DOE 31/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros
sanitizantes;
5.45. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água.
Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos
de abastecimento de água potável;
5.46. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes de galões
de água mineral ou adicionada de sais, bem como a troca de dispositivos de
filtragem. Está proibida a utilização de bebedouros, incluindo os do tipo
eletrônico;
5.47. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado, preferencialmente
lixeira com tampa e acionamento por pedal;
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceirizada, deverá seguir
todas as regras do protocolo de Serviços Alimentícios, assim como quem o
contratou está obrigado a efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;
5.49. Em todos os serviços de alimentação, incluindo o sistema de self-service
ou buffet, existentes no local, como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre
outros, deverão obedecer, adicionalmente, ao Protocolo Setorial 6.
5.50. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as
normas de proteção que estão em vigência no local, assim como informações
sobre capacidade de atendimento e funcionamento específicos para cada
atividade. É proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma
vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente;
5.51. A capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos
hotéis deverá respeitar o limite dos Decretos Estadual e Municipal vigente,
seguindo as orientações que constam no Protocolo específico para restau-
rantes e bares;
5.52. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os
lavatórios de mãos deverão estar sempre abastecidos com sabonete líquido,
álcool em gel a 70%, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado
que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado
com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos,
procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. A quantidade de pessoas
nos banheiros deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuários.
A entrada em banheiros só pode ser autorizada para pessoas calçadas, além
do uso de máscaras;
5.53. No caso de ser necessário o pernoite dos colaboradores, os dormitórios
deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas.
Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter
uma distância mínima de 4 metros quadrados entre cada cama;
5.54. Todos os estabelecimentos que estavam com suas atividades parali-
sadas por período superior a 60 (sessenta) dias deverão, obrigatoriamente,
para reabertura, realizar completa e profunda higienização e desinfecção de
suas instalações e ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as
normas trazidas por este protocolo;
5.55. No caso de suspeita de COVID-19 entre os hóspedes de hotéis, com
indicação de isolamento total dos demais, deverão ser seguidas orientações
sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Anexo 1);
5.56. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, tais como copos, coque-
teleiras, medidores de dose, garrafas, dentre outros, deverão ser limpos com
água e sabão e em seguida com preparação alcoólica a 70%;
Orientações para Hostels
5.57. Quando for permitida o funcionamento de Hostels, ou seja, comparti-
lhamento de quartos, deverão ser seguidos os mesmos critérios do Protocolo
de Hotelaria.
5.58. Deve-se preferir o não compartilhamento dos quartos, exceto por família
ou pessoas que estejam viajando em grupo.
5.59. Caso os quartos sejam compartilhados, deve-se estabelecer o distan-
ciamento adequado das camas, manutenção de janelas abertas e aumento na
freqüência da higienização do ambiente e dos móveis, além da disponibilização
do álcool gel 70% em pontos estratégicos.
Orientações para Estacionamentos
5.60. Em todos os estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50% da
capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre
um veículo e outro);
5.61. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação
de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para retirada de
tickets (descartáveis). Redobrar a atenção na higienização das máquinas de
autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de
preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.62. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores
numéricos e outros utensílios de trabalho;
ANEXO I - PROTOCOLO PARA QUARENTENA DE VIAJANTES EM
HOTÉIS - ANVISA
Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de viajantes em
hotel deve ser realizado observando as seguintes diretrizes:
• Após avaliação de saúde realizada no desembarque da embarcação, a empresa
deve providenciar local para que os viajantes permaneçam em isolamento por
14 dias, a contar da data de aparecimento do último caso suspeito.
• Os viajantes devem ser distribuídos em andares reservados exclusivamente
para a realização dos isolamentos, em quartos individuais, excetuando-se os
casos em que estiverem acompanhados – por exemplo: casais.
• Se utilizar mais de um andar, dar preferência ao uso de andares sequenciais
e de forma a ocupar a extremidade do prédio (andares altos ou baixos). Os
demais hospedes não devem acessar os andares com viajantes em isolamento.
• Os viajantes devem permanecer no quarto de hotel, até o momento de
apresentação para o voo de repatriamento.
• Será de competência do armador, empresa de navegação ou empresa de
cruzeiro realizar o acompanhamento dos viajantes em quarentena, dar suporte
ao hotel para cumprimento das medidas abaixo relacionadas.
Monitoramento da situação da saúde de viajantes
O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com reporte diário
à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos viajantes.
• Na impossibilidade da presença de equipe médica, representante da empresa
questionará sobre a presença de sinais e sintomas diretamente aos viajantes
em cada quarto, por contato telefônico, duas vezes por dia.
• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sintomas da COVID-
19, mesmo que não sejam identificados viajantes sintomáticos, a empresa
deverá reportar a situação atualizada à Autoridade Sanitária (Notificação
negativa).
• Avaliar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada quarto, para
auto aferição de temperatura.
• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um
serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve disponibilizar um canal
fácil de comunicação com cada um.
• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação
adequada.
• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.
Orientações para as refeições
• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de
isolamento.
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do
quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante, para que sejam recolhidos.
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar
água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%,
hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim.
O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabri-
cante. Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em
saúde mental
• É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento
as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou com raiva, o que
pode gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta
situação, a empresa deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para
promoção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se:
• Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada
ou web chamadas para que as pessoas possam contatar amigos e parentes.
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando
maior variedade de entretenimento.
•Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante
utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a utilização das máscaras e
troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto
até o cumprimento dos 14 dias.
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel.
Climatização
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em
operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade.
Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split,
é aconselhável manter janelas abertas.
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas
pessoais:
• Devem ser designados profissionais específicos para realização desta ativi-
dade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as provi-
dências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
• O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa
de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual:
luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio
viajante. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional
designado conforme anterior.
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.
• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal),
no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais devem ser embaladas
em sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.
• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabe-
lecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A roupa suja de uma
pessoa doente não pode ser lavada com os itens de outras pessoas.
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem
com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta.
É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.
• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser
lavadas separadamente das demais.
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a
lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.
• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos proce-
dimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo
diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena. Procedi-
mentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas
comuns)
• Profissionais específicos devem ser designados para realização desta ativi-
dade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as provi-
dências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção
dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes.
• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas,
controle de televisão, corrimão de escadas, botões de elevadores etc. Neste
caso é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.
• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da
doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com
determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº242 | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2020
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