DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 termo de fomento guardará consonância com o valor captado pela OSC, conforme CCR aprovado pelo CMDPI. 9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de 2016. 9.5. Nas contratações e na realização de despe- sas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futura- mente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis. Todos os recursos da parceria deve- rão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); d) aquisição de equipamentos e mate- riais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9.7. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 10. CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS: O presen- te Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social na internet (http://www.desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/), bem como publicado no Diário Oficial do Município. 11.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, localizada na Rua Pedro Padre de Alencar, nº 2230 - Messejana, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. 11.2. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para con- sulta por qualquer interessado. 11.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimen- tos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quan- do a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as dispo- sições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele con- tidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsi- dade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.7 A administração pública não cobrará das entidades con- correntes taxa para participar deste Edital. 11.8. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despe- sas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remune- ração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.9. O presente Edital de chamamento público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 11.10. Constituem ane- xos do presente edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Enti- dade; Anexo IV – Modelo e orientação para apresntação da Proposta; Anexo V – Modelo e orientação para apresentação do Plano de Trabalho; Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos. Anexo VII – Minuta de Termo de Fomento. Fortaleza, 30 de outubro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - O SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL- VIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e em observância aos requisitos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal n.º 11.251, de 10 de setembro de 2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, com suas altera- ções posteriores e nos termos do Relatório da Central de Lici- tação da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR, HOMO- LOGA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 242/2020, Processo Lici- tatório nº P184918/2020, para aquisição de kit enxovalpara suprir as necessidades dos equipamentos da Secretaria Muni- cipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, em favor da seguinte empresa licitante classificada, adiante men- cionada: SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME – inscrita no CNPJ nº 16.655.575/0001-82, vencedora do ITEM 1 no Valor Total de R$ 1.689.975,00 (um milhão, seiscentos e oiten- ta e nove mil, novecentos e setenta e cinco reais). SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI - ME – inscrita no CNPJ nº 16.655.575/0001-82, vencedora do ITEM 2 no Valor Total de R$ 563.325,00 (quinhentos e sessenta e três mil, trezentos e vinte e cinco reais). As despesas decorrentes correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO ELEMENTO FONTE 31901 – FMAS 08.244.0141.2566.0001 3.3.90.32 1.001.0000.00.01 1.390.0000.01.01 Cientifique-se e Publique-se. Fortaleza, 27 de outubro de 2020. Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. *** *** *** TERMO DE REVOGAÇÃO - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI- MENTO SOCIAL, com amparo legal nas disposições contidas na Súmula nº 473 do STF, no item 29.1, do Pregão EletrônicoFechar