DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
meiramente no YouTube e seus links serão aceitos na ficha de
inscrição. Não é necessário deixar a matéria de forma pública
no YouTube, mas deve permitir acesso através do link de com-
partilhamento que nos será enviado. ÁUDIOS – Arquivos do
tipo MP3; MATÉRIAS IMPRESSAS – Arquivos do tipo PDF;
DECLARAÇÕES – Arquivos do tipo PDF; FOTOS – Arquivos
do tipo JPEG (JPG); REGISTRO PROFISSIONAL ou ESTU-
DANTIL – Arquivo em PDF; Obs.: As DECLARAÇÕES e RE-
GISTRO PROFISSIONAL ou ESTUDANTIL devem ser anexa-
das em PDF. 4.1. Jornalismo Impresso: A inscrição será feita
mediante o envio da cópia do exemplar original da reportagem
ou série de reportagens publicadas, em que estejam visíveis o
nome do veículo, do autor e a data de publicação. Nos casos
de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a
autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada
pela direção ou chefia de jornalismo e também submetida no
momento da inscrição. Esse material, assim como a declaração
(se necessária) deverão ser enviados em formato PDF. 4.2.
Telejornalismo: A inscrição será feita mediante o envio do LINK
do YouTube da matéria e deverá conter a chamada do apre-
sentador, com suas respectivas transcrições impressas que
deverão estar no formato PDF. O trabalho deve ser acompa-
nhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável,
confirmando os nomes dos componentes da equipe de produ-
ção. Essa declaração também deverá ser enviada em formato
PDF. 4.3. Radiojornalismo: A inscrição será feita mediante o
envio da reportagem em formato MP3, com suas respectivas
transcrições impressas em formato PDF. O trabalho deve ser
acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo
responsável, confirmando os nomes dos componentes da
equipe de produção. Essa declaração também deverá ser en-
viada em formato PDF. 4.4. Webjornalismo: A inscrição será
feita mediante o envio da reportagem ou série de reportagens
publicadas em formato PDF em que estejam visíveis o nome do
veículo, do autor e a data de publicação. Além disso, é neces-
sário enviar o link da reportagem ou série de reportagens. De-
mais arquivos Multimídia deverão obedecer ao formato especi-
ficado neste edital, ou seja, MP3 para áudio e Link do YouTube
para vídeos. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura
ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declara-
ção por escrito assinada pela direção ou chefia dos veículos e
enviada em formato PDF junto à inscrição. 4.5. Fotojornalismo:
A inscrição será feita mediante o envio da fotografia ou conjun-
to de fotografias que compõem o ensaio, em formato JPG, bem
como a cópia em formato PDF do jornal, revista ou outra publi-
cação impressa ou eletrônica, onde foi veiculado o referido
trabalho, com a comprovação da autoria. 4.6. Universitário -
Estudante de Jornalismo: A inscrição será feita mediante o
envio do trabalho concorrente em formato PDF, MP3 ou LINK
do YouTube, respectivamente para trabalhos impressos, maté-
rias de rádio e vídeo, publicado em veículo laboratório como
jornal, emissora de televisão universitária, portal ou rádio uni-
versitária. O trabalho deve ser acompanhado de uma declara-
ção do professor da disciplina, confirmando seu(s) autor(es) em
formato PDF. No ato da inscrição, todos os candidatos deverão
enviar foto do documento com o número do seu Registro Pro-
fissional ou filiação à sua instituição representativa (formato
JPG), com exceção dos estudantes, que deverão apresentar
foto de documento com número de matrícula da instituição de
ensino (formato JPG). A Prefeitura Municipal de Fortaleza
poderá utilizar as matérias vencedoras em publicações e sites.
No ato da inscrição, os concorrentes devem declarar os nomes
dos profissionais ou estudantes realizadores da matéria. Por
ocasião da inscrição, os autores das matérias e trabalhos reco-
nhecem a legitimidade deste Regulamento, aceitando suas
regras, como também reconhecem a soberania da Comissão
Julgadora do Prêmio. 5. PREMIAÇÃO: 5.1. O Prêmio Prefeitura
de Fortaleza de Jornalismo terá seu resultado conhecido no dia
18 de dezembro de 2019 e distribuirá os seguintes prêmios, em
valores líquidos: 5.1.1. Jornalismo Impresso: Para o vencedor
em reportagem de jornal ou revista: R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais) para o jornalista ou equipe premiada e Certificado;
5.1.2. Telejornalismo: para o vencedor em reportagem de tele-
visão: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a equipe premi-
ada e Certificado; 5.1.3. Radiojornalismo: para o vencedor em
reportagem para rádio: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para
a equipe premiada e Certificado; 5.1.4. Webjornalismo: para o
vencedor em reportagem de webjornalismo: R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais) para o jornalista ou equipe premiada e
Certificado; 5.1.5. Fotojornalismo: para o autor da foto ou en-
saio em fotojornalismo: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Certifi-
cado; 5.1.6. Universitário: para o vencedor com trabalho aca-
dêmico de estudante de Jornalismo: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
e Certificado; Em caso de empate, em qualquer uma das cate-
gorias, a Comissão Julgadora terá autonomia para definir crité-
rios que apontem o trabalho vencedor. 6. JULGAMENTO: 6.1. A
Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora serão com-
postas por 05 (cinco) membros, nomeados em atos assinados
pelo Prefeito Municipal de Fortaleza. 6.2. A Comissão Julgado-
ra se reunirá no mês de dezembro de 2020, em data que for
escolhida pelos seus membros, quando fará a escolha dos
vencedores, sendo o resultado do certame divulgado no dia 18
de dezembro de 2020. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. O ato de
inscrição implica na automática aceitação das regras estabele-
cidas neste Regulamento e aceitação das decisões que vierem
a ser tomadas pelas Comissões Organizadora e Julgadora. 7.2.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizado-
ra do Prêmio, salvo os casos pertinentes ao julgamento dos
trabalhos, que serão decididos pela Comissão Julgadora. For-
taleza, 26 de outubro de 2020. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE
GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0354/2020 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 007/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 26 de outubro de 2020, exarado nos autos do Pedi-
do de Reconsideração interposto pelo servidor NAASSOM
WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matricula nº
60.169-01 em face da penalidade proferida nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 007/2020, publicizada na
Portaria n° 0327/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM de 02 de outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1°
- NEGAR PROVIMENTO aos pedidos interpostos pelo denun-
ciado, haja vista estar comprovado nos autos à autoria e a
materialidade da infração cometida por ambos, devendo per-
manecer a penalidade de 2 (DOIS) dias de SUSPENSÃO em
face dos servidor NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES,
Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01, pelos fatos ocorridos
no dia 28/11/2017 no Terminal do Papicu. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de outubro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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