DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P558727/2017, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 041/2017-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos Artigos 11, incisos III e VIII e
26, inciso XIX, todos da Lei Complementar 0037/2007.
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo
Disciplinar nº 029/2020, em conformidade com os arts. 192 e
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis
transgressões
disciplinares
cometidas
pelo
servidor
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, Subinspetor,
matrícula n° 19.036-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores
municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula 73.142-01, como Presidente; DANY
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula 112.851-01, como
Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula
106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º -
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0380/2020 – SESEC
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 030/2020-
PAD e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P589286/2015, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 028/2017-CORREG. CONSIDERANDO
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais
resta determinada a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os
quais convergem para possível cometimento de transgressão
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente
infringiu as normas previstas nos Artigos 11, incisos VII e X; 26,
inciso XIV; 28, inciso I e 29, inciso III, todos da Lei Complemen-
tar 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 030/2020, em conformidade com
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts.
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo
servidor ORLANDO FERREIRA DE MORAES, Subinspetor,
matrícula n° 15.329-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores
municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar,
matrícula 73.136-01, como Presidente; ADRIANA ALVES
MARTINS DA COSTA, matrícula 55.280-01, como Membro, e
DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secre-
tária, para comporem a Comissão Processante, responsável
pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal,
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0381/2020 - SESEC
Instaura a Sindicância n° 045/
2020-SIND
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes
dos autos protocolados sob o nº SPU P484834/2018, autuado
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 044/2019 - CORREG. CONSIDERANDO
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância
n° 045/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada referente a ameaça e constrangi-
mento no dia 07 de dezembro de 2018, ocorrido na Escola de
Tempo Integral Maria Odete da Silva Colares, conforme
Processo n° 044/2019-CORREG, bem como os fatos conexos
que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º -
DESIGNAR os servidores municipais, Fábio Henrique de Alen-
car Moura, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como
Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula
n° 112.851-01 como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA
GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
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