DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 5º - O inven-
tário poderá ser realizado a qualquer tempo, dentro do exercí-
cio financeiro, com intervalo máximo de 6 (seis) meses, para a 
conciliação dos saldos físico e financeiro, registrados no siste-
ma eletrônico, cabendo ainda a obrigatoriedade nos seguintes 
casos: em toda mudança de gestão; na extinção do órgão ou 
entidade; Parágrafo Único - A cada mudança de gestão, o novo 
gestor titular do órgão ou entidade terá o prazo de até 60 (ses-
senta) dias para realizar o inventário e tomar providências 
quanto ao mesmo, sob pena de aceitar os bens móveis patri-
moniais na forma em que se encontram. Art. 6º - Ao final do 
inventário, a Comissão responsável emitirá relatórios através 
dos sistemas eletrônicos, acompanhados das observações 
anotadas ao longo do processo, informando a situação geral 
quanto ao controle, a serem enviados à Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 7º – Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 
0417/2019 do dia 15 de agosto de 2019 e a PORTARIA Nº 
0292/2020 do dia 08 de setembro de 2020. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 26 
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO 
 
Relação de servidores integrantes da Comissão a que se        
refere o caput do art. 1º da Portaria nº 0368/2020 - SESEC 
 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
PAULO ERNESTO LIMA DE CASTRO 
73.364 
PRESIDENTE 
FRANKLIN PEREIRA CUNHA 
73.645 
MEMBRO 
EVELANE GOMES DA SILVA 
96.975 
MEMBRO 
FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE 
43.249 
MEMBRO 
PAULO HENRIQUE LIMA DE SOUSA 
73.497 
MEMBRO 
ROGER BARRETO MAGALHÃES 
45.732 
MEMBRO 
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA LIMA 
45.728 
MEMBRO 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0371/2020 - SESEC 
 
Substitui o Presidente e o      
Secretário 
da 
Comissão        
Processante 020/2020-PAD e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; 
do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição da servidora LUCIANA ALMEIDA MATIHARA, 
Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01, em virtude do 
gozo de férias no período de 1 (um) a 30 (trinta) de novembro 
de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos apuratórios inici-
ados deverão prosseguir, evitando-se o prejuízo na conclusão 
da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 
0223/2020 - SESEC, de 13 de julho de 2020, publicada no 
DOM de 27 de julho de 2020, a servidora LUCIANA ALMEIDA 
MATIHARA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 73.139-01,     
Presidente 
da 
Comissão 
Processante, 
pelo 
servidor         
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02, em decorrência do gozo de férias por parte daquela, a partir 
do dia 1º (primeiro) de novembro de 2020, finalizando a referi-
da substituição em 30 (trinta) de novembro de 2020. Art. 2º - 
Substituir na Portaria nº 0223/2020 - SESEC, de 13 de julho de 
2020, publicada no DOM de 27 de julho de 2020, o servidor 
FRANCISCO ALISSON SIQUEIRA LIMA, matrícula nº 106.464-
02, então Secretário da referida Comissão Processante, pelo     
servidor FRANCISCO DE ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula nº 
93.244-03, em virtude daquele ascender à Presidente da aludi-
da Comissão, a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 
2020, finalizando a referida substituição em 30 (trinta) de     
novembro de 2020. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
27 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0374/2020 – SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia Administrativa n° 038/2020 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do 
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a 
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 
0311/2020 - SESEC, de 23 de setembro de 2020 publicada no 
DOM de 01 de outubro de 2020, e alterada por força da Porta-
ria nº 0349/2020 – SESEC, de 16 de outubro de 2020, publica-
da no DOM de 22 de outubro de 2020; CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar as oitivas das testemunhas, bem de se 
aguardar a resposta das diligências em andamento, de modo a 
complementar a regular instrução do feito; RESOLVE: Art. 1° - 
Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância Adminis-
trativa n° 037/2020, a contar do dia 28 (vinte e oito) de outubro 
de 2020, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir 
os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Complemen-
tar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 
de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0375/2020 – SESEC 
 
Substitui 
o 
Presidente 
da      
Comissão 
Processante 
001/ 
2020-PAD 
e 
dá 
outras              
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a importância da publicidade dos atos administrativos, 
visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de 
substituição do servidor WASHINGTON LUIZ BEZERRA E 
SILVA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 45.748-01, em virtude 
do gozo de férias no período de 03 de novembro de 2020 a 02 
de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que os trabalhos 
apuratórios iniciados deverão prosseguir evitando-se o prejuízo 
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na 

                            

Fechar