DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl.59-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 54/2020 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de 2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constantes dos autos do Processo nº P900968/2015- PMF (P965712/2017-PMF, P106118/2018-PMF e P069103/ 2018-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade se encon- tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl.133-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0361/2020 - SESEC Substitui o Presidente da Comissão Processante 026/ 2020-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, em virtu- de do gozo de férias no período de 03 de novembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0314/2020-SESEC, de 24 de setembro de 2020, publicada no DOM de 29 de setembro de 2020, o servidor JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili- ar, matrícula n° 56.128-01, pela servidora ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, em decorrência do gozo de férias por parte do primeiro, a partir do dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 30 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0363/2020 – SESEC Substitui membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 018/2020-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição da servidora TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, em virtude do término das férias do servidor JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.103-01, na data de 03 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que os traba- lhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0334/2020-SESEC, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de outubro de 2020, a Presidente TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, pelo servidor JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma- trícula nº 73.103-01, em decorrência do término de férias deste, a partir do dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0364/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 041/ 2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P488426/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 013/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor- mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 041/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos- sível abandono de posto, ocorrido no Posto do Cuca da Barra do Ceará no dia 15 de dezembro de 2018, conforme Processo n° 013/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgi- rem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIG- NAR os servidores municipais, ELISÂNGELA LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Presidente; FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03 como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícu- la n° 84.122-03, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-Fechar