DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria
de fl.59-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar.
Publique-se,
registre-se
e
cumpra-se.
GABINETE
DO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de outubro de
2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 54/2020 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e
com base no art. 1º, § 1º da Lei nº 71, de 23 de novembro de
2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009,
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei
Complementar nº 071/2009, com a alteração realizada pela Lei
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P900968/2015-
PMF (P965712/2017-PMF, P106118/2018-PMF e P069103/
2018-PMF), cujas possíveis autoria e materialidade se encon-
tram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e
Autoria de fl.133-PROPAD do citado processo administrativo
disciplinar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE
DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 21 de
outubro de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0361/2020 - SESEC
Substitui
o
Presidente
da
Comissão
Processante
026/
2020-PAD
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA
JUNIOR, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 56.128-01, em virtu-
de do gozo de férias no período de 03 de novembro de 2020 a
02 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0314/2020-SESEC, de 24 de setembro de 2020,
publicada no DOM de 29 de setembro de 2020, o servidor
JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA JUNIOR, Corregedor Auxili-
ar, matrícula n° 56.128-01, pela servidora ELISÂNGELA
LINHARES DA SILVA CÂNDIDO, matrícula 73.691-01, em
decorrência do gozo de férias por parte do primeiro, a partir do
dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ, em 30 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0363/2020 – SESEC
Substitui membro da Comissão
de
Processo
Administrativo
Disciplinar nº 018/2020-PAD e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição
da
servidora
TEREZA
CRISTINA
SAHDO
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, em virtude do
término das férias do servidor JEFFERSON DE SOUSA
OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 73.103-01, na data
de 03 de novembro de 2020; CONSIDERANDO que os traba-
lhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o
prejuízo na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° -
Substituir na Portaria nº 0334/2020-SESEC, de 25 de setembro
de 2020, publicada no Diário Oficial do Município de 07 de
outubro de 2020, a Presidente TEREZA CRISTINA SAHDO
FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02, pelo servidor
JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, ma-
trícula nº 73.103-01, em decorrência do término de férias deste,
a partir do dia 03 de novembro de 2020. Art. 2° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0364/2020 – SESEC
Instaura a Sindicância n° 041/
2020-SIND
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P488426/2018, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 013/2019 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 041/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível abandono de posto, ocorrido no Posto do Cuca da Barra
do Ceará no dia 15 de dezembro de 2018, conforme Processo
n° 013/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgi-
rem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIG-
NAR os servidores municipais, ELISÂNGELA LINHARES DA
SILVA CÂNDIDO, matrícula n° 73.691-01, como Presidente;
FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03
como Membro, e JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícu-
la n° 84.122-03, como Secretária, para comporem a Comissão
de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
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