DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0382/2020 – SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
044/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –      
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos e das informações constantes 
dos autos protocolados sob o nº SPU P551168/2019, autuado 
no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu-
rança Cidadã sob o nº 050/2019 - CORREG. CONSIDERANDO 
que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça infor-
mativa para os Processos Administrativos Disciplinares que 
dela resultarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância 
n° 044/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de con-
duta em relação aos vídeos que circulam nas redes sociais 
com conteúdos ofensivos à Polícia Militar do Ceará, conforme 
Processo n° 050/2019-CORREG, bem como os fatos conexos 
que surgirem no decorrer do procedimento apuratório; Art. 2º - 
DESIGNAR os servidores municipais, JEFFERSON DE             
SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103-
01, como Presidente; NEILSON DE SOUSA DE OLIVEIRA, 
matrícula n° 112.462-01 como Membro, e FRANCISCO DE 
ASSIS VALE JÚNIOR, matrícula n° 93.244-03, como Secretá-
rio, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável 
pela respectiva apuração; Art. 3º - A Sindicância a que se refere 
a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada 
por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 29 de outubro de 2020. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA      
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que fazem 
entre si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ: 
17.904.427/0001-17 e a empresa EMPRESA TAURUS ARMAS 
S.A, inscrita no CNPJ: 92.781.335/0001-02. DO OBJETO: 
Constitui objeto deste processo a Aquisição de 100 (cem) pisto-
las calibre 9mm “Luger Parabellum” (9x19mm) para serem 
utilizadas pelos Guardas Municipais lotados nas Células do 
Programa Municipal de Proteção Urbana - (PMPU) no patru-
lhamento, através do processo de inexigibilidade de licitação, 
com fulcro na lei nº. 8.666/93, artigo 25, inciso I, por motivo da 
empresa em questão ser fornecedora exclusiva do material a 
ser adquirido, comprovado através de declaração. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento o processo de inexigibilidade P201926/2020, e seus 
anexos, os preceitos do direito público, no parecer de nº. 
180/2020 da Assessoria Jurídica da SESEC e artigo 25, inciso I 
da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual 
global importa na quantia de R$ 588.087,00 (quinhentos e 
oitenta e oito mil e oitenta e sete reais), sujeito a reajustes, 
desde que observado o interrégno mínimo de 01 (um) ano, a 
contar da apresentação da proposta. DOS RECURSOS       
ORÇAMENTÁRIOS: Informamos que a despesa prevista com 
a 
aquisição 
dos 
referidos 
materiais 
será 
de                
R$ 588.087,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e oitenta e sete 
reais). Na seguinte dotação: Programa: 0189; Ação: 1489.002 - 
Implementação do Plano Municipal de Proteção Urbana;      
Projetos/Atividades: 17.101.06.181.0189.1489.0002; Elemento 
de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de 
vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágra-
fo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de 
execução do objeto deste contrato é de até 120 (cento e vinte) 
dias, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de 
Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução deste 
contrato, poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o 
art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. ASSINAM: José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ os Srs. Eduardo Minghelli - 
DIRETOR DE VENDAS E MARKETING E MARCELO BERVI-
AN - GERENTE JURÍDICO EMPRESA TAURUS ARMAS S/A. 
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27 de outubro de 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
013/2019.   
INTERESSADOS: FERNANDO LUIS VASCONCELOS DO 
NASCIMENTO, 
Guarda 
Municipal 
(exonerado),      
matricula nº 106.620-02 e MONICA REBECA COSTA 
NUNES, Guarda Municipal, matricula nº 106.436-02. 
Objeto: Intimar as partes supramencionas nos termos do artigo 
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo     
Disciplinar n° 013/2019, que culminou na ABSOLVI-
ÇÃO, com fulcro no artigo 131, inciso IV, dos          
servidores FERNANDO LUIS VASCONCELOS DO 
NASCIMENTO, 
Guarda 
Municipal 
(exonerado),      
matricula nº 106.620-02 e MONICA REBECA COSTA 
NUNES, Guarda Municipal, matricula nº 106.436-02, 
pelos fatos ocorridos no dia 19 de junho de 2017 no 
Terminal do Siqueira.  
 
                Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
0367/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 29 de outubro de 2020, publicizou o resultado do 
Procedimento Administrativo Disciplinar, proferido acerca do 
PAD 013/2019. Publique-se e registre-se. SECRETARIA      
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 29 de outubro 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
013/2019. 
INTERESSADO: KYLMER RICARDINO DE SOUZA, Guarda 
Municipal, matricula nº 112.879-01 e RUDRIGO      
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula 
nº 110.958-01 
ADVOGADO: PAULO CESAR MAIA COSTA, OAB/CE nº 9.125 
Objeto:  
Intimar as partes supramencionas nos termos do 
artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Julgamento do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 013/2019, que culminou na penalidade 
de 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO, pela prática de 
violência, em serviço, contra particulares, prevista no 
art. 27, § 2º, V, conforme Lei Complementar 037/ 
2007, pelos fatos ocorridos no dia 19 de junho de 
2017 no Terminal do Siqueira.  

                            

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