DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 meiramente no YouTube e seus links serão aceitos na ficha de inscrição. Não é necessário deixar a matéria de forma pública no YouTube, mas deve permitir acesso através do link de com- partilhamento que nos será enviado. ÁUDIOS – Arquivos do tipo MP3; MATÉRIAS IMPRESSAS – Arquivos do tipo PDF; DECLARAÇÕES – Arquivos do tipo PDF; FOTOS – Arquivos do tipo JPEG (JPG); REGISTRO PROFISSIONAL ou ESTU- DANTIL – Arquivo em PDF; Obs.: As DECLARAÇÕES e RE- GISTRO PROFISSIONAL ou ESTUDANTIL devem ser anexa- das em PDF. 4.1. Jornalismo Impresso: A inscrição será feita mediante o envio da cópia do exemplar original da reportagem ou série de reportagens publicadas, em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data de publicação. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada pela direção ou chefia de jornalismo e também submetida no momento da inscrição. Esse material, assim como a declaração (se necessária) deverão ser enviados em formato PDF. 4.2. Telejornalismo: A inscrição será feita mediante o envio do LINK do YouTube da matéria e deverá conter a chamada do apre- sentador, com suas respectivas transcrições impressas que deverão estar no formato PDF. O trabalho deve ser acompa- nhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, confirmando os nomes dos componentes da equipe de produ- ção. Essa declaração também deverá ser enviada em formato PDF. 4.3. Radiojornalismo: A inscrição será feita mediante o envio da reportagem em formato MP3, com suas respectivas transcrições impressas em formato PDF. O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, confirmando os nomes dos componentes da equipe de produção. Essa declaração também deverá ser en- viada em formato PDF. 4.4. Webjornalismo: A inscrição será feita mediante o envio da reportagem ou série de reportagens publicadas em formato PDF em que estejam visíveis o nome do veículo, do autor e a data de publicação. Além disso, é neces- sário enviar o link da reportagem ou série de reportagens. De- mais arquivos Multimídia deverão obedecer ao formato especi- ficado neste edital, ou seja, MP3 para áudio e Link do YouTube para vídeos. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declara- ção por escrito assinada pela direção ou chefia dos veículos e enviada em formato PDF junto à inscrição. 4.5. Fotojornalismo: A inscrição será feita mediante o envio da fotografia ou conjun- to de fotografias que compõem o ensaio, em formato JPG, bem como a cópia em formato PDF do jornal, revista ou outra publi- cação impressa ou eletrônica, onde foi veiculado o referido trabalho, com a comprovação da autoria. 4.6. Universitário - Estudante de Jornalismo: A inscrição será feita mediante o envio do trabalho concorrente em formato PDF, MP3 ou LINK do YouTube, respectivamente para trabalhos impressos, maté- rias de rádio e vídeo, publicado em veículo laboratório como jornal, emissora de televisão universitária, portal ou rádio uni- versitária. O trabalho deve ser acompanhado de uma declara- ção do professor da disciplina, confirmando seu(s) autor(es) em formato PDF. No ato da inscrição, todos os candidatos deverão enviar foto do documento com o número do seu Registro Pro- fissional ou filiação à sua instituição representativa (formato JPG), com exceção dos estudantes, que deverão apresentar foto de documento com número de matrícula da instituição de ensino (formato JPG). A Prefeitura Municipal de Fortaleza poderá utilizar as matérias vencedoras em publicações e sites. No ato da inscrição, os concorrentes devem declarar os nomes dos profissionais ou estudantes realizadores da matéria. Por ocasião da inscrição, os autores das matérias e trabalhos reco- nhecem a legitimidade deste Regulamento, aceitando suas regras, como também reconhecem a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio. 5. PREMIAÇÃO: 5.1. O Prêmio Prefeitura de Fortaleza de Jornalismo terá seu resultado conhecido no dia 18 de dezembro de 2019 e distribuirá os seguintes prêmios, em valores líquidos: 5.1.1. Jornalismo Impresso: Para o vencedor em reportagem de jornal ou revista: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o jornalista ou equipe premiada e Certificado; 5.1.2. Telejornalismo: para o vencedor em reportagem de tele- visão: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a equipe premi- ada e Certificado; 5.1.3. Radiojornalismo: para o vencedor em reportagem para rádio: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a equipe premiada e Certificado; 5.1.4. Webjornalismo: para o vencedor em reportagem de webjornalismo: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para o jornalista ou equipe premiada e Certificado; 5.1.5. Fotojornalismo: para o autor da foto ou en- saio em fotojornalismo: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Certifi- cado; 5.1.6. Universitário: para o vencedor com trabalho aca- dêmico de estudante de Jornalismo: R$ 8.000,00 (oito mil reais) e Certificado; Em caso de empate, em qualquer uma das cate- gorias, a Comissão Julgadora terá autonomia para definir crité- rios que apontem o trabalho vencedor. 6. JULGAMENTO: 6.1. A Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora serão com- postas por 05 (cinco) membros, nomeados em atos assinados pelo Prefeito Municipal de Fortaleza. 6.2. A Comissão Julgado- ra se reunirá no mês de dezembro de 2020, em data que for escolhida pelos seus membros, quando fará a escolha dos vencedores, sendo o resultado do certame divulgado no dia 18 de dezembro de 2020. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. O ato de inscrição implica na automática aceitação das regras estabele- cidas neste Regulamento e aceitação das decisões que vierem a ser tomadas pelas Comissões Organizadora e Julgadora. 7.2. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizado- ra do Prêmio, salvo os casos pertinentes ao julgamento dos trabalhos, que serão decididos pela Comissão Julgadora. For- taleza, 26 de outubro de 2020. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0354/2020 – SESEC Decide em sede de Pedido de Reconsideração em face do Processo Administrativo Disci- plinar n° 007/2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho datado de 26 de outubro de 2020, exarado nos autos do Pedi- do de Reconsideração interposto pelo servidor NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01 em face da penalidade proferida nos autos do Pro- cesso Administrativo Disciplinar n° 007/2020, publicizada na Portaria n° 0327/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 02 de outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1° - NEGAR PROVIMENTO aos pedidos interpostos pelo denun- ciado, haja vista estar comprovado nos autos à autoria e a materialidade da infração cometida por ambos, devendo per- manecer a penalidade de 2 (DOIS) dias de SUSPENSÃO em face dos servidor NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01, pelos fatos ocorridos no dia 28/11/2017 no Terminal do Papicu. Art. 2° - Divulgada esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de outubro de 2020. Publique- se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** ***Fechar