DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020
Nº 16.889
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina de Maria Estael de
Freitas Aguiar o Centro de
Referência
de
Assistência
Social – CRAS, no Conjunto
Aracapé, na forma que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Maria Estael de Freitas Aguiar o
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Aracapé,
localizado na Rua Poliana, s/n, defronte ao nº 101, no Conjunto
Aracapé, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.042, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina de Areninha Manoel
Alencar a areninha do Campo
do São Paulo, localizada na
Vila Manoel Sátiro, na forma
que indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Areninha Manoel Alencar equipa-
mento de Fortaleza, espaço conhecido como Campo do São
Paulo, a areninha localizada entre as Ruas Bulgária, Emílio
Conde e a Avenida Cônego de Castro, no bairro Vila Manoel
Sátiro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI Nº 11.043, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
Denomina de Dalila Delmas
Montenegro um centro de edu-
cação infantil do Município de
Fortaleza, no bairro Alto Alegre.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Dalila
Delmas Montenegro o centro de educação Infantil localizado na
Rua Seis, no bairro Alto Alegre, município de Fortaleza. Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 13.819, de
25 de maio de 2016, que
dispõe sobre as publicações
legais no âmbito do Município
de Fortaleza e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XI
do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRE-
TA: Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 13.819, de 25 de maio de
2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - As
publicações legais de interesse dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Municipal a serem circuladas no Diário Oficial
de outros Entes da Federação, em jornais de grande circulação
regional e/ou jornais de grande circulação nacional serão efeti-
vadas pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de
Fortaleza (CLFOR). § 1º - Cabe ao órgão/entidade interessado
na efetivação da publicação legal encaminhar a solicitação de
publicação ao órgão competente, observada a competência
definida neste decreto, dentro do prazo estabelecido em lei.” §
2º. ............................... Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE
FORTALEZA, aos 27 de novembro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.834, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 28.615.643.00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 28.615.643,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
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