Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020110300003 3 Nº 209, terça-feira, 3 de novembro de 2020 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE Nº 2.180, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do art. 8º do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, bem como o disposto na Portaria MAPA nº 61, de 20 de fevereiro de 2020 e na Portaria MAPA nº 599, de 16 de abril de 2018, e ainda considerando o constante dos autos dos Processos SEI nºs 21000.053062/2018-21 e 21000.011731/2020-11, resolve: Art. 1º Fica incluída na composição do Comitê Gestor do Selo Mais Integridade a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-BRASIL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de dezembro de 2020. MARCOS MONTES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIAS DE 20 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 268 - Habilitar o Médico Veterinário CEZAR AGUSTINI NETO, CRMV-PR Nº 9645 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.007647/2020-05): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.PEIXES, no Estado do Paraná; 4.REVOGAR a Portaria n° 149, de 07/07/2020. Nº 269 - Habilitar o Médico Veterinário JONATAS SILVANO BOCCHI, CRMV-PR Nº 16661 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012000/2020-97). Nº 270 - Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO EUCLIDES BAGGIO, CRMV-PR Nº 18734 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012001/2020-31). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 272, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar a Médica Veterinária THAINARA DI BERTI DALPOSSO, CRMV-PR Nº 18004 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies AVES, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012055/2020-05). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar o Médico Veterinário IGOR TIAGO RODRIGUES, CRMV-PR Nº 18811 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MU A R ES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012138/2020-96). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 280, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar a Médica Veterinária ELLEN ROVARIS, CRMV-PR Nº 13392 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.010920/2018-56). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 281, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Habilitar a Médica Veterinária JOICE MERI SCHMIDT SLONGO, CRMV-PR Nº 14297 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012208/2020-14). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 282 - Habilitar a Médica Veterinária GABRIELE SILVA WOLFF BARBOSA, CRMV-PR Nº 13402 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.012316/2020-89). Nº 283 - Cancelar a Habilitação da Médica Veterinária TAHISE CRISTINA PACHECO BONETI, CRMV-PR Nº 14269, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 4049 de 27/11/2018 (Processo nº 21034.018287/2018-44). CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 284 - HABILITAR o Médico Veterinário CASSIO DIOGAN ENDRES, CRMV-PR Nº 17808 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.012407/2020-14): 1.AVES, EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 285 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário PAULO SANTOS SCHWAB FIL H O, CRMV-PR Nº 7909, de acordo com o item I do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 686 de 20/05/2011 (Processo nº 21034.012410/2020-38). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 27, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 1.429 de 26/06/2017, publicada no DOU de 28/06/2017, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.007731/2020-12, resolve: Art. 1° Credenciar, sob o número BR-SC783, a empresa Decorbras Indústria e Comércio de Lâminas e Compensados Decorativos Ltda. - CNPJ 73.931.933/0001-76, situada na Rua Sete de Setembro, 392, Centro, Witmarsum/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar os seguintes tratamentos: TRATAMENTO TÉRMICO - HT e SECAGEM EM ESTUFA (KD). Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria será provisório por um ano e em não constatada nenhuma irregularidade neste período, este será convertido em definitivo por mais quatro (04) anos, mantido o mesmo número do credenciamento provisório, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 66/2006. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 28, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 1.429 de 26/06/2017, publicada no DOU de 28/06/2017, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.007959/2019-79, resolve: Art. 1º Converter em definitivo o credenciamento sob o nº BR-SC738, a empresa Adgon Indústria e Comércio de Madeiras EIRELI - EPP, cnpj 21.206.855/0001-43, situada na BR-116, km 89, de Monte Castelo/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeiras, executar os seguintes tratamentos: SECAGEM EM ESTUFA - KD e TRATAMENTO TERMICO - HT. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura/SC, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa n° 66/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTO PORTARIA Nº 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 1.429 de 26/06/2017, publicada no DOU de 28/06/2017, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa SDA n° 66, de 27 de novembro de 2006, Art. 4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo nº 21050.006358/2019-49, resolve: Art. 1º Converter em definitivo o credenciamento sob o número BR-SC739, a empresa Narciso Rotta Madeiras LTDA - CNPJ 03.699.509/0001-62, situada na Rua Amazonas, 1001, Caçador/SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeiras, executar os seguintes tratamentos: SECAGEM EM ESTUFA - KD e TRATAMENTO TERMICO - HT. Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 04 (quatro) anos, podendo ser renovado, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura/SC, em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa n° 66/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JORGE JACINTO CALIXTOFechar