,
famtour, fampress, ações promocionais em shoppings e aeroportos, eventos com operadoras de turismo, eventos de promoção gastronômica, ações de encan-
tamento para receptivo de cruzeiros, eventos de captação, eventos de treinamento, eventos de promoção em geral e outros eventos de promoção do destino
turístico Ceará, com prestação de serviços de atendimento nesses eventos de turismo de lazer e de negócios, no Ceará e nos demais estados do Brasil, com
fornecimento dos recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados. A produção e operacionalização referem-se aos eventos
que a SETUR realiza, co-realiza, participa e co-participa, para promoção do Estado, devidamente especificado no Anexo A (Termo de Referência) e demais
Anexos do edita da Concorrência Pública acima mencionada, em regime de empreitada por preço global. Os serviços serão executados de acordo com as
especificações e condições estabelecidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e no Edital da Concorrência Pública Nº 20190002-SETUR/
CCC e seus ANEXOS.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência
Pública n° 20190002/SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, indepen-
dentemente de transcrição. FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº241 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020
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