DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 26
cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (art. 27, §§
2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.3 - A declaração de impedimento de membro da
Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser
imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo
Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726/2016). 5.4 - Para subsidiar seus traba-
lhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista. 5.5 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a
qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes
ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e
da transparência. 5.6 - A Comissão de Seleção será composta por técnicos do CMDPI/ Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social e por convidados, a critério do CMDPI. 5.7 - O (a) Conselheiro(a) ficará impedido(a) de analisar, emitir parecer ou
votar projeto que diga respeito à Instituição por ele (ela), porventura, representada. 6. DA FASE DE SELEÇÃO: 6.1 1 A fase de sele-
ção observará as seguintes etapas:
TABELA 1
ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1
Publicação do Edital de Chamamento Público.
26
de
Outubro
de
2020
no
site
https://desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/editais
2
Envio das propostas pelas
OSCs. PRIMEIRO PERÍODO
26/10/2020 até 26/10/2021
3
Etapas de avaliação das propostas pela Comissão
de Seleção e emissão de parecer de análise de
mérito.
Até 15 dias contados da data do recebimento das propostas.
4
Divulgação do resultado preliminar.
Até 05 dias corridos após divulgação do resultado.
5
Interposição
de
recursos
contra
o
resultado
preliminar.
Até 05 dias corridos após divulgação do resultado preliminar
6
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
Até 05 dias corridos após recebimento da apresentação dos
recursos.
7
Envio do Parecer de Análise de Mérito para
apreciação do CMDPI
Até 05 dias corridos após finalização do prazo de análise dos
recursos
8
Homologação e publicação do resultado definitivo da
fase de seleção, com divulgação das decisões
recursais proferidas (se houver).
Até
05
dias
corridos
da
APRECIAÇÃO
DO
CMDPI
www.desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br
9
Emissão do Certificado de Captação de Recurso
Até 05 dias corridos da homologação e publicação do resultado
definitivo.
6.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público; 6.2.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial
da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS na internet (http://www.desenvolvimentosocial.
fortaleza.ce.gov.br/editais), e enviado ao Diário Oficial do Município para publicação. 6.3. Etapa 2: Envio das propostas pela OSCs
6.3.1. Neste contexto atual de enfretamento ao Covid 19, deverão ser encaminhadas, inicialmente, através do correio eletrônico para a
SDHDS e CMDPI, asjur.sdhds@gmail.com e cmdpi.for@gmail.com. 6.3.1.1. As propostas também serão apresentadas pelas OSCs,
obrigatoriamente com toda a documentação solicitada neste edital devidamente encadernada, em envelope único lacrado, no horário
de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, localizada na Rua Padre
Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos
facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, nas datas informada na Tabela 1. 6.3.1.2. A encadernação que trata o
item anterior deve ser obrigatoriamente da seguinte forma: a) A proposta deve ser encadernada emdois volumesdevidamente perfura-
dos com espiral lateral, apresentando capa transparente na frente e capa opaca na parte de verso. Devendo conter no PRIMEIRO
VOLUME a proposta conforme o Anexo II - MODELO E ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA deste edital, e os
documentos comprobatórios referente ao critério de julgamento da Letra E - DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, contido na
Tabela II, do item 6.5.4 deste Edital e no SEGUNDO VOLUME, toda a documentação necessária para credenciamento conforme item
6.6. b) Todos os volumes devem apresentar impressão apenas no verso de cada folha, não serão analisados os conteúdos impressos
no anverso das folhas; c) Todos os volumesdevem ter todas as folhas paginadas seqüencialmente e em ordem crescente; d) Toda a
documentção deverá vir acompanhada de CD ou Pen driver, com o mesmo teor apresentado, para facilitar a interlocução remota,
caso não seja possívela forma presencial. 6.3.1.3. O envelope, assim como o CD ou Pen driver, deverá conter externamente a seguin-
te identificação (um envelope para cadainstituição):
DA PROPOSTA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0x/2020 SDHDS
DESTINATÁRIO
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SDHDS
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
REMETENTE
NOME DA INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
6.3.1.4. A não observância dos itens anteriores prejudicará a análise da proposta apresentada. 6.3.2. Observado o disposto no item
6.5.3. deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Informações sobre as ações a serem execu-
tadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento de prazos de execução
ações e metas. b) Adequação da proposta em conformidade com Política Pública de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa,
bem como aos objetivos específicos listados no item 2.1. deste Edital. c) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre
essa realidade e a atividade ou projeto proposto. d) Descrição da metodologia empregada das ações a serem desenvolvidas. e)
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, Comprovar por meio de experiência a gestão de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organi-
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