DOMFO 30/10/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
ensino devidamente reconhecida por órgão público competen-
te. 9. Somente serão aceitas declarações com validade de
expedição de 90 (noventa) dias, certidões ou certificados das
instituições referidas no subitem anterior nos quais constem
todos os dados necessários à sua devida avaliação. 10 - Decla-
rações, certidões ou certificados sem menção de carga horária
ou com carga horária inconclusa não serão considerados. 11 -
O mesmo título não será valorado mais de uma vez. 12 - Os
certificados expedidos por universidades estrangeiras deverão
estar revalidados por universidades públicas brasileiras que
tenham curso de mesmo nível e área ou equivalente, respei-
tando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipa-
ração nos termos do art. 48, § § 2º e 3º da Lei Federal nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996. 13 - Os documentos expressos
em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução
feita para o português através de tradutor juramentado. 14 - Se
o nome do candidato no(s) documento(s) apresentado(s) para
a análise de títulos e experiência profissional for diferente do
nome que consta no formulário de inscrição, deverá ser enca-
minhado também um comprovante de alteração do nome, sob
pena de esse(s) documentos(s) não ser(em) considerado(s). 15
- Os documentos comprobatórios de títulos não podem conter
rasuras nem emendas. 16 - Constatada, em qualquer tempo,
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos
comprobatórios apresentados com relação a títulos e experiên-
cia profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontua-
ção e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído do
Concurso. 17 - O candidato que estiver aguardando certifica-
dos de cursos concluídos poderá apresentar certidão de con-
clusão expedida pela respectiva instituição, de acordo com o
disposto no subitem 6.4.10 do Edital nº 22/2020. 18 - Não se-
rão computados os títulos e as experiências profissionais que
excederem o número de pontos e o tempo máximos previstos
no Quadro III do subitem 6.4.2 do Edital nº 22/2020. 19. Não
serão analisados os títulos e as experiências profissionais do
candidato que não entregar a documentação pertinente com-
pleta, de acordo com o previsto no subitem 6.4.5 e nas suas
alíneas (Edital nº 22/2020). 20 - Serão desconsiderados os
títulos e as experiências profissionais que não preencherem
devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documen-
tação entregue pelo candidato revele que os mesmos são in-
conclusos ou que têm alguma inconsistência ou contradição.
21 - Para ser atribuída a pontuação relativa ao tempo de servi-
ço e experiência profissional, além dos documentos citados no
subitem 6.4.5 e em suas alíneas (Edital nº 22/2020), o candida-
to deverá entregar a cópia autenticada em cartório da docu-
mentação comprobatória que se enquadra em pelo menos uma
das alíneas abaixo, ou apresentar os documentos originais
para que as cópias simples sejam conferidas por servidor habi-
litado: a) certidões ou declarações originais de órgãos públicos
contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, o(a)
cargo/emprego/função desempenhado(a) e órgão de lotação,
datado e assinado por servidor competente (ou substituto le-
gal), além da descrição da espécie do serviço e das atividades
realizadas (se assim considerar conveniente o candidato, neste
último caso); b) atos de nomeação/designação, acompanhados
necessariamente dos atos de exoneração/dispensa correspon-
dentes; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de
todos os contratos de trabalho que contenham os dados do
empregado e empregador, bem como de todas as anotações
gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste
último caso); d) contrato de prestação de serviço, no caso de
profissional autônomo/liberal, com firma reconhecida (de am-
bos os contratantes) e com a indicação do período (início e fim,
se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser
obrigatoriamente acompanhada da cópia dos comprovantes de
recolhimento da contribuição previdenciária junto ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), na condição de técnico
em higiene dental ou saúde bucal ou de técnico em imobiliza-
ção ortopédica, relativamente ao período da prestação do ser-
viço. 22 - A certidão e/ou a declaração mencionadas na alínea
“a” do item anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou
colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos humanos,
por autoridade competente ou por representante legal habilita-
do. 23 - O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista
(de qualquer espécie), estagiário, pesquisador e monitor não
será aceito como tempo de experiência profissional. 24 - Para o
cálculo do tempo de experiência profissional não é admitido o
cômputo de tempo simultâneo. 25 - Não será computado o
tempo de experiência profissional se o documento a ser anali-
sado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem
6.4.13 e de suas alíneas (Edital nº 22/2020), ou se o documen-
to a ser analisado for referente a atividade laboral não compatí-
vel com o cargo objeto do certame, ou se o início ou o término
da experiência não estiver no formato dia/mês/ano. 26 - Será
considerado como data-limite para a aferição de tempo de
experiência profissional a data da autenticação do documento
em cartório ou da comprovação pelo servidor competente,
especificamente com relação aos contratos de trabalho (regis-
trados na CTPS) ou de prestação de serviço ainda vigentes (e,
neste último caso, desde que o intervalo não seja superior a
quinze dias). No caso de certidão ou declaração original de
órgãos públicos, será considerada a data da expedição do
referido documento. 27 - A documentação entregue para efeito
de pontuação na análise de títulos e experiência profissional
(cópias e/ou vias originais da documentação comprobatória das
situações descritas no Quadro III do subitem 6.4.2 do Edital nº
22/2020) não será devolvida, em hipótese alguma. 28 - A apro-
vação em concurso público deverá ser comprovada exclusiva-
mente por meio da apresentação da cópia autenticada ou con-
firmada em cartório (ou cópia simples acompanhada do docu-
mento original, para fins de confirmação da sua legitimidade
por servidor habilitado) da publicação do resultado final do
certame ou do ato de nomeação ou contratação, em seu inteiro
teor, em Diário Oficial (ou jornal de grande circulação, na hipó-
tese de o ente federativo não contar com órgão de imprensa
oficial), ou, ainda, por meio de certidão emitida pelo órgão
público responsável pela nomeação/contratação, devendo dela
constar todas as informações pertinentes (nome do candidato
aprovado, nomenclatura do cargo/emprego, classificação, no-
me do concurso, número de vagas etc). 29 - Para fins de con-
cessão da pontuação prevista para a aprovação em processos
seletivos, somente serão considerados os concursos públicos
destinados à nomeação ou contratação de servidor para o
exercício de cargo ou empregos públicos, não se admitindo,
portanto, qualquer outro modo de recrutamento para o preen-
chimento de postos de trabalho em instituições públicas e/ou
privadas. 30 - O candidato deverá observar todas as medidas
de controle sanitário e de distanciamento social exigidas no
Edital nº 22/2020, alterado pelos respectivos Aditivos. Fortale-
za, 26 de outubro de 2020. Antônio Costa Silva - PRESIDEN-
TE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH).
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS DE
NÍVEL MÉDIO DO IJF
ANEXO I AO EDITAL Nº 89/2020
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA
OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA)
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
Resultado definitivo na seguinte ordem: número de inscrição,
nome do candidato, classificação e nota da prova objetiva.
INSC.
NOME/APROVADO
CLASS.
NPO
9535972
MARIA DENISE MAIA DE LIMA NEVES
1º
42
9535952
ROSIMEIRE MARIA PEREIRA LIRA
2º
42
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