DOE 03/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Seplag para obtenção do Certificado de Registro Cadastral (CRC), para que
possa ser dado continuidade ao trâmite contratual, sob pena de aplicação de
Sanções Administrativas previstas na Cláusula Décima Quarta do Contrato
Administrativo nº 201/2019 e/ou Rescisão Contratual Unilateral, conforme
Cláusula Décima Sexta. Fortaleza, 23 de Outubro de 2020. Eugênio Matias
de Queiroz - Gestor do Contrato - Coordenador da COGEA /SEDUC SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA /ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº069/2020 - PROCESSO Nº05824105/2020
Contr. N.°: 03812020SEDUC Contr. Cliente: 00602020 Cód, da Obra:
03812020SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARA Contratada: FORTEKS ENGENHARIA E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 23.585.979/0001-02. Endereço:
RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, N°240 - CIDADE DOS FUNCIO-
NÁRIOS, Fortaleza/CE Autorizamos a empresa FORTEKS ENGENHARIA E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, a iniciar a obra/serviço de CONCLUSÃO
DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL -
CEI - TEJUÇUOCA - CE, conforme projeto básico e especificações técnicas.
Prazo de execução: 210 (duzentos e dez) dias corridos, conforme cláusula
contratual. Valor global da Obra: R$ 1.323.868,25 (hum milhão e trezentos e
vinte e três mil e oitocentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Fortaleza, 26 de Junho de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária
da Educação - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superin-
tendente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito- Diretor de Engenharia
de Edificações. Recebi em, 03 / 08 / 2020. FORTEKS ENGENHARIA E
SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06197155/2020
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 09/2019, cujo objeto é a prestação
de serviços de COMUNICAÇÃO DEDADOS -LINK DE INTERNET EM
FAVOR DA EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA- QUIXERAMOBIM,
firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da , SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO/EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA, órgão do Poder
Executivo Estadual, situada(o)Rodovia do Algodõ S/N, Bairro Monteiro
de Morais, MUNICÍPIO de Quixeramobim/CE inscrita no CNPJ/MF sob
Nº07.954.514/0317-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pela Coordenadora,Sra. MARIA LIDUINA DA SILVA SIMÃO,
CPF:272,960,083-34 E RG 850487-85 e a empresa PEREIRA COMERCIA
DE INFORMÁTICA TDA inscrita no CNPJ sob Nº13,846,395/0001-90,
com sede à Rua Costa Barros, Nº 95Centro, Cep:62.430-000 Município-
Granja, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Sr. Fábio Arimatéa de Araújo RG Nº 26586447-93 CPF Nº533.039.703-00,
residente e domiciliado em Rua Costa Barros, Nº 95 Centro,– 62. 30-000
Município Granja -Ce,conforme a seguir estipulado:A Diretora da EEMTI
CEL HUMBERTO BEZERRA, Sr.Maria Liduina da Silva Simão, no uso de
suas atribuições legais: Considerando contrato celebrado pela SEDUC, com
ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação no Ceará, para o fornecimento
de comunicação de dados, incluindo o acesso a internet, para todas as escolas
estaduais.Considerando necessidade de proceder a rescisão da contratação
de Link de Internet, como contratante, após constatação da nova instalação
pela ETICE – Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará e seu pleno
funcionamento, sem onerar o Estado, iniciada em maio de 2020,tendo sido
suspensas a execução do contrato em questão.Considerando o disposto no
Art. 78 inciso XII do da Lei 8666/93 .RESOLVE:CLÁUSULA PRIMEIRA –
Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a
EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA E A EMPRESA//FIRMA PEREIRA
COMERCIA DE INFORMÁTICA LTDAO presente Termo vai lavrado em
duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário
Oficial do Estado. Quixeramobim 20 de Agosto de 2020. CONTRATANTE
- MARIA LIDUINA DA SILVA SIMÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06527244/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 02/2020 O
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO PADRE AMORIM, estabelecida a Rua Róseo Jamacaru/
Ce, nº 013, Bairro Centro Distrito de Jamacaru, Município de Missão Velha/
CE, Telefone (88)3542-4027, inscrita no CNPJ/MF07.954.514/0607-05, daqui
por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato represen-
tada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) APARECIDO LUIZ BENTO, RG
nº 2015044447-2 SSP/CE, CPF 423.377.043-00, residente a rua Padre Neri
Feitosa, nº 52, Município: Missão Velha-Ce, CEP 63.207-000 e a empresa
FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, escrita no
CNPJ Nº: 32.043.610/0001-69, com sede à Rua Antônio Ambrosio Basílio
Alves, Nº 254, Bairro Cabaceiras, Município de Brejo Santo-Ce, CEP 63.260-
000, doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada pelo(a)
Sr(a) MARIA KAROLINE FERREIRA SANTANA, RG Nº2007029156074
SSP-CE, CPF Nº 030.783.463-82, residente à Rua Pedro Gomes de Lucena,
Nº 60,Bairro Centro, Município de Brejo Santo-Ce, CEP 63.260-000. Em
decorrência dos efeitos ao combate a pandemia do coronavírus, que resul-
taram no “Estado de Emergência em Saúde”, por meio do Decreto Estadual
N° 33.510, de 16 de março de 2020 e suas alterações posteriores, “Estado de
Calamidade Pública”, estabelecido pelo Decreto Legislativo No 543, de 3 de
abril de 2020, com a suspensão das atividades educacionais presenciais em
todas as escolas das redes de ensino públicas no corrente ano, bem como em
cumprimento a RESOLUÇÃO COGERF No 007/2020, publicada no DOE
de 03/04/2020 e a execução do Programa Especial de Alimentação Estudantil
criado pelo Governo do Estado do Ceará, com fundamento no Art. 17, da
Lei no 17.194, de 27 de março de 2020e na Lei n° 17.215, de 17 de abril
de 2020, sendo regulamentado pelo Decreto 33.541, de 9 de abril de2020,
alterado pelo Decreto n° 33.549, de 23 de abril de 2020, que resultou na
redução do Aporte Alimentação Escolar.Com fundamento na Carta Convite
nº 001/2020, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contra-
tual, com fundamentação legal no Artigo 78, inciso XII, da Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações, relativo ao Contrato nº 02/2020, firmado entre as
partes em 30de abril de 2020 e publicado em D.O.E em 27 de julho de 2020,
resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições
seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o
contrato nº02/2020, publicado no DOE em 27/07/20, firmado entre a Secre-
taria de Educação/Escola de Ensino Fundamental e Médio Padre Amorim e
a Empresa/Firma FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, com
fundamentação legal no art. 79, inciso I da Lei 8.666/93 que determinada a
rescisão por ato unilateral e escrito da Administração, no caso enumerado
no inciso XII do art. 78, bem como a Cláusula Sétima, item 7.2, do contrato
que prevê a rescisão decorrente do previsto no inciso XII do art. 78, da Lei
8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – Fica eleito o Foro da Comarca de
Missão Velha/CE, para dirimir quaisquer questões oriundas desta rescisão que
não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. O presente Termo
vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser
publicado no Diário oficial do Estado. Missão Velha/CE 08 de SETEMBRO
de 2020. CONTRATANTE- APARECIDO LUIZ BENTO SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de outubro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº06890616/2020
Termo de Rescisão Unilateral do CONTRATO Nº 009/2019, cujo objeto
contratual é o serviço de fornecimento de internet com velocidade de 10 mega
full, incluso manutenção e suporte técnico 24 horas, dois links independentes,
fornecimento com fibra óptica, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, por
intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / EEM MARIA VIEIRA DE
PINHO, situada na Av.Maria Erimar Ribeiro de Paiva,S/Nº, Bairro: Alto do
Bom Princípio, Ipaporanga -CE, inscrita no CNPJ n.º 07.954.514/0162-00,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua
Diretora Geral, Sra. Círya Mayrelles Lima, RG nº 2004098151510 e CPF nº
022.439.663-36, e a EMPRESA WASHINGTON LUIS MANO AZEVEDO
ME, com sede a Rua Ribamar Mendes,nº 360, Bairro: Universidade, Nova
Russas - CE, inscrita no CNPJ nº07.994.391/0001-56, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Washington Luis Mano
Azevedo, RG 2569817-92, CPF 817.908.643-72, de acordo com a modalidade
carta-convite,conforme a seguir estipulado:Considerando que a Lei Estadual
n.º 16.727, publicada no DOE de 26/12/2018, instituiu no âmbito interno da
Administração Pública do Estado do Ceará, o programa Hub de Tecnologia
da Informação e Comunicação - HTIC, visando otimizar, de forma contínua,
os recursos de custeio e investimentos em TIC(Tecnologia de Informação e
Comunicação), compartilhar recursos de TIC entre os órgãos/entidades da
administração, prover novas tecnologias para atender às demandas reque-
ridas pelo serviço público,disponibilizar links de dados e internet de alta
velocidade, com qualidade, às unidades administrativas e à população do
Estado e fomentar o crescimento econômico no segmento de TIC dentro do
Estado. Considerando a outorga da exclusividade do serviço à Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE a responsabilidade de execução,
através de parcerias, convênios, contratos com empresas terceirizadas ou
demais instrumentos, englobando os serviços prestados através do Contrato
n.º 009/2019da EEM Maria Vieira de Pinho,desde o dia 22/07/2020, tendo
sido suspensas a execução do contrato em questão.RESOLVE:CLÁUSULA
PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir de 22/07/2020, o Contrato nº009/2019,
publicado no DOE de 05/11/2019, firmado entre a Secretaria da Educação/
EEM Maria Vieira de Pinho e a empresa Washington Luis Mano Azevedo
ME. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral,
nos termos do art. 78, inciso XII c/com o 79, inciso I da Lei 8666/93.CLÁU-
SULA TERCEIRA –Por força da presente rescisão unilateral de que trata a
Cláusula Primeira,ressalta-se que não há qualquer obrigação pendente, não
havendo nada mais a se pleitear administrativamente ou judicialmente.A
CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. Ipaporanga - CE, 22 de julho de 2020. CONTRATANTE- Círya
Mayrelles Lima 1.Testemunha- ILEGÍVEL 2.Testemunha- ROSÂNGELA
ALVES EDUARDO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27
de outubro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº243 | FORTALEZA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
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