DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inven- tário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercí- cio financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no siste- ma eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses- senta) dias para realizar o inventário e tomar providências quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patri- moniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios através dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações anotadas ao longo do processo, informando a situação geral quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 0417/2019 do dia 15 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº 0292/2020 do dia 08 de setembro de 2020. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO ÚNICO Relação de servidores integrantes da Comissão a que se refere o caput do art. 1º da Portaria nº 0368/2020 - SESEC NOME MATRÍCULA FUNÇÃO PAULO ERNESTO LIMA DE CASTRO 73.364 PRESIDENTE FRANKLIN PEREIRA CUNHA 73.645 MEMBRO EVELANE GOMES DA SILVA 96.975 MEMBRO FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 43.249 MEMBRO PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 73.497 MEMBRO ROGER BARRETO MAGALHÃES 45.732 MEMBRO RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 45.728 MEMBRO *** *** *** PORTARIA Nº 0371/2020 - SESEC Substitui o Presidente e o Secretário da Comissão Processante 020/2020-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição da servidora LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, em virtude do gozo de férias no período de 1 (um) a 30 (trinta) de novembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios inici- ados deverão prosseguir, evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0223/2020 - SESEC, de 13 de julho de 2020, publicada no DOM de 27 de julho de 2020, a servidora LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, Presidente da Comissão Processante, pelo servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464- 02, em decorrência do gozo de férias por parte daquela, a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 2020, finalizando a referi- da substituição em 30 (trinta) de novembro de 2020. Art. 2º - Substituir na Portaria nº 0223/2020 - SESEC, de 13 de julho de 2020, publicada no DOM de 27 de julho de 2020, o servidor FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464- 02, então Secretário da referida Comissão Processante, pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula nº 93.244-03, em virtude daquele ascender à Presidente da aludi- da Comissão, a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 2020, finalizando a referida substituição em 30 (trinta) de novembro de 2020. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0374/2020 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia Administrativa n° 038/2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0311/2020 - SESEC, de 23 de setembro de 2020 publicada no DOM de 01 de outubro de 2020, e alterada por força da Porta- ria nº 0349/2020 – SESEC, de 16 de outubro de 2020, publica- da no DOM de 22 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de realizar as oitivas das testemunhas, bem de se aguardar a resposta das diligências em andamento, de modo a complementar a regular instrução do feito; RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis- trativa n° 037/2020, a contar do dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen- tar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0375/2020 – SESEC Substitui o Presidente da Comissão Processante 001/ 2020-PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE- RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de substituição do servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 45.748-01, em virtude do gozo de férias no período de 03 de novembro de 2020 a 02 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir naFechar