DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 mil reais) de cada parte. DA MOTIVAÇÃO E DO PLANO DE TRABALHO: Os ajustes nos valores são imprescindíveis por ter sido identificada a necessidade de adequação do Plano de Trabalho do Convênio de Receita Convênio nº 001/2019, que foi devidamente avaliado quanto aos aspectos de execução técnica e financeira, nos moldes do processo administrativo nº P225258/2020, e integrará o presente aditivo. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Liana Rangel Borges e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESEN- VOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno – PRESIDENTE DA FUNCAP. DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2020. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 38/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P698553/2015-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 110- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI- CÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 39/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P907430/2015- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 43-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-SE, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 40/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P887165/2015- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 62-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 41/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P245998/2020- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 58-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 42/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P468187/2015- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 54-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 43/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P623578/2015- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 59-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 44/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº. 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P630771/2015- PMF (P624386/2015-PMF e P649853/2015-PMF), cujas possí- veis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 42-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 45/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-Fechar