DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 7 ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2020. Publique-se, registre- se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0365/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 043/ 2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P493016/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 029/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor- mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 043/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos- sível conduta inadequada referente a agressões físicas e ver- bais, no dia 22 de dezembro de 2018 no Terminal do Papicu, conforme Processo n° 029/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula n° 106.464-02, como Presidente; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02 como Membro, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES Ferreira, matrícula n° 73.322-01, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0366/2020 – SESEC Instaura a Sindicância n° 042/ 2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P463576/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 010/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor- mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 042/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos- sível conduta inadequada com abuso de autoridade por parte da composição no dia 29 de novembro de 2018, conforme Processo n° 010/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FLÁVIO BARROSO DA SILVA, matrícula n° 106.461-02, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01 como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para com- porem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, con- tados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 26 de outubro de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN- ÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0368/2020 - SESEC Redefine a Comissão de Inven- tário de Bens Patrimoniais do exercício 2020 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais, e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publi- cada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDE- RANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016, publicado no DOM de 28 de dezembro de 2016, que regula- menta a gestão patrimonial dos bens de consumo em almoxari- fado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Exe- cutivo Municipal e dá outras providências; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 001 de 11 de janeiro de 2019 publicada no DOM de 29 de janeiro de 2019 que regulamenta o Decreto nº 13.936 de 21 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o inventário anual de bens patrimo- niais da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a fim de se adequar às exigências da Secretaria do Tesouro Nacional e às normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao Setor Público- NBCASP. CONSIDERANDO o procedimento administrativo de SPU P289803/2020, na qual solicita a necessidade de redefinir a Comissão de Inventário do exercício de 2020 da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, bem como o devido controle dos bens patrimoniais provenientes de instrumentos contratuais desta Secretaria e o cumprimento da legislação municipal; RESOLVE: Art. 1º Redefinir a Comissão responsável pelo inventário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – Exercício 2020, composta pelos servidores constantes no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único - A Comissão a que se refere o caput deste artigo deverá concluir os trabalhos que lhe forem atribuídos no exercício de 2020. Art. 2º - O Presidente e os Membros da Comissão ora definida não serão remunerados pela realização dos trabalhos. Art. 3º - Os Membros da Comissão de que trata o art. 1º terão como responsabilidade, em face da estrutura administrativa que inte- gram: I - Recadastrar e tombar o patrimônio; II - Promover a atualização do patrimônio; III – Desenvolver outras atribuições que lhes forem designadas. Art. 4º - A Secretaria Municipal da Segurança Cidadã deverá concluir o inventário obrigatório anual dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, observando o prazo estipulado pela Secretaria Municipal doFechar