DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
Nº 16.889 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.041, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Denomina de Maria Estael de 
Freitas Aguiar o Centro de              
Referência 
de 
Assistência              
Social – CRAS, no Conjunto 
Aracapé, na forma que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Maria Estael de Freitas Aguiar o 
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Aracapé, 
localizado na Rua Poliana, s/n, defronte ao nº 101, no Conjunto 
Aracapé, município de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
LEI Nº 11.042, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Denomina de Areninha Manoel 
Alencar a areninha do Campo 
do São Paulo, localizada na   
Vila Manoel Sátiro, na forma 
que indica. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Areninha Manoel Alencar equipa-
mento de Fortaleza, espaço conhecido como Campo do São 
Paulo, a areninha localizada entre as Ruas Bulgária, Emílio 
Conde e a Avenida Cônego de Castro, no bairro Vila Manoel 
Sátiro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PRE-
FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de 
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO       
MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
LEI Nº 11.043, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Denomina de Dalila Delmas 
Montenegro um centro de edu-
cação infantil do Município de 
Fortaleza, no bairro Alto Alegre. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica denominado de Centro de Educação Infantil Dalila 
Delmas Montenegro o centro de educação Infantil localizado na 
Rua Seis, no bairro Alto Alegre, município de Fortaleza. Art. 2º - 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA, em 27 de outubro de 2020. Roberto 
Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.833, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.  
 
Altera o Decreto nº 13.819, de 
25 de maio de 2016, que     
dispõe sobre as publicações 
legais no âmbito do Município 
de Fortaleza e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XI 
do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRE-
TA: Art. 1º - O artigo 4º do Decreto nº 13.819, de 25 de maio de 
2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º - As 
publicações legais de interesse dos órgãos e entidades do 
Poder Executivo Municipal a serem circuladas no Diário Oficial 
de outros Entes da Federação, em jornais de grande circulação 
regional e/ou jornais de grande circulação nacional serão efeti-
vadas pela Central de Licitações da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza (CLFOR). § 1º - Cabe ao órgão/entidade interessado 
na efetivação da publicação legal encaminhar a solicitação de 
publicação ao órgão competente, observada a competência 
definida neste decreto, dentro do prazo estabelecido em lei.” § 
2º. ............................... Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposi-
ções em contrário. PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA, aos 27 de novembro de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
*** *** ***
 
DECRETO Nº 14.834, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.  
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de             
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de            
R$ 28.615.643.00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                     
R$ 28.615.643,00 (Vinte e oito milhões, seiscentos e quinze mil e seiscentos e quarenta e três reais), para atender à programação 
constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anula-
ção total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de 
 

                            

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