DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P558727/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 041/2017-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos Artigos 11, incisos III e VIII e 26, inciso XIX, todos da Lei Complementar 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 029/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, Subinspetor, matrícula n° 19.036-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre- gedor Auxiliar, matrícula 73.142-01, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula 112.851-01, como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa- do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta- leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre- se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0380/2020 – SESEC Instaura o Processo Administra- tivo Disciplinar n° 030/2020- PAD e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P589286/2015, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 028/2017-CORREG. CONSIDERANDO os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais resta determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os quais convergem para possível cometimento de transgressão disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente infringiu as normas previstas nos Artigos 11, incisos VII e X; 26, inciso XIV; 28, inciso I e 29, inciso III, todos da Lei Complemen- tar 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2020, em conformidade com os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo servidor ORLANDO FERREIRA DE MORAES, Subinspetor, matrícula n° 15.329-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula 73.136-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula 55.280-01, como Membro, e DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secre- tária, para comporem a Comissão Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici- par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0381/2020 - SESEC Instaura a Sindicância n° 045/ 2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE- RANDO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P484834/2018, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã sob o nº 044/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor- mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 045/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos- sível conduta inadequada referente a ameaça e constrangi- mento no dia 07 de dezembro de 2018, ocorrido na Escola de Tempo Integral Maria Odete da Silva Colares, conforme Processo n° 044/2019-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, Fábio Henrique de Alen- car Moura, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-01 como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria BarbosaFechar