DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
VISTO: Themis Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA                 
ASSESSORIA JURÍDICA DA SEUMA e Helainne Oliveira 
Filgueiras – COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DA CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
CONSTRUÇÃO Nº AC00001562/2020, CONCEDIDO A JOSÉ 
DE CASTRO PEREIRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo 
presente, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te torna público que na data de 03 de junho de 2020 foi cassa-
do o Alvará de Construção nº AC00001562/2020 concedido em 
favor de JOSÉ DE CASTRO PEREIRA, inscrita no CPF/CNPJ 
sob o nº 054.030.063-20, uma vez que foram verificadas diver-
gências nas informações e na documentação anexada para a 
emissão do referido Alvará, não atendendo às exigências le-
gais. Notificado para providenciar o cancelamento da licença, o 
requerente não atendeu a notificação no prazo informado, pelo 
que se procedeu a cassação no Processo nº 2765/2020 - 
SEUMA – SPU nº P178074/2020, conforme determina a Instru-
ção Normativa SEUMA nº 03/2019, Decreto Municipal 
14.554/2019 e Lei Complementar nº 270/2019. VISTO: Themis 
Campos Fontenelle – ARTICULADORA DA ASSESSORIA 
JURÍDICA DA SEUMA e Helainne Oliveira Filgueiras –             
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.  
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DESPACHO CONCLUSIVO 
 
Processo nº P435643/2018 
Requerente: Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio                    
Ambiente - SEUMA.  
Assunto: Sindicância. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, em     
observância  ao disposto no art. 190, I da Lei nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990, com esteio no procedimento de Sindi-
cância instaurado mediante a Portaria nº 44/2020 – SEUMA, 
publicada em 23 de setembro de 2020 no Diário Oficial do 
Município, constante no Processo nº P435643/2018 - SEUMA; 
Considerando o teor do Relatório da Sindicância elaborado 
pela Comissão Sindicante, que entendeu pela aplicação da  
prescrição da ação disciplinar, e concluiu pelo arquivamento do 
presente procedimento, DECIDE: Acolher na íntegra a decisão 
constante no Relatório Conclusivo da Comissão de Sindicância, 
favorável ao arquivamento do processo epigrafado. Registre-se 
e publique-se.  
Fortaleza, 20 de outubro de 2020. 
 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz  
SECRETÁRIA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OSC NA MODALIDADE CCR Nº 003/2020/SDHDS/CMDPI 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA por intermédio da SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS torna público o 
presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE            
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA MODA-
LIDADE DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE 
CAPTAÇÃO DE RECURSO nº 08/2019 - SDHDS, 
com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na  
Resolução nº 27/2019 – CMDPI, visando o credenci-
amento e a seleção de organização de projetos da 
sociedade civil para formação de parcerias do tipo 
termo de fomento, visando a execução de progra-
mas relacionados à promoção e defesa dos Direitos 
da Pessoa Idosa. 
 
 
1 - PROPÓSITO DO EDITAL: 1.1. A finalidade do presente Edital é credenciar e selecionar projetos de organizações da 
sociedade civil, conforme definidas no art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modalidade termo de fomen-
to, visando a execução de programas relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nas condições devidamente 
caracterizadas e especificadas neste instrumento convocatório. 1.2. O presente instrumento convocatório será regido em conformida-
de com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei n º 8.842, 
de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 de 
julho de 2008, Lei nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010; Lei Municipal de Fortale-
za, nº 10.106 de 17 de outubro de 2013; Lei Orgânica do Município; Lei 13.019/14,  bem como na Resolução nº 27/2019do Conselho 
Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais 
normativos aplicáveis. 2 - OBJETO DA PARCERIA: 2.1. Serão financiados, prioritariamente, os projetos que versarem sobre a      
prevenção e/ou atendimento das seguintes temáticas: I - O atendimento integral aos Idosos, buscando o fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários; II - O acolhimento, observadas as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social, Plano Municipal de 
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas à Convivência Familiar e Comunitária e outros 0dispositivos legais 
afins; III - A execução de atividades de arte/educação, lúdicas, esporte, saúde, lazer e cultural, inclusão social; IV - A pesquisa, estu-
dos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, 
defesa e atendimento dos direitos da Pessoa Idosa; V - As ações de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação 
das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da Pessoa Idosa e do Estatuto do Idoso; VI - As ações de forta-
lecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na mobilização sociale e na articulação para a defesa 
dos Direitos da Pessoa Idosa; VII - O protagonismo da Pessoa Idosa; VIII - A integração e ao fortalecimento do Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, na relação com instituições públicas, privadas e com seu público alvo; IX - A qualidade de vida e o    
envelhecimento ativo da Pessoa Idosa por meio da arte, cultura, esporte, lazer, saúde, etc; X - A prevenção e o enfrentamento da 
violência contra a Pessoa Idosa; XI - A acessibilidade, inclusão e reinserção social da Pessoa Idosa; XII - A capacitação e a formação 
profissional continuada de: a) operadores do sistema de garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, entre os quais, os membros do       

                            

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