DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Seplag para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC), para que 
possa ser dado continuidade ao trâmite contratual, sob pena de aplicação de 
Sanções Administrativas previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato 
Administrativo nº 201/2019 e/ou Rescisão Contratual Unilateral, conforme 
Cláusula Décima Sexta. Fortaleza, 23 de Outubro de 2020. Eugênio Matias 
de Queiroz - Gestor do Contrato - Coordenador da COGEA /SEDUC SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020. 
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR 
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº069/2020 - PROCESSO Nº05824105/2020 
Contr. N.°: 03812020SEDUC Contr. Cliente: 00602020 Cód, da Obra: 
03812020SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARA Contratada: FORTEKS ENGENHARIA E 
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 23.585.979/0001-02. Endereço: 
RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, N°240 - CIDADE DOS FUNCIO-
NÁRIOS, Fortaleza/CE Autorizamos a empresa FORTEKS ENGENHARIA E 
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 
CEI - TEJUÇUOCA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. 
Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula 
contratual. Valor global da Obra: R$ 1.323.868,25 (hum milhão e trezentos e 
vinte e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos). 
Fortaleza, 26 de Junho de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superin-
tendente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito- Diretor de Engenharia 
de Edificações. Recebi em, 03 / 08 / 2020. FORTEKS ENGENHARIA E 
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06197155/2020 
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 09/2019, cujo objeto é a prestação 
de serviços de COMUNICAÇÃO DEDADOS -LINK DE INTERNET EM 
FAVOR DA EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA- QUIXERAMOBIM, 
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da , SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO/EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA, órgão do Poder 
Executivo Estadual, situada(o)Rodovia do Algodõ S/N, Bairro Monteiro 
de Morais, MUNICÍPIO de Quixeramobim/CE inscrita no CNPJ/MF sob 
Nº07.954.514/0317-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada pela Coordenadora,Sra. MARIA LIDUINA DA SILVA SIMÃO, 
CPF:272,960,083-34 E RG 850487-85 e a empresa PEREIRA COMERCIA 
DE INFORMÁTICA TDA inscrita no CNPJ sob Nº13,846,395/0001-90, 
com sede à Rua Costa Barros, Nº 95Centro, Cep:62.430-000 Município- 
Granja, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo 
Sr. Fábio Arimatéa de Araújo RG Nº 26586447-93 CPF Nº533.039.703-00, 
residente e domiciliado em Rua Costa Barros, Nº 95 Centro,– 62. 30-000 
Município Granja -Ce,conforme a seguir estipulado:A Diretora da EEMTI 
CEL HUMBERTO BEZERRA, Sr.Maria Liduina da Silva Simão, no uso de 
suas atribuições legais: Considerando contrato celebrado pela SEDUC, com 
ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação no Ceará, para o fornecimento 
de comunicação de dados, incluindo o acesso a internet, para todas as escolas 
estaduais.Considerando necessidade de proceder a rescisão da contratação 
de Link de Internet, como contratante, após constatação da nova instalação 
pela ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e seu pleno 
funcionamento, sem onerar o Estado, iniciada em maio de 2020,tendo sido 
suspensas a execução do contrato em questão.Considerando o disposto no 
Art. 78 inciso XII do da Lei 8666/93 .RESOLVE:CLÁUSULA PRIMEIRA – 
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a 
EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA E A EMPRESA//FIRMA PEREIRA 
COMERCIA DE INFORMÁTICA LTDAO presente Termo vai lavrado em 
duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário 
Oficial do Estado. Quixeramobim 20 de Agosto de 2020. CONTRATANTE 
- MARIA LIDUINA DA SILVA SIMÃO  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06527244/2020 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 02/2020 O 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO PADRE AMORIM, estabelecida a Rua Róseo Jamacaru/
Ce, nº 013, Bairro Centro Distrito de Jamacaru, Município de Missão Velha/
CE, Telefone (88)3542-4027, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0607-05, daqui 
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato represen-
tada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) APARECIDO LUIZ BENTO, RG 
nº 2015044447-2 SSP/CE, CPF 423.377.043-00, residente a rua Padre Neri 
Feitosa, nº 52, Município: Missão Velha-Ce, CEP 63.207-000 e a empresa 
FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, escrita no 
CNPJ Nº: 32.043.610/0001-69, com sede à Rua Antônio Ambrosio Basílio 
Alves, Nº 254, Bairro Cabaceiras, Município de Brejo Santo-Ce, CEP 63.260-
000, doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pelo(a) 
Sr(a) MARIA KAROLINE FERREIRA SANTANA, RG Nº2007029156074 
SSP-CE, CPF Nº 030.783.463-82, residente à Rua Pedro Gomes de Lucena, 
Nº 60,Bairro Centro, Município de Brejo Santo-Ce, CEP 63.260-000. Em 
decorrência dos efeitos ao combate a pandemia do coronavírus, que resul-
taram no “Estado de Emergência em Saúde”, por meio do Decreto Estadual 
N° 33.510, de 16 de março de 2020 e suas alterações posteriores, “Estado de 
Calamidade Pública”, estabelecido pelo Decreto Legislativo No 543, de 3 de 
abril de 2020, com a suspensão das atividades educacionais presenciais em 
todas as escolas das redes de ensino públicas no corrente ano, bem como em 
cumprimento a RESOLUÇÃO COGERF No 007/2020, publicada no DOE 
de 03/04/2020 e a execução do Programa Especial de Alimentação Estudantil 
criado pelo Governo do Estado do Ceará, com fundamento no Art. 17, da 
Lei no 17.194, de 27 de março de 2020e na Lei n° 17.215, de 17 de abril 
de 2020, sendo regulamentado pelo Decreto 33.541, de 9 de abril de2020, 
alterado pelo Decreto n° 33.549, de 23 de abril de 2020, que resultou na 
redução do Aporte Alimentação Escolar.Com fundamento na Carta Convite 
nº 001/2020, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contra-
tual, com fundamentação legal no Artigo 78, inciso XII, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações, relativo ao Contrato nº 02/2020, firmado entre as 
partes em 30de abril de 2020 e publicado em D.O.E em 27 de julho de 2020, 
resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições 
seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o 
contrato nº02/2020, publicado no DOE em 27/07/20, firmado entre a Secre-
taria de Educação/Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim e 
a Empresa/Firma FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, com 
fundamentação legal no art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 que determinada a 
rescisão por ato unilateral e escrito da Administração, no caso enumerado 
no inciso XII do art. 78, bem como a Cláusula Sétima, item 7.2, do contrato 
que prevê a rescisão decorrente do previsto no inciso XII do art. 78, da Lei 
8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de 
Missão Velha/CE, para dirimir quaisquer questões oriundas desta rescisão que 
não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente Termo 
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser 
publicado no Diário oficial do Estado. Missão Velha/CE 08 de SETEMBRO 
de 2020. CONTRATANTE- APARECIDO LUIZ BENTO  SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06890616/2020 
Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO Nº 009/2019, cujo objeto 
contratual é o serviço de fornecimento de internet com velocidade de 10 mega 
full, incluso manutenção e suporte técnico 24 horas, dois links independentes, 
fornecimento com fibra óptica, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por 
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / EEM MARIA VIEIRA DE 
PINHO, situada na Av.Maria Erimar Ribeiro de Paiva,S/Nº, Bairro: Alto do 
Bom Princípio, Ipaporanga -CE, inscrita no CNPJ n.º 07.954.514/0162-00, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Diretora Geral, Sra. Círya Mayrelles Lima, RG nº 2004098151510 e CPF nº 
022.439.663-36, e a EMPRESA WASHINGTON LUIS MANO AZEVEDO 
ME, com sede a Rua Ribamar Mendes,nº 360, Bairro: Universidade, Nova 
Russas - CE, inscrita no CNPJ nº07.994.391/0001-56, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Washington Luis Mano 
Azevedo, RG 2569817-92, CPF 817.908.643-72, de acordo com a modalidade 
carta-convite,conforme a seguir estipulado:Considerando que a Lei Estadual 
n.º 16.727, publicada no DOE de 26/12/2018, instituiu no âmbito interno da 
Administração Pública do Estado do Ceará, o programa Hub de Tecnologia 
da Informação e Comunicação - HTIC, visando otimizar, de forma contínua, 
os recursos de custeio e investimentos em TIC(Tecnologia de Informação e 
Comunicação), compartilhar recursos de TIC entre os órgãos/entidades da 
administração, prover novas tecnologias para atender às demandas reque-
ridas pelo serviço público,disponibilizar links de dados e internet de alta 
velocidade, com qualidade, às unidades administrativas e à população do 
Estado e fomentar o crescimento econômico no segmento de TIC dentro do 
Estado. Considerando a outorga da exclusividade do serviço à Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE a responsabilidade de execução, 
através de parcerias, convênios, contratos com empresas terceirizadas ou 
demais instrumentos, englobando os serviços prestados através do Contrato 
n.º 009/2019da EEM Maria Vieira de Pinho,desde o dia 22/07/2020, tendo 
sido suspensas a execução do contrato em questão.RESOLVE:CLÁUSULA 
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 22/07/2020, o Contrato nº009/2019, 
publicado no DOE de 05/11/2019, firmado entre a Secretaria da Educação/
EEM Maria Vieira de Pinho e a empresa Washington Luis Mano Azevedo 
ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, 
nos termos do art. 78, inciso XII c/com o 79, inciso I da Lei 8666/93.CLÁU-
SULA TERCEIRA –Por força da presente rescisão unilateral de que trata a 
Cláusula Primeira,ressalta-se que não há qualquer obrigação pendente, não 
havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente.A 
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais 
efeitos. Ipaporanga - CE, 22 de julho de 2020. CONTRATANTE- Círya 
Mayrelles Lima 1.Testemunha- ILEGÍVEL 2.Testemunha- ROSÂNGELA 
ALVES EDUARDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 
de outubro de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº243  | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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