FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 Nº 16.889 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Denomina de Maria Estael de Freitas Aguiar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no Conjunto Aracapé, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Maria Estael de Freitas Aguiar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Aracapé, localizado na Rua Poliana, s/n, defronte ao nº 101, no Conjunto Aracapé, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE- ZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.042, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Denomina de Areninha Manoel Alencar a areninha do Campo do São Paulo, localizada na Vila Manoel Sátiro, na forma que indica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Areninha Manoel Alencar equipa- mento de Fortaleza, espaço conhecido como Campo do São Paulo, a areninha localizada entre as Ruas Bulgária, Emílio Conde e a Avenida Cônego de Castro, no bairro Vila Manoel Sátiro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 11.043, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 Denomina de Dalila Delmas Montenegro um centro de edu- cação infantil do Município de Fortaleza, no bairro Alto Alegre. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Dalila Delmas Montenegro o centro de educação Infantil localizado na Rua Seis, no bairro Alto Alegre, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI- CIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera o Decreto nº 13.819, de 25 de maio de 2016, que dispõe sobre as publicações legais no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi- dências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRE- TA: Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 13.819, de 25 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - As publicações legais de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal a serem circuladas no Diário Oficial de outros Entes da Federação, em jornais de grande circulação regional e/ou jornais de grande circulação nacional serão efeti- vadas pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (CLFOR). § 1º - Cabe ao órgão/entidade interessado na efetivação da publicação legal encaminhar a solicitação de publicação ao órgão competente, observada a competência definida neste decreto, dentro do prazo estabelecido em lei.” § 2º. ............................... Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposi- ções em contrário. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE FORTALEZA, aos 27 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.834, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 28.615.643.00 para reforço de dotações orça- mentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 28.615.643,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula- ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data deFechar