DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 30 7.5. A avaliação de adequação das metas da proposta será de responsabilidade da Comissão de Seleção. 7.6. Não sendo possível a adequação das metas da proposta, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento a pessoa idosa, mediante deliberação do CMDPI. 7.7. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos, serão depositados diretamente na conta bancária do FMDPI e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado. 7.6. Não sendo possível a adequação das metas propostas, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de atendimento a pessoa idosa, mediante deliberação do CMDPI. 7.7. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade civil, por meio de certificado de Autorização para Captação de recursos, serão depositados diretamente na conta bancária do FMDPI e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado. 8. DA CELEBRAÇÃO: 8.1. O processo de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumen- to de parceria: TABELA 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Comprovação de Captação do Recurso objeto da CCR pela OSC(s) selecionada(s) e apresentação do plano de trabalho. 2 Análise do plano de trabalho. (em até 15 dias corridos após do protocolo do plano de trabalho) 3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.(em até 15 da notificação encaminhada pela Comissão de Seleção) 4 Parecer técnico, jurídico e assinatura do instrumento de parceria em até 15 da notificação encaminhada pela Comissão de Seleção. 5 Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial Município 8.2. Etapa 1: Comprovação de Captação do Recurso objeto da CCR pela OSC(s) selecionada(s) e apresentação do plano de trabalho. 8.2.1. Para a celebração da parceria, a OSC selecionada deverá comprovar a captação de recurso conforme CCR emitido pelo CMDPI e apresentar o seu plano de trabalho para análise no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do protocolo, que deve ser entregue em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol- vimento Social – SDHDS, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230,Messejana, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domin- go, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público; 8.2.2. Quando do protocolo do plano de trabalho a OSC deverá apresentar todos os documentos que comprovam a captação, tais como: cópia do CCR, comprovantes de doação, todas as certidões referentes a OSC caso as apresentadas no período do credenciamento estejam vencidas, dentre outros documen- tos que julgar necessários. 8.2.3. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo V – MODELO E ORIENTAÇÃO PARA APRESENTA- ÇÃO DEPLANO DE TRABALHO. V - Orientações para elaboração de Plano de Trabalho: 8.2.4. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 8.2.5. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibi- lidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC poderá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis. 8.3. Etapa 2: Análise do plano de traba- lho. 8.3.1. Esta etapa consiste no exame formal do plano de trabalho apresentado pela OSC credenciada a ser realizado pela Comis- são de Seleção do atendimento dos requisitos para a celebração da parceria (item 8.2.4 deste Edital). 8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a Comissão de Seleção, poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do § 3º do art. 25 do mesmo Decreto. 8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho, se necessário. 8.4.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, conta- dos da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. 8.5.1. Aprovado o Plano de Trabalho (Anexo V), mediante parecer técnico favorável a OSC será convocada a assinar o termo de fomento no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação enviada pela Co- missão, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.5.2. Na hipótese de não atendi- mento ao prazo acima estipulado o valor captado será redirecionado para atendimento a Política de Atenção a Pessoa Idosa, median- te deliberação do CMDPI. 8.5.3. No período entre a apresentação da documentação deste Edital e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobre- tudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial da União. 8.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PRE- VISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO: 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte dotação orçamentária: 31903 – FMDPI – CLASSIFICAÇÃO 14.422.0007.2335.0001 – ELEMEN- TO 335043 – FONTE 1.090.0000.00.00/1.001.0000.00.01/1.520.0000.00.00. 9.1.1. A indicação dos créditos orçamentários e empe- nhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceri- a, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, § 1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.2. Na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser ajustados no plano de trabalho, desde que não se alterem as atividades que levaram à determinada pontuação do projeto. 9.3. O valor para a realização do objeto da parceria oFechar