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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300002 2 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 P R E S I D Ê N C I A D A R E P Ú B L I C A • S E C R E T A R I A - G E R A L • I MP R E N S A N A C I O N A L J A I R ME S S I A S B O L S O N A R O P r e s i d e n t e d a R e p ú b l i c a J O R G E A N T O N I O D E O L I V E I R A F R A N C I S C O Mi n i s t r o d e E s t a d o C h e f e d a S e c r e t a r i a - G e r a l D I Á R I O O F I C I A L D A U N I Ã O A L E X A N D R E MI R A N D A MA C H A D O C o o r d e n a d o r - G e r a l d e P u b l i c a ç ã o e D i v u l g a ç ã o H E L D E R K L E I S T O L I V E I R A C o o r d e n a d o r d e E d i t o r a ç ã o e P u b l i c a ç ã o d e J o r n a i s O f i c i a i s w w w . i n . g o v . b r o u v i d o r i a @ i n . g o v . b r S I G , Q u a d r a 6 , L o t e 8 0 0 , C E P 7 0 6 1 0 - 4 6 0 , B r a s í l i a - D F C N P J : 0 4 1 9 6 6 4 5 / 0 0 0 1 - 0 0 F o n e : ( 6 1 ) 3 4 4 1 - 9 4 5 0 S E Ç Ã O 1 • P u b l i c a ç ã o d e a t o s n o r m a t i v o s S E Ç Ã O 2 • P u b l i c a ç ã o d e a t o s r e l a t i v o s a p e s s o a I d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a F e d e r a l S E Ç Ã O 3 • P u b l i c a ç ã o d e c o n t r a t o s , e d i t a i s , a v i s o s e i n e d i t o r i a i s E m c i r c u l a ç ã o d e s d e 1 º d e o u t u b r o d e 1 8 6 2 A R I O S T O A N T U N E S C U L A U D i r e t o r - G e r a l d a I m p r e n s a N a c i o n a l Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 137, DE 2020 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 998, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, a Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, o Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2020 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 138, DE 2020 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 999, de 2 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67.600.886.209,00, para o fim que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2020 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 139, DE 2020 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3, do mesmo mês e ano, que "Institui o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 29 de outubro de 2020 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 6 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 7 de outubro de 2020, Seção 1, página 3, referente à admissão, na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, de MARICHU BARREDO MAURO, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República das Filipinas. Brasília, 29 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo Presidência da República DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 639, de 29 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.581. Nº 640, de 29 de outubro de 2020. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor EDUARDO PRISCO PARAISO RAMOS, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República da Eslovênia. CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 485, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre os prazos e temas para revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos e a distribuição temática para revisão e consolidação dos atos inferiores a Decreto, nos termos definidos no Decreto nº 10.139, de 2019, conforme o seguinte: I - Primeira etapa - até 30 de novembro de 2020: publicação da consolidação dos atos relacionados à delegação administrativa de competência; II - Segunda etapa - até 26 de fevereiro de 2021: publicação da consolidação dos atos normativos relacionados ao Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro - GIF/RJ; III - Terceira etapa - até 31 de maio de 2021: publicação da consolidação dos atos normativos relacionados às atividades finalísticas dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República; IV - Quarta etapa - até 31 de agosto de 2021: publicação da consolidação dos atos normativos relacionados às atividades-meio dos órgãos integrantes da estrutura da Casa Civil da Presidência da República; e V - Quinta etapa - até 30 de novembro de 2021: publicação da consolidação dos atos normativos editados pelos colegiados cuja coordenação ou presidência seja da Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020. WALTER SOUZA BRAGA NETTO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento do AR CERT TOP CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo n° 00100.001902/2020-97. DEFIRO o credenciamento do AR CERTVITA. Processo n° 00100.001686/2020-80. DEFIRO o credenciamento do AR A3 TECNOLOGIA. Processo n° 00100.001696/2020-15. DEFIRO o credenciamento do AR CERTICOM. Processo n° 00100.001898/2020-67. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa nº 12 do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, de 26 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020, Seção 1, página 10, por erro material. No controle de versões do Anexo, onde se lê: "Revisão e consolidação do DOC-ICP-12.01 conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019." leia-se: "Revisão e consolidação do DOC-ICP-05.02 conforme Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019." S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 93, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 Dispõe sobre a delegação de competência para instauração de processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica ao Secretário de Controle Interno. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto §1° do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República a competência para a instauração de processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Parágrafo único. A delegação de que trata o caput não abrange o julgamento dos processos administrativos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCOFechar