DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
mil reais) de cada parte. DA MOTIVAÇÃO E DO PLANO DE 
TRABALHO: Os ajustes nos valores são imprescindíveis por ter 
sido identificada a necessidade de adequação do Plano de 
Trabalho do Convênio de Receita Convênio nº 001/2019, que 
foi devidamente avaliado quanto aos aspectos de execução 
técnica e financeira, nos moldes do processo administrativo nº 
P225258/2020, e integrará o presente aditivo. SIGNATÁRIOS: 
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GOVERNO - Liana Rangel 
Borges e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESEN-
VOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - Tarcísio    
Haroldo Cavalcante Pequeno – PRESIDENTE DA FUNCAP. 
DATA DE ASSINATURA: 26 de outubro de 2020. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 38/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P698553/2015-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 110-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020.  
José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNI-
CÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 39/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P907430/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 43-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-SE, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO        
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 
2020.  José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 40/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,        
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P887165/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 62-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO                    
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 
2020.  José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 41/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,        
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P245998/2020-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 58-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO                   
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 22 de outubro de 
2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 42/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,            
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P468187/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 54-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO               
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 
2020.  José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 43/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,          
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P623578/2015-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 59-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO                
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 
2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 44/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº. 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P630771/2015-
PMF (P624386/2015-PMF e P649853/2015-PMF), cujas possí-
veis autoria e materialidade se encontram descritas no         
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de                         
fl. 42-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO          
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 
2020.  José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 45/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,         
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-

                            

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