DOE 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contidas no Processo Administrativo n° 6049978/2018 e Parecer Jurídico 
nº. 2080/2018, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes;  VII- FORO: As partes elegem, de 
comum acordo, o foro da comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este termo 
aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressa-
mente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII 
- OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a repactuação 
do Contrato n° 129/2016, com a consequente garantia orçamentária para o 
período no valor mensal estimado de 73.146,71 (setenta e três mil, cento e 
quarenta e seis reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor anual de 
R$ 877.760,66 (oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais 
e sessenta e seis centavos), que tem como objeto contratual contratação a 
contratação de empresa na prestação de serviços de mão-de-obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de asseio 
e conservação, secretariado, tecnologia da informação e motorista (até 11 
toneladas);  IX - VALOR GLOBAL: 73.146,71 (setenta e três mil, cento e 
quarenta e seis reais e setenta e um centavos), perfazendo o valor anual de 
R$ 877.760,66 (oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e 
sessenta e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, 
apenas valor;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
CONTRATO nº. 129/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 07 de Novembro de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS B. JÚNIOR Secretário 
Adjunto do Desenvolvimento Agrário-SDA e VICTOR SIMÕES BEDÊ 
Representante Legal da SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E A CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ, PARA O FIM 
NELE INDICADO;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO - SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 
1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: 
CÁRITAS BRASILEIRA REGIONAL CEARÁ – CARITAS;  V - ENDE-
REÇO: rua Júlio César, n° 442, Jardim América, CEP: 60.410-505, Fortaleza/
CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo pelo artigo 65, 
inciso I, alínea b, ambos da Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
Nº.8753397/2018 e Parecer Jurídico n°. 2109/2018;  VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a 
este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; 
VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo 
de Valores e Metas ao Contrato n°034/2018, cujo objeto é a contratação 
de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, 
nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da 
Instrução Operacional MDS nº 02/2017 e nº 05/2017, anexo do edital, refe-
rente ao lote 07 do edital de chamada nº 04/2018. - O acréscimo de 20 (vinte) 
cisternas de Placas, de forma que o contrato passa a ter a meta total de 53 
(cinquenta e três) cisternas escolares, de 52 mil litros, e 20 (vinte) cisternas de 
placa, de 16 mil litros. - O acréscimo de valor será de R$ 63.904,00 (sessenta 
e três mil, novecentos e quatro reais), que corresponde a aproximadamente 
8,85% do contrato original, passando o mesmo a ter o valor global de R$ 
785.458,19 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito 
reais e dezenove centavos);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 63.904,00 (sessenta 
e três mil, novecentos e quatro reais), que corresponde a aproximadamente 
8,85% do contrato original, passando o mesmo a ter o valor global de R$ 
785.458,19 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e 
oito reais e dezenove centavos);  X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata 
de prazo, apenas valor;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e 
condições do CONTRATO Nº. 034/2018 ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de outubro de 
2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do 
Desenvolvimento Agrário e PATRÍCIA AMORIM TEIXEIRA LOUREIRO 
Representante Legal da Cáritas Brasileira Regional Ceará.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E CENTRO ESTUDOS 
DE TRABALHO E ASSESSORIA AO TRABALHADOR, PARA OS FINS 
QUE NELE SE DECLARAM;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901;  IV - 
CONTRATADA: CENTRO ESTUDOS DE TRABALHO E ASSESSORIA 
AO TRABALHADOR;  V - ENDEREÇO: Rua Capitão Gustavo n°3842, 
Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60120-140;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, especialmente pelo art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º e §2º da Lei 
nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 8753133/2018 e 
Parecer Jurídico n°. 2114/2018;  VII- FORO: As partes elegem, de comum 
acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o 
único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, 
não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qual-
quer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser;  VIII - OBJETO: O 
presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de 363 (trezentos e 
sessenta e três) Cisternas de Placa nos municípios de Umirim (30), Santana 
do Acaraú (15), Ibaretama (120), Itapipoca (98) e Trairi (100), no valor de 
R$ 1.220.903,31 (um milhão, duzentos e vinte mil, novecentos e três reais 
e trinta e um centavos), de forma que o contrato passa a ter meta total de 
49 (quarenta e nove) cisternas escolares e 1608 (um mil e seiscentos e oito) 
cisternas de placa. Tal valor corresponde aproximadamente 24,9% do contrato 
original;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.220.903,31 (um milhão, duzentos e 
vinte mil, novecentos e três reais e trinta e um centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 037/2018 ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, Ce. 
01 de novembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário Adjunto do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO JOSÉ 
LOPES DE SOUSA Representante Legal da Empresa.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM, DE UM LADO O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA, E DO OUTRO, O INSTITUTO FLOR DE PIQUI, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS;  II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de 
Menezes, n°. 1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901;  IV 
- CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DE PIQUI;  V - ENDEREÇO: Rua 
Rui Barbosa, n° 52, Centro, Crato/CE, com CEP: 63.100-482;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a 
legislação aplicável, especialmente pelo art. 57, § 1º, II, da Lei nº. 8.666/93 de 
21 de junho de 1993, bem como pela Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/
SEPLAN/SECON nº 01/2005 e pelas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 4954690/2018 e Parecer Jurídico n°. 1343/2018;  VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, 
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, 
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou 
venha a ser;  VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto 
a redução de recursos ao Contrato n°039/2018, cujo objeto é a contratação 
de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas 
condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da 
Instrução Operacional MDS nº 02/2017, anexo do Edital, referentes ao Lote 
nº 01 do Edital de Chamada Pública nº 004/2018. Sendo necessário uma 
redução ao valor do contrato de R$ 42.992,40 (quarenta e dois mil, novecentos 
e noventa e dois reais e quarenta centavos) o que corresponde uma redução 
de aproximadamente 5,0% (cinco por cento) em relação ao contrato original, 
tendo em vista que no valor do contrato não foi levado em conta a cláusula 
terceira, parágrafo terceiro, onde o valor unitário adotado reproduz a diferença 
entre a alíquota máxima do Imposto Sobre Serviços – ISS, e a alíquota a que 
se submete a contratada em cada localidade, tendo assim uma redução de R$ 
42.992,40 (quarenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta 
centavos) o qual passa ter o valor total aditivado de R$ 816.853,80 (oitocentos 
e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos);  IX 
- VALOR GLOBAL: redução de R$ 42.992,40 (quarenta e dois mil, nove-
centos e noventa e dois reais e quarenta centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
Este aditivo não trata de prazo, apenas valor;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 039/2018, ora aditado, 
não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor;  XII - DATA: Fortaleza, 
18 de outubro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS 
DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO WILTON 
FURTADO ALVES Rep. Legal do Instituto Flor do Piqui.
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2018
I - ESPÉCIE: 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA, E O CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
E COMUNITARIO - CADESC, PARA O FIM NELE INDICADO;  II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
- SDA;  III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901;  IV - CONTRATADA: CENTRO DE 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITARIO – 
CADESC;  V - ENDEREÇO: Rua Alfredo Pinto de Mesquita, 145, Centro, 
Tejuçuoca/CE, CEP: 62.610-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, espe-
cialmente pelo artigo 65, inciso I, alínea b, ambos da Lei nº. 8.666/93 de 21 
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo Nº.8753273/2018 e Parecer Jurídico 
n°. 2106/2018;  VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da 
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente 
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº213  | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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