DOE 31/10/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes;
5.45. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. 
Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos 
de abastecimento de água potável;
5.46. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes de galões 
de água mineral ou adicionada de sais, bem como a troca de dispositivos de 
filtragem. Está proibida a utilização de bebedouros, incluindo os do tipo 
eletrônico;
5.47. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado, preferencialmente 
lixeira com tampa e acionamento por pedal;
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceirizada, deverá seguir 
todas as regras do protocolo de Serviços Alimentícios, assim como quem o 
contratou está obrigado a efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;
5.49. Em todos os serviços de alimentação, incluindo o sistema de self-service 
ou buffet, existentes no local, como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre 
outros, deverão obedecer, adicionalmente, ao Protocolo Setorial 6.
5.50. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as 
normas de proteção que estão em vigência no local, assim como informações 
sobre capacidade de atendimento e funcionamento específicos para cada 
atividade. É proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma 
vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente;
5.51. A capacidade máxima de atendimento presencial em restaurantes dos 
hotéis deverá respeitar o limite dos Decretos Estadual e Municipal vigente, 
seguindo as orientações que constam no Protocolo específico para restau-
rantes e bares;
5.52. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. Os 
lavatórios de mãos deverão estar sempre abastecidos com sabonete líquido, 
álcool em gel a 70%, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado 
que pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado 
com hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, 
procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. A quantidade de pessoas 
nos banheiros deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuários. 
A entrada em banheiros só pode ser autorizada para pessoas calçadas, além 
do uso de máscaras;
5.53. No caso de ser necessário o pernoite dos colaboradores, os dormitórios 
deverão estar limpos, com as superfícies desinfetadas e com as janelas abertas. 
Se o dormitório for compartilhado entre usuários, os mesmos deverão manter 
uma distância mínima de 4 metros quadrados entre cada cama;
5.54. Todos os estabelecimentos que estavam com suas atividades parali-
sadas por período superior a 60 (sessenta) dias deverão, obrigatoriamente, 
para reabertura, realizar completa e profunda higienização e desinfecção de 
suas instalações e ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as 
normas trazidas por este protocolo;
5.55. No caso de suspeita de COVID-19 entre os hóspedes de hotéis, com 
indicação de isolamento total dos demais, deverão ser seguidas orientações 
sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Anexo 1);
 5.56. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, tais como copos, coque-
teleiras, medidores de dose, garrafas, dentre outros, deverão ser limpos com 
água e sabão e em seguida com preparação alcoólica a 70%;
Orientações para Hostels
5.57. Quando for permitida o funcionamento de Hostels, ou seja, comparti-
lhamento de quartos, deverão ser seguidos os mesmos critérios do Protocolo 
de Hotelaria.
5.58. Deve-se preferir o não compartilhamento dos quartos, exceto por família 
ou pessoas que estejam viajando em grupo.
5.59. Caso os quartos sejam compartilhados, deve-se estabelecer o distan-
ciamento adequado das camas, manutenção de janelas abertas e aumento na 
freqüência da higienização do ambiente e dos móveis, além da disponibilização 
do álcool gel 70% em pontos estratégicos.
Orientações para Estacionamentos
5.60. Em todos os estacionamentos, o uso das vagas fica limitado a 50% da 
capacidade total, sendo sua utilização com espaço alternado (uma vaga entre 
um veículo e outro);
5.61. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos de entrada dos 
veículos e todos os periféricos de uso comum. É recomendada a implementação 
de acessos aos estacionamentos com sensor de aproximação para retirada de 
tickets (descartáveis). Redobrar a atenção na higienização das máquinas de 
autoatendimento para pagamento, incluindo a instalação de dispensers de 
preparação alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.62. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, contadores 
numéricos e outros utensílios de trabalho;
ANEXO I - PROTOCOLO PARA QUARENTENA DE VIAJANTES EM
HOTÉIS - ANVISA
Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de viajantes em 
hotel deve ser realizado observando as seguintes diretrizes:
• Após avaliação de saúde realizada no desembarque da embarcação, a empresa 
deve providenciar local para que os viajantes permaneçam em isolamento por 
14 dias, a contar da data de aparecimento do último caso suspeito.
• Os viajantes devem ser distribuídos em andares reservados exclusivamente 
para a realização dos isolamentos, em quartos individuais, excetuando-se os 
casos em que estiverem acompanhados – por exemplo: casais.
• Se utilizar mais de um andar, dar preferência ao uso de andares sequenciais 
e de forma a ocupar a extremidade do prédio (andares altos ou baixos). Os 
demais hospedes não devem acessar os andares com viajantes em isolamento.
• Os viajantes devem permanecer no quarto de hotel, até o momento de 
apresentação para o voo de repatriamento.
• Será de competência do armador, empresa de navegação ou empresa de 
cruzeiro realizar o acompanhamento dos viajantes em quarentena, dar suporte 
ao hotel para cumprimento das medidas abaixo relacionadas.
Monitoramento da situação da saúde de viajantes
O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com reporte diário 
à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos viajantes.
• Na impossibilidade da presença de equipe médica, representante da empresa 
questionará sobre a presença de sinais e sintomas diretamente aos viajantes 
em cada quarto, por contato telefônico, duas vezes por dia.
• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sintomas da COVID-
19, mesmo que não sejam identificados viajantes sintomáticos, a empresa 
deverá reportar a situação atualizada à Autoridade Sanitária (Notificação 
negativa).
• Avaliar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada quarto, para 
auto aferição de temperatura.
• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes para um 
serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve disponibilizar um canal 
fácil de comunicação com cada um.
• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com ventilação 
adequada.
• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.
Orientações para as refeições
• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos individuais de 
isolamento.
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos do lado de fora do 
quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo viajante, para que sejam recolhidos.
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação recomenda-se utilizar 
água, detergente líquido e para a desinfecção deve ser utilizado álcool 70%, 
hipoclorito de sódio ou outro saneante registrado pela Anvisa para esse fim. 
O uso de qualquer um destes produtos deve seguir as orientações do fabri-
cante. Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos em 
saúde mental
• É esperado que em situações de isolamento e de um possível adoecimento 
as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, tristes ou com raiva, o que 
pode gerar efeitos negativos sobre a imunidade. Como forma de amenizar esta 
situação, a empresa deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para 
promoção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, recomenda-se:
• Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada 
ou web chamadas para que as pessoas possam contatar amigos e parentes.
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando 
maior variedade de entretenimento.
•Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante 
utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a utilização das máscaras e 
troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto 
até o cumprimento dos 14 dias.
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel. 
Climatização
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em 
operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. 
Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, 
é aconselhável manter janelas abertas.
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas 
pessoais:
• Devem ser designados profissionais específicos para realização desta ativi-
dade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as provi-
dências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
• O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa 
de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual: 
luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio 
viajante. Em caso de impossibilidade física, será realizada pelo profissional 
designado conforme anterior.
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.
• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), 
no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais devem ser embaladas 
em sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.
• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabe-
lecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A roupa suja de uma 
pessoa doente não pode ser lavada com os itens de outras pessoas.
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem 
com água em temperatura mais quente e o secador na configuração mais alta. 
É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.
• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser 
lavadas separadamente das demais.
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a 
lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada uso.
• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos proce-
dimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo hotel e criar um fluxo 
diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena. Procedi-
mentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas 
comuns)
• Profissionais específicos devem ser designados para realização desta ativi-
dade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a disponibilidade e as provi-
dências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.
• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção 
dos quartos visando a organização da rotina dos viajantes.
• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, 
controle de televisão, corrimão de escadas, botões de elevadores etc. Neste 
caso é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.
• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da 
doença especialmente por contato ou gotículas e ser realizada de acordo com 
determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº242  | FORTALEZA, 31 DE OUTUBRO DE 2020

                            

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