DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26 cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.3 - A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.4 - Para subsidiar seus traba- lhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista. 5.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 5.6 - A Comissão de Seleção será composta por técnicos do CMDPI/ Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol- vimento Social e por convidados, a critério do CMDPI. 5.7 - O (a) Conselheiro(a) ficará impedido(a) de analisar, emitir parecer ou votar projeto que diga respeito à Instituição por ele (ela), porventura, representada. 6. DA FASE DE SELEÇÃO: 6.1 1 A fase de sele- ção observará as seguintes etapas: TABELA 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 26 de Outubro de 2020 no site https://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/editais 2 Envio das propostas pelas OSCs. PRIMEIRO PERÍODO 26/10/2020 até 26/10/2021 3 Etapas de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção e emissão de parecer de análise de mérito. Até 15 dias contados da data do recebimento das propostas. 4 Divulgação do resultado preliminar. Até 05 dias corridos após divulgação do resultado. 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Até 05 dias corridos após divulgação do resultado preliminar 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. Até 05 dias corridos após recebimento da apresentação dos recursos. 7 Envio do Parecer de Análise de Mérito para apreciação do CMDPI Até 05 dias corridos após finalização do prazo de análise dos recursos 8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Até 05 dias corridos da APRECIAÇÃO DO CMDPI www.desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br 9 Emissão do Certificado de Captação de Recurso Até 05 dias corridos da homologação e publicação do resultado definitivo. 6.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público; 6.2.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS na internet (http://www.desenvolvimentosocial. fortaleza.ce.gov.br/editais), e enviado ao Diário Oficial do Município para publicação. 6.3. Etapa 2: Envio das propostas pela OSCs 6.3.1. Neste contexto atual de enfretamento ao Covid 19, deverão ser encaminhadas, inicialmente, através do correio eletrônico para a SDHDS e CMDPI, asjur.sdhds@gmail.com e cmdpi.for@gmail.com. 6.3.1.1. As propostas também serão apresentadas pelas OSCs, obrigatoriamente com toda a documentação solicitada neste edital devidamente encadernada, em envelope único lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, localizada na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, nas datas informada na Tabela 1. 6.3.1.2. A encadernação que trata o item anterior deve ser obrigatoriamente da seguinte forma: a) A proposta deve ser encadernada emdois volumesdevidamente perfura- dos com espiral lateral, apresentando capa transparente na frente e capa opaca na parte de verso. Devendo conter no PRIMEIRO VOLUME a proposta conforme o Anexo II - MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA deste edital, e os documentos comprobatórios referente ao critério de julgamento da Letra E - DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, contido na Tabela II, do item 6.5.4 deste Edital e no SEGUNDO VOLUME, toda a documentação necessária para credenciamento conforme item 6.6. b) Todos os volumes devem apresentar impressão apenas no verso de cada folha, não serão analisados os conteúdos impressos no anverso das folhas; c) Todos os volumesdevem ter todas as folhas paginadas seqüencialmente e em ordem crescente; d) Toda a documentção deverá vir acompanhada de CD ou Pen driver, com o mesmo teor apresentado, para facilitar a interlocução remota, caso não seja possívela forma presencial. 6.3.1.3. O envelope, assim como o CD ou Pen driver, deverá conter externamente a seguin- te identificação (um envelope para cadainstituição): DA PROPOSTA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0x/2020 SDHDS DESTINATÁRIO A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SDHDS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REMETENTE NOME DA INSTITUIÇÃO: CNPJ: ENDEREÇO E TELEFONE: 6.3.1.4. A não observância dos itens anteriores prejudicará a análise da proposta apresentada. 6.3.2. Observado o disposto no item 6.5.3. deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Informações sobre as ações a serem execu- tadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento de prazos de execução ações e metas. b) Adequação da proposta em conformidade com Política Pública de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa, bem como aos objetivos específicos listados no item 2.1. deste Edital. c) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. d) Descrição da metodologia empregada das ações a serem desenvolvidas. e) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, Comprovar por meio de experiência a gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organi-Fechar