DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16  
 
 
meiramente no YouTube e seus links serão aceitos na ficha de 
inscrição. Não é necessário deixar a matéria de forma pública 
no YouTube, mas deve permitir acesso através do link de com-
partilhamento que nos será enviado. ÁUDIOS – Arquivos do 
tipo MP3; MATÉRIAS IMPRESSAS – Arquivos do tipo PDF; 
DECLARAÇÕES – Arquivos do tipo PDF; FOTOS – Arquivos 
do tipo JPEG (JPG); REGISTRO PROFISSIONAL ou ESTU-
DANTIL – Arquivo em PDF; Obs.: As DECLARAÇÕES e RE-
GISTRO PROFISSIONAL ou ESTUDANTIL devem ser anexa-
das em PDF. 4.1. Jornalismo Impresso: A inscrição será feita 
mediante o envio da cópia do exemplar original da reportagem 
ou série de reportagens publicadas, em que estejam visíveis o 
nome do veículo, do autor e a data de publicação. Nos casos 
de matérias publicadas sem assinatura ou sob pseudônimo, a 
autoria deverá ser atestada em declaração por escrito assinada 
pela direção ou chefia de jornalismo e também submetida no 
momento da inscrição. Esse material, assim como a declaração 
(se necessária) deverão ser enviados em formato PDF. 4.2. 
Telejornalismo: A inscrição será feita mediante o envio do LINK 
do YouTube da matéria e deverá conter a chamada do apre-
sentador, com suas respectivas transcrições impressas que 
deverão estar no formato PDF. O trabalho deve ser acompa-
nhado de uma declaração do diretor de jornalismo responsável, 
confirmando os nomes dos componentes da equipe de produ-
ção. Essa declaração também deverá ser enviada em formato 
PDF. 4.3. Radiojornalismo: A inscrição será feita mediante o 
envio da reportagem em formato MP3, com suas respectivas 
transcrições impressas em formato PDF. O trabalho deve ser 
acompanhado de uma declaração do diretor de jornalismo 
responsável, confirmando os nomes dos componentes da 
equipe de produção. Essa declaração também deverá ser en-
viada em formato PDF. 4.4. Webjornalismo: A inscrição será 
feita mediante o envio da reportagem ou série de reportagens 
publicadas em formato PDF em que estejam visíveis o nome do 
veículo, do autor e a data de publicação. Além disso, é neces-
sário enviar o link da reportagem ou série de reportagens. De-
mais arquivos Multimídia deverão obedecer ao formato especi-
ficado neste edital, ou seja, MP3 para áudio e Link do YouTube 
para vídeos. Nos casos de matérias publicadas sem assinatura 
ou sob pseudônimo, a autoria deverá ser atestada em declara-
ção por escrito assinada pela direção ou chefia dos veículos e 
enviada em formato PDF junto à inscrição. 4.5. Fotojornalismo: 
A inscrição será feita mediante o envio da fotografia ou conjun-
to de fotografias que compõem o ensaio, em formato JPG, bem 
como a cópia em formato PDF do jornal, revista ou outra publi-
cação impressa ou eletrônica, onde foi veiculado o referido 
trabalho, com a comprovação da autoria. 4.6. Universitário - 
Estudante de Jornalismo: A inscrição será feita mediante o 
envio do trabalho concorrente em formato PDF, MP3 ou LINK 
do YouTube, respectivamente para trabalhos impressos, maté-
rias de rádio e vídeo, publicado em veículo laboratório como 
jornal, emissora de televisão universitária, portal ou rádio uni-
versitária. O trabalho deve ser acompanhado de uma declara-
ção do professor da disciplina, confirmando seu(s) autor(es) em 
formato PDF. No ato da inscrição, todos os candidatos deverão 
enviar foto do documento com o número do seu Registro Pro-
fissional ou filiação à sua instituição representativa (formato 
JPG), com exceção dos estudantes, que deverão apresentar 
foto de documento com número de matrícula da instituição de 
ensino (formato JPG). A Prefeitura Municipal de Fortaleza  
poderá utilizar as matérias vencedoras em publicações e sites. 
No ato da inscrição, os concorrentes devem declarar os nomes 
dos profissionais ou estudantes realizadores da matéria. Por 
ocasião da inscrição, os autores das matérias e trabalhos reco-
nhecem a legitimidade deste Regulamento, aceitando suas 
regras, como também reconhecem a soberania da Comissão 
Julgadora do Prêmio. 5. PREMIAÇÃO: 5.1. O Prêmio Prefeitura 
de Fortaleza de Jornalismo terá seu resultado conhecido no dia 
18 de dezembro de 2019 e distribuirá os seguintes prêmios, em 
valores líquidos: 5.1.1. Jornalismo Impresso: Para o vencedor 
em reportagem de jornal ou revista: R$ 16.000,00 (dezesseis 
mil reais) para o jornalista ou equipe premiada e Certificado; 
5.1.2. Telejornalismo: para o vencedor em reportagem de tele-
visão: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para a equipe premi-
ada e Certificado; 5.1.3. Radiojornalismo: para o vencedor em 
reportagem para rádio: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para 
a equipe premiada e Certificado; 5.1.4. Webjornalismo: para o 
vencedor em reportagem de webjornalismo: R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais) para o jornalista ou equipe premiada e 
Certificado; 5.1.5. Fotojornalismo: para o autor da foto ou en-
saio em fotojornalismo: R$ 10.000,00 (dez mil reais) e Certifi-
cado; 5.1.6. Universitário: para o vencedor com trabalho aca-
dêmico de estudante de Jornalismo: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 
e Certificado; Em caso de empate, em qualquer uma das cate-
gorias, a Comissão Julgadora terá autonomia para definir crité-
rios que apontem o trabalho vencedor. 6. JULGAMENTO: 6.1. A 
Comissão Organizadora e a Comissão Julgadora serão com-
postas por 05 (cinco) membros, nomeados em atos assinados 
pelo Prefeito Municipal de Fortaleza. 6.2. A Comissão Julgado-
ra se reunirá no mês de dezembro de 2020, em data que for 
escolhida pelos seus membros, quando fará a escolha dos 
vencedores, sendo o resultado do certame divulgado no dia 18 
de dezembro de 2020. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS: 7.1. O ato de 
inscrição implica na automática aceitação das regras estabele-
cidas neste Regulamento e aceitação das decisões que vierem 
a ser tomadas pelas Comissões Organizadora e Julgadora. 7.2. 
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizado-
ra do Prêmio, salvo os casos pertinentes ao julgamento dos 
trabalhos, que serão decididos pela Comissão Julgadora. For-
taleza, 26 de outubro de 2020. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE 
GOVERNO - Sra. Liana Rangel Borges.   
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0354/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 007/2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 26 de outubro de 2020, exarado nos autos do Pedi-
do de Reconsideração interposto pelo servidor NAASSOM          
WEBESTER ARAÚJO GOMES, Guarda Municipal, matricula nº 
60.169-01 em face da penalidade proferida nos autos do Pro-
cesso Administrativo Disciplinar n° 007/2020, publicizada na 
Portaria n° 0327/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM de 02 de outubro de 2020. RESOLVO: Art. 1° 
- NEGAR PROVIMENTO aos pedidos interpostos pelo denun-
ciado, haja vista estar comprovado nos autos à autoria e a 
materialidade da infração cometida por ambos, devendo per-
manecer a penalidade de 2 (DOIS) dias de SUSPENSÃO em 
face dos servidor NAASSOM WEBESTER ARAÚJO GOMES, 
Guarda Municipal, matricula nº 60.169-01, pelos fatos ocorridos 
no dia 28/11/2017 no Terminal do Papicu. Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de outubro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - 
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ.  
*** *** *** 

                            

Fechar