EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº039/CIDADES/2016 ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 039/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE RERIUTABA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 07334300/2020, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste nº 039/CIDADES/2016, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, não alteradas por este Instrumento. DATA DA ASSINATURA: 23 de outubro de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Osvaldo Honório Lemos Neto, PREFEITO DE RERIUTABA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº806/2020– GESPE - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE, SUBSTITUIR A PORTARIA Nº595/2020-GESPE,O ENGº FELIPE NATAN RAMOS DE FREITAS,MA- TRÍCULA 300.101-7-5,CREA-CE 061658472-5,PELO GEÓLº ADEMIR DE SOUSA TEIXEIRA,MATRÍCULA 10.112-1-9,CREA-CE 5306-D PARA ACOMPANHAR,FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO: CONTRATO Nº053/2020 COMISSÃO Nº MATRICULA Nº CREA PRESIDENTE: ENGº JOÃO BOSCO DE CASTRO 9739-1-2 060019491-4 1º MEMBRO: ENGº JOSÉ MARQUES FEITOSA NETO 010078-1-5 5115 D 2º MEMBRO: GEÓLº ADEMIR DE SOUSA TEIXEIRA 10.112-1-9 5306-D OBJETO DO CONTRATO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO DA GESTÃO DE MANU- TENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA E AEROVIÁRIA SOB RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ – SOP-CE. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 26 de outubro de 2020. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se e cumpra-se *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 072/2020 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Engº. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., inscrito no CNPJ sob nº 10.477.919/0001-24, estabelecida na Rua Francisco Gonçalo, n.º 97, QT-05 LT 03, bairro Pires Façanha, CEP 61.760-000, Eusébio/CE, neste ato representada pelo Sr. JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DE 04 (QUATRO) ARENINHAS TIPO II COM VESTIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ACARAÚ, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Tomada de Preços n° 20200016 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição FORO: Fortale- za-CE. VIGÊNCIA: 26/08/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.263.590,44 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e quatro reais) pagos em moeda corrente nacional. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I 43200007.15.451.611.10302.05.449051.00 00 TESOURO DO ESTADO . DATA DA ASSINATURA: 26/10/2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e JAIME DEAN SOUSA ALEXANDRE - Representante da Empresa DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 120/2020 CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: GT ASSESSORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE DE CONSULTORES LTDA. OBJETO: Contratação de consultoria especializada para realização de serviços de levantamento e análise de projetos de inovação tecnológica que sejam passíveis de aplicação dos benefícios propostos pela Lei no. 11.196/05 (Lei do Bem – LB). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/16 c/c art. 154, II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0833.000482/2020-32-Cagece - Carta Contrato nº 120/2020-DJU-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 545 (quinhentos e quarenta e cinco) dias. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 21 de outubro de 2020 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e Diego Silva de Carvalho Teixeira, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 2371231 / SADDO PROCESSO Nº: 0734.000274 / 2020-50- Cagece OBJETO: prestação de serviços de acesso ao Banco de Dados de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) objetivando a notificação e inclusão de registros dos usuários inadimplentes, bem como consultas de informações cadastrais de CPF’s, pelo período de 24(vinte e quatro) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a exclusividade na prestação dos serviços pretendidos pela CDL; Considerando que a Cagece não pode prescindir do serviço de negativação dos clientes no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), na medida em que o mesmo surge como uma alterna- tiva para a Companhia recuperar créditos existentes em desfavor de clientes seus, melhorando a situação econômico-financeira da empresa; Considerando o significativo valor das contas em atraso da Cagece (R$ 288 milhões ou 2,86 vezes a ROP da empresa) e suas implicações na avaliação econômica financeira por parte de: analistas financeiros, entidades de classes, clientes, Governo do Estado e sociedade; Considerando que a Cagece necessita reforçar suas ações de cobrança; Considerando que a negativação SPC tem como finalidade precípua prover o comércio com informações dos inadimplentes e seus débitos, impedindo assim que clientes inadimplentes com a Cagece consigam crédito junto aos lojistas do Ceará, objetivando a recuperação destes débitos e um crescente aumento na adimplência da empresa o que corrobora para a manutenção de nossos elevados índices de eficiência de arrecadação, bem como possi- bilita a geração de novos investimentos em saneamento; Considerando que há equivalência do preço com o valor praticado pela CDL com outros clientes, e, finalmente, considerando a importância dos serviços a serem executados, surge como única alternativa para a Cagece a contratação direta dos serviços através de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 1.592.964,00 ( hum milhão, quinhentos e noventa e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 30, caput, da Lei nº 13.303/16, c/c art. 179, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece CONTRATADA: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE FORTALEZA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Claudia Elizangela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 26 de agosto de 2020 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1621ª Reunião da Diretoria, ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 0734.000274/2020-50-Cagece. Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Ana Edilsa Carneiro Moreira PROCURADORIA JURÍDICA 9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar