DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inven-
tário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercí-
cio financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a
conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no siste-
ma eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes
casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou
entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo
gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses-
senta) dias para realizar o inventário e tomar providências
quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patri-
moniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do
inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios através
dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº
0417/2019 do dia 15 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº
0292/2020 do dia 08 de setembro de 2020. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se
refere o caput do art. 1º da Portaria nº 0368/2020 - SESEC
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
PAULO ERNESTO LIMA DE CASTRO
73.364
PRESIDENTE
FRANKLIN PEREIRA CUNHA
73.645
MEMBRO
EVELANE GOMES DA SILVA
96.975
MEMBRO
FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE
43.249
MEMBRO
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA
73.497
MEMBRO
ROGER BARRETO MAGALHÃES
45.732
MEMBRO
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA
45.728
MEMBRO
*** *** ***
PORTARIA Nº 0371/2020 - SESEC
Substitui o Presidente e o
Secretário
da
Comissão
Processante 020/2020-PAD e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019;
do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição da servidora LUCIANA ALMEIDA MATIHARA,
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, em virtude do
gozo de férias no período de 1 (um) a 30 (trinta) de novembro
de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios inici-
ados deverão prosseguir, evitando-se o prejuízo na conclusão
da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº
0223/2020 - SESEC, de 13 de julho de 2020, publicada no
DOM de 27 de julho de 2020, a servidora LUCIANA ALMEIDA
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01,
Presidente
da
Comissão
Processante,
pelo
servidor
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02, em decorrência do gozo de férias por parte daquela, a partir
do dia 1º (primeiro) de novembro de 2020, finalizando a referi-
da substituição em 30 (trinta) de novembro de 2020. Art. 2º -
Substituir na Portaria nº 0223/2020 - SESEC, de 13 de julho de
2020, publicada no DOM de 27 de julho de 2020, o servidor
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02, então Secretário da referida Comissão Processante, pelo
servidor FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula nº
93.244-03, em virtude daquele ascender à Presidente da aludi-
da Comissão, a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de
2020, finalizando a referida substituição em 30 (trinta) de
novembro de 2020. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
27 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0374/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 038/2020
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0311/2020 - SESEC, de 23 de setembro de 2020 publicada no
DOM de 01 de outubro de 2020, e alterada por força da Porta-
ria nº 0349/2020 – SESEC, de 16 de outubro de 2020, publica-
da no DOM de 22 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a
necessidade de realizar as oitivas das testemunhas, bem de se
aguardar a resposta das diligências em andamento, de modo a
complementar a regular instrução do feito; RESOLVE: Art. 1° -
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis-
trativa n° 037/2020, a contar do dia 28 (vinte e oito) de outubro
de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir
os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0375/2020 – SESEC
Substitui
o
Presidente
da
Comissão
Processante
001/
2020-PAD
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos,
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição do servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 45.748-01, em virtude
do gozo de férias no período de 03 de novembro de 2020 a 02
de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
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