DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P558727/2017, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 041/2017-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos Artigos 11, incisos III e VIII e 
26, inciso XIX, todos da Lei Complementar 0037/2007.       
RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo Administrativo 
Disciplinar nº 029/2020, em conformidade com os arts. 192 e 
ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 116 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, com o fim de apurar possíveis 
transgressões 
disciplinares 
cometidas 
pelo 
servidor               
FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, Subinspetor, 
matrícula n° 19.036-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, FÁBIO HENRIQUE DE ALENCAR MOURA, Corre-
gedor Auxiliar, matrícula 73.142-01, como Presidente; DANY 
WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula 112.851-01, como 
Membro, e ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula 
106.378-02, como Secretário, para comporem a Comissão 
Processante, responsável pela respectiva apuração; Art. 3º - 
DETERMINAR que se proceda a citação do(a)(s) acusa-
do(a)(s) e/ou defensor legal, nos termos do art. 57 e ss., da Lei 
Complementar nº 0037/2007, que instituiu o Regulamento    
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza, para participar(em) do processo e dele se defender(em). 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO 
- SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0380/2020 – SESEC 
 
Instaura o Processo Administra-
tivo Disciplinar n° 030/2020-
PAD e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 116 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P589286/2015, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 028/2017-CORREG. CONSIDERANDO 
os termos de despacho exarado pelo Secretário da Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC, a partir dos quais 
resta determinada a instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar em desfavor do referido servidor, cuja conduta será 
objeto de apuração, e a clareza dos fatos apresentados, os 
quais convergem para possível cometimento de transgressão 
disciplinar. CONSIDERANDO que o denunciado possivelmente 
infringiu as normas previstas nos Artigos 11, incisos VII e X; 26, 
inciso XIV; 28, inciso I e 29, inciso III, todos da Lei Complemen-
tar 0037/2007. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR o Processo 
Administrativo Disciplinar nº 030/2020, em conformidade com 
os arts. 192 e ss. da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c os arts. 
116 e ss., da Lei Complementar nº 0037/2007, com o fim de 
apurar possíveis transgressões disciplinares cometidas pelo 
servidor ORLANDO FERREIRA DE MORAES, Subinspetor, 
matrícula n° 15.329-01. Art. 2º - DESIGNAR os servidores 
municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxiliar, 
matrícula 73.136-01, como Presidente; ADRIANA ALVES 
MARTINS DA COSTA, matrícula 55.280-01, como Membro, e 
DENISE PRADO GOMES, matrícula 111.880-01, como Secre-
tária, para comporem a Comissão Processante, responsável 
pela respectiva apuração; Art. 3º - DETERMINAR que se     
proceda a citação do(a)(s) acusado(a)(s) e/ou defensor legal, 
nos termos do art. 57 e ss., da Lei Complementar nº 
0037/2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, para partici-
par(em) do processo e dele se defender(em). Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
29 de outubro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0381/2020 - SESEC 
 
Instaura a Sindicância n° 045/ 
2020-SIND 
e 
dá 
outras             
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P484834/2018, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 044/2019 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 045/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de pos-
sível conduta inadequada referente a ameaça e constrangi-
mento no dia 07 de dezembro de 2018, ocorrido na Escola de 
Tempo Integral Maria Odete da Silva Colares, conforme      
Processo n° 044/2019-CORREG, bem como os fatos conexos 
que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - 
DESIGNAR os servidores municipais, Fábio Henrique de Alen-
car Moura, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.142-01, como 
Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula 
n° 112.851-01 como Membro, e ANDERSON DE MESQUITA 
GADELHA, matrícula n° 106.378-02, como Secretário, para 
comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela    
respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere a 
presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 

                            

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