DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl.59-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, 
registre-se 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DO               
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 
2020.  José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 54/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e 
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,              
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei 
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P900968/2015-
PMF (P965712/2017-PMF, P106118/2018-PMF e P069103/ 
2018-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e 
Autoria de fl.133-PROPAD do citado processo administrativo 
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE 
DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de          
outubro de 2020.  José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0361/2020 - SESEC 
 
Substitui 
o 
Presidente 
da       
Comissão 
Processante 
026/ 
2020-PAD 
e 
dá 
outras              
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA 
JUNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, em virtu-
de do gozo de férias no período de 03 de novembro de 2020 a 
02 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos 
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo 
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 
Portaria nº 0314/2020-SESEC, de 24 de setembro de 2020, 
publicada no DOM de 29 de setembro de 2020, o servidor 
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 56.128-01, pela servidora ELISÂNGELA       
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, em 
decorrência do gozo de férias por parte do primeiro, a partir do 
dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA       
CIDADÃ, em 30 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0363/2020 – SESEC 
 
Substitui membro da Comissão 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar nº 018/2020-PAD e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição 
da 
servidora 
TEREZA 
CRISTINA 
SAHDO        
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, em virtude do 
término das férias do servidor JEFFERSON DE SOUSA      
OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.103-01, na data 
de 03 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que os traba-
lhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o 
prejuízo na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - 
Substituir na Portaria nº 0334/2020-SESEC, de 25 de setembro 
de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de 
outubro de 2020, a Presidente TEREZA CRISTINA SAHDO 
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, pelo servidor 
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula nº 73.103-01, em decorrência do término de férias deste, 
a partir do dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -       
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0364/2020 – SESEC 
 
Instaura a Sindicância n° 041/ 
2020-SIND 
e 
dá 
outras           
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –    
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P488426/2018, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 013/2019 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 041/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível abandono de posto, ocorrido no Posto do Cuca da Barra 
do Ceará no dia 15 de dezembro de 2018, conforme Processo 
n° 013/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgi-
rem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIG-
NAR os servidores municipais, ELISÂNGELA LINHARES DA 
SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Presidente; 
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03 
como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícu-
la n° 84.122-03, como Secretária, para comporem a Comissão 
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-

                            

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