DOMFO 03/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e 
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da adminis-
tração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; e)  relatórios de atividades com com-
provação das ações desenvolvidas; f) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou 
a respeito dela; g) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, emprega-
dos, entre outros; h) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacio-
nados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da 
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou prê-
mios de relevância recebidos pela OSC; i) Declaração, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordân-
cia, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veraci-
dade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; j) Certidão de Débitos Relativos a 
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - 
CRF/FGTS; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; m) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, 
bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio ele-
trônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um 
deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; n) cópia de 
documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; o) 
declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das 
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo 
VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; p) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações 
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II 
- Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; q) declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto 
nº 8.726, de2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade. 
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.  6.6.1 A Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do processo de sele-
ção na página do sítio oficial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS 
[http://www.desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/], iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos con-
tra o resultado preliminar.  Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.1. Nos termos 
do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena 
de preclusão (art.59 da Lei nº 9.784, de 1999). 6.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3.  Os recursos serão 
apresentados em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimen-
to Social – SDHDS, localizada na Rua Padre Pedro de Alencar, n.º 2012, Messejana, Fortaleza-CE, no setor de protocolo, salvo nos 
dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. 6.7.4. Também em enve-
lope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na secretária Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, 
localizada na rua Padre Pedro de Alencar nº 2012, Messejana, Fortaleza – CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e 
domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. 6.7.5. É assegurado aos participantes obter 
cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente 
com os devidos custos. 6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 6.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a exis-
tência de recursos interpostos e os analisará no prazo de 5 (CINCO) dias. 6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá 
reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento ou, dentro desse mesmo 
prazo, encaminhar o recurso ao (à) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com as informações necessárias 
à decisão final. 6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em 
declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão 
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do 
início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade respon-
sável pela condução do processo de seleção. 6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 6.9. Etapa 7: Envio do Parecer de Análise de Mérito para apreciação do CMDPI: 6.9.1. Concluído o prazo de análise 
dos recursos, a Comissão enviará PARECER DE ANÁLISE DE MÉRITO referenteaos projetos e credenciamento da OSC, em até 5 
(cinco) dias, o qual será submetido à apreciação do Conselho Municipal de Direitos Da Pessoa Idosa – CMDPI; 6.9.2. O CMDPI apre-
ciará o parecer de mérito emitido pela Comissão, e com fundamento nestes, proferirá decisão, em reunião, com a consequente homo-
logação do resultado e emissão do CCR. 6.10. Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 6.10.1. 
Concluídos os trabalhos referentes à ETAPA anterior do processo seletivo, o resultado final da seleção de que trata este Edital será 
homologado pelo Colegiado, representado pelo titular do CMDPI, e publicado no DOM. 6.10.2. O resultado da chamada pública será 
devidamente homologado após cada um dos períodos de avaliação, devendo ser divulgado em até 5 (dias) após a apreciação do 
CMDPI e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município. 6.11. Etapa 9: Emissão do CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE 
RECURSOS – CCR: 6.11.1O Certificado de Captação de Recurso – CCR, será emitido pelo CMDPI no prazo de até 15 (quinze) dias 
contados da data de divulgação do resultado final. 6.11.2. O CCR autoriza a captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direi-
tos da Pessoa Idosa - FMDPI de Fortaleza, visando a execução de projetos aprovados pelo Colegiado em favor das instituições públi-
cas ou privadas sem fins lucrativos. 6.11.3. O CCR será concedido a todas as instituições que requeiram e preencham todas as exi-
gências do presente Edital, logo após a homologação do resultado da chamada. 6.11.4 O prazo de validade da CCR para a captação 
dos    recursos será de 2(dois) anos, renovável por mais dois anos, devendo os documentos que originaram a solicitação do certifica-
do estarem permanentemente atualizados. 6.11.5. É vedada a transferência do recurso captado de uma instituição para outra. 6.11.6. 
O CCR poderá ser revogado por decisão da Assembleia Ordinária do CMDPI, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou relatórios 
técnicos desfavoráveis, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da 
decisão, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. 6.11.7. No caso de revogação do CCR, o valor captado ficará sob a 
responsabilidade do CMDPI, que poderá autorizar a aplicação em outras ações, dando ciência do fato ao doador através de ofício. 7. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: 7.1. Os recursos financeiros a serem destinados para a execução das propostas selecionadas 
ficam condicionados à captação de recursos pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa 
Idosa - FMDPI: 7.2. Uma vez captados os recursos necessários à realização do projeto, a OSC apresentará o Plano de Trabalho que 
será submetido à Comissão de Seleção, podendo solicitar ajustes e em seguida será emitido o Parecer Técnico pela Comissão de 
Seleção, sendo realizada em seguida a celebração de termo de fomento. 7.3. Recursos captados em valor superior ao previsto na 
proposta serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo do objeto 
aprovado no chamamento público. 7.4. Recursos captados em valor inferior ao previsto na proposta serão executados desde que 
fique comprovada a possibilidade de adequação das metas da proposta sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento público. 

                            

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